TJDFT - 0026781-02.2014.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 03:21
Decorrido prazo de YORAM WEISSBERGER em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:21
Decorrido prazo de HANNA KNOPFLER em 26/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 18:16
Juntada de Petição de certidão
-
21/08/2025 02:33
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
18/08/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 16:48
Recebidos os autos
-
18/08/2025 16:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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04/08/2025 19:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/08/2025 19:15
Transitado em Julgado em 02/08/2025
-
02/08/2025 03:19
Decorrido prazo de WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 01/08/2025 23:59.
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31/07/2025 23:33
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 02:35
Publicado Sentença em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 17:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/07/2025 16:29
Recebidos os autos
-
09/07/2025 16:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/06/2025 12:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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14/06/2025 03:14
Decorrido prazo de WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 20:22
Recebidos os autos
-
03/06/2025 20:22
Outras decisões
-
02/06/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/06/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 14:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/05/2025 19:07
Recebidos os autos
-
13/05/2025 19:07
Outras decisões
-
13/05/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/05/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
15/04/2025 15:56
Recebidos os autos
-
15/04/2025 15:55
Outras decisões
-
15/04/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/04/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 02:57
Decorrido prazo de YORAM WEISSBERGER em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 02:57
Decorrido prazo de HANNA KNOPFLER em 04/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 17:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2025 17:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/03/2025 14:15
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:15
Outras decisões
-
26/03/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/03/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 10:22
Recebidos os autos
-
28/02/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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21/02/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 15:22
Juntada de Certidão
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15/11/2024 02:31
Decorrido prazo de YORAM WEISSBERGER em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:31
Decorrido prazo de HANNA KNOPFLER em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:31
Decorrido prazo de WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 14/11/2024 23:59.
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07/11/2024 13:07
Juntada de Certidão
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07/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 19:28
Recebidos os autos
-
04/11/2024 19:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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04/11/2024 19:28
Indeferido o pedido de YORAM WEISSBERGER - CPF: *38.***.*79-04 (EXECUTADO ESPÓLIO DE)
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04/11/2024 14:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de YORAM WEISSBERGER em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de HANNA KNOPFLER em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 30/10/2024 23:59.
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28/10/2024 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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28/10/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 16:27
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:27
Outras decisões
-
21/10/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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07/10/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença.
Em face da inércia dos Executados, aplico multa de 10% e fixo honorários de sucumbência para fase de cumprimento de sentença em 10%, ambos sobre o valor do débito, nos termos do §1° do art. 523 do CPC.
Ao Credor para que junte aos autos planilha detalhada e atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, proceda-se a pesquisa de bens nos sistemas disponíveis ao Juízo.
I. -
03/10/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 19:15
Recebidos os autos
-
02/10/2024 19:15
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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27/09/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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27/09/2024 12:08
Juntada de Petição de impugnação
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27/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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26/09/2024 14:47
Cancelada a movimentação processual
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26/09/2024 14:47
Desentranhado o documento
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26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Reifico o polo passivo da demanda para constar o ESPÓLIO DE YORAM WEISSBERGER, representado por Iona Weissberg Szafir, CPF: *73.***.*43-40.
No mais, determino que o cumprimento de sentença de honorários de sucumbência devidos ao patrono de Luiz Gustavo Leão Ribeiro, ID 211324934 seja distribuído em autos aparados, com o fim de evitar tumulto processual. À Secretaria para que proceda a retirada da petição de ID 211324934 e seus anexos do feito.
Após, aguarde-se o decurso do prazo do Credor (09/10/2024).
I. -
24/09/2024 17:54
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:54
Outras decisões
-
23/09/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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18/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0026781-02.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: HANNA KNOPFLER, YORAM WEISSBERGER CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a manifestar-se no prazo de quinze dias sobre a impugnação apresentada.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 16:27:55.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de YORAM WEISSBERGER em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 15:02
Juntada de Petição de impugnação
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03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 02/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 30/08/2024 23:59.
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26/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0026781-02.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: HANNA KNOPFLER, YORAM WEISSBERGER CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento à decisão de ID 208167289, solicitei ao NUSIS a retificação do nome e dos dados vinculados ao CPF *38.***.*79-04 e realizei a inserção do CPF do executado YORAM WEISSBERGER no sistema.
Verifico, contudo, que a situação cadastral do CPF do referido réu no sistema da Receita Federal consta “falecido” em 2022 conforme comprovante em anexo.
Assim, fica o réu YORAM WEISSBERGER intimado a manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
No mais, os autos ficarão aguardando o decurso do prazo dos executados (ID 208167289).
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 12:58:01.
MARIA DA GLORIA DE SOUSA BRANT RIBEIRO Servidor Geral -
22/08/2024 12:58
Juntada de Certidão
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22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de YORAM WEISSBERGER em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO LEAO RIBEIRO em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SILO SISTEMA DE ENGENHARIA LTDA - ME em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MDI DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA. em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO DE OLIVEIRA DOMINGUES em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 00:00
Intimação
Em face do certificado no ID 208134271, verifico que consta nos autos documento de identificação da parte YORAM WEISSBERGER, ID n° 30307962 - Pág. 1, que informa que seu CPF: *38.***.*79-04, esta correto, podendo haver equívoco no sistema.
Assim, à Secretaria para comunicação ao setor responsável para correção.
No mais, recebo o pedido de cumprimento de sentença de honorários de sucumbência.
Retifico a classe processual, o valor da causa (R$ 382.580,36) e os polos da demanda para constar como credor WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS e devedores HANNA KNOPFLER e YORAM WEISSBERGER.
Intime-se o(a) executado(a) pelo DJ/Sistema, nos termos do art. 513, §2º, I, do CPC, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor(a) para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do art. 523 do CPC.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o(a) isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo(a) exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso não haja pagamento ou a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor(a) trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, acrescida da multa e dos honorários, na forma do art. 523, §2º do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora de bens indicados pelo(a) exequente ou à busca de ativos pelos meios disponíveis ao Juízo.
Na mesma oportunidade, defiro, ainda, a quebra do sigilo fiscal mediante consulta ao INFOJUD, caso os sistemas anteriores não apontem bens, evidenciando a necessidade da medida.
Cientifico o(a) executado(a) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
I. -
21/08/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 18:52
Recebidos os autos
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20/08/2024 18:52
Deferido o pedido de WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 10.***.***/0001-35 (EXEQUENTE).
-
20/08/2024 14:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/08/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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20/08/2024 12:35
Juntada de Certidão
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19/08/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 18:39
Transitado em Julgado em 06/08/2024
-
09/08/2024 09:21
Recebidos os autos
-
09/08/2024 09:21
Juntada de Petição de certidão
-
08/04/2019 12:22
Remetidos os Autos da(o) 21ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
08/04/2019 11:33
Expedição de Certidão.
-
08/04/2019 11:33
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 22:25
Decorrido prazo de HANNA KNOPFLER em 26/03/2019 23:59:59.
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29/03/2019 22:25
Decorrido prazo de YORAM WEISSBERGER em 26/03/2019 23:59:59.
-
29/03/2019 22:24
Decorrido prazo de ALBERTO BARROS DA SILVA em 26/03/2019 23:59:59.
-
29/03/2019 22:24
Decorrido prazo de ANTON DVORSAK em 26/03/2019 23:59:59.
-
29/03/2019 01:30
Decorrido prazo de ANTONIO DE OLIVEIRA DOMINGUES em 26/03/2019 23:59:59.
-
29/03/2019 01:29
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO LEAO RIBEIRO em 26/03/2019 23:59:59.
-
29/03/2019 01:29
Decorrido prazo de MDI DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA. em 26/03/2019 23:59:59.
-
29/03/2019 01:29
Decorrido prazo de SILO SISTEMA DE ENGENHARIA LTDA - ME em 26/03/2019 23:59:59.
-
25/03/2019 16:35
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2019 14:36
Expedição de Certidão.
-
25/03/2019 14:36
Juntada de Certidão
-
22/03/2019 20:25
Decorrido prazo de HANNA KNOPFLER em 21/03/2019 23:59:59.
-
22/03/2019 20:25
Decorrido prazo de ALBERTO BARROS DA SILVA em 21/03/2019 23:59:59.
-
22/03/2019 20:25
Decorrido prazo de ANTON DVORSAK em 21/03/2019 23:59:59.
-
22/03/2019 20:25
Decorrido prazo de ANTONIO DE OLIVEIRA DOMINGUES em 21/03/2019 23:59:59.
-
22/03/2019 20:25
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO LEAO RIBEIRO em 21/03/2019 23:59:59.
-
22/03/2019 20:25
Decorrido prazo de MDI DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA. em 21/03/2019 23:59:59.
-
22/03/2019 20:25
Decorrido prazo de SILO SISTEMA DE ENGENHARIA LTDA - ME em 21/03/2019 23:59:59.
-
20/03/2019 23:23
Decorrido prazo de YORAM WEISSBERGER em 19/03/2019 23:59:59.
-
20/03/2019 04:29
Publicado Certidão em 20/03/2019.
-
20/03/2019 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2019 18:48
Juntada de Certidão
-
19/03/2019 18:11
Juntada de Certidão
-
18/03/2019 14:06
Expedição de Certidão.
-
18/03/2019 14:06
Juntada de Certidão
-
15/03/2019 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2019
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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