TJDFT - 0722471-51.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2025 17:45
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 17:45
Expedição de Ofício.
-
14/01/2025 10:15
Expedição de Carta.
-
13/01/2025 18:06
Transitado em Julgado em 11/12/2024
-
06/01/2025 07:00
Recebidos os autos
-
06/01/2025 07:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
-
19/12/2024 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/12/2024 12:46
Recebidos os autos
-
08/10/2024 10:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/10/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 21:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 11:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2024 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUVIDOCEI 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia Número do processo: 0722471-51.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: EDUARDO ANDRE LIMA DE SOUSA DESPACHO Diante do teor da certidão de ID. 212051335 intime-se a defesa do acusado para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, procuração atualizada, bem como para que se manifeste quanto a eventual recurso de apelação.
Felipe Vidigal de Andrade Serra Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
24/09/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 20:36
Recebidos os autos
-
23/09/2024 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 18:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
23/09/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 14:21
Expedição de Ofício.
-
23/09/2024 14:20
Expedição de Carta.
-
23/09/2024 13:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 23:29
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 18:47
Recebidos os autos
-
20/09/2024 18:47
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
20/09/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
20/09/2024 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 14:13
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 14:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/09/2024 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
17/09/2024 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:37
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUVIDOCEI 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia QNM 11, -, TÉRREO, SALA 41, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9377 / 3103-9378 / 3103-9379 Atendimento pelo Balcão Virtual: balcaovirtual.tjdft.jus.br (nome da unidade judiciária: 1JVDFCMCEI) E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12 às 19 horas (segunda a sexta-feira) Número do processo: 0722471-51.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: EDUARDO ANDRE LIMA DE SOUSA CERTIDÃO De ordem, faço carga dos autos à Defesa do Réu para apresentar ALEGAÇÕES FINAIS, dentro do prazo legal, nos termos da Decisão de ID 210106179, do que, para constar, lavro este termo.
GLAUCIA CRISTINA DE CARVALHO PINTO Servidor Geral (Datado e assinado digitalmente) -
06/09/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 17:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2024 14:00, 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
-
05/09/2024 17:33
Decisão ou Despacho
-
05/09/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 22:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 19:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 17:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2024 14:00, 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
-
02/09/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, por ora, mantenho a prisão preventiva. -
31/08/2024 23:05
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 22:59
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 17:50
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:50
Mantida a prisão preventida
-
29/08/2024 17:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/08/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
29/08/2024 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 16:04
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
28/08/2024 12:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 22:31
Recebidos os autos
-
27/08/2024 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
27/08/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUVIDOCEI 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia QNM 11, -, TÉRREO, SALA 41, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9377 / 3103-9378 / 3103-9379 Atendimento pelo Balcão Virtual: balcaovirtual.tjdft.jus.br (nome da unidade judiciária: 1JVDFCMCEI) E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12 às 19 horas (segunda a sexta-feira) Número do processo: 0722471-51.2024.8.07.0003 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: EDUARDO ANDRE LIMA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a denúncia, eis que presentes os requisitos previstos nos artigos 41 e 395, do Código de Processo Penal.
Retifique-se a autuação, se necessário, para constar o nome do denunciado e a incidência penal conforme texto da exordial oferecida pelo Ministério Público.
Cite-se e intime-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, conforme preceitua o art. 396 do CPP, devendo o senhor oficial de justiça indagar ao Réu se este possui advogado ou se gostaria que fosse nomeado um defensor dativo pelo juízo para apresentar sua defesa.
Caso não oferecida a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, manifestar interesse em ser beneficiário de assistência judiciária, remetam-se os autos à Defensoria Pública para a apresentação de resposta à acusação no prazo legal.
Quanto ao crime de ação privada, apesar de não haver transcorrido o prazo decadencial, a vítima não ofereceu até este átimo processual a competente queixa-crime a fim de proporcionar o prosseguimento do feito para apuração do delito relatado nos autos, pelo que DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO FEITO, com fulcro no artigo 395, inciso II, do Código de Processo Penal, ficando ressalvada a possibilidade de desarquivamento do feito, caso seja oferecida a queixa-crime dentro do prazo decadencial.
Confiro à presente decisão FORÇA DE OFÍCIO E MANDADO para CITAÇÃO/INTIMAÇÃO do denunciado, qualificado da peça acusatória: Nome: EDUARDO ANDRE LIMA DE SOUSA Endereço: Rodovia DF-465, KM 04, Fazenda Papuda, Centro de Detenção Provisória-CDP, Setor Habitacional Jardim Botânico, BRASÍLIA - DF - CEP: 71686-670 Procedam-se às comunicações pertinentes e atenda-se à cota ministerial, à exceção de requisição de informações, exames, perícias e documentos, considerando a possibilidade de obtenção desses documentos pelo próprio MPDFT, a teor do que dispõe o artigo 8º, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e o artigo 47 do CPP.
Determino que todos os documentos que acompanham a denúncia, assim como os demais atos produzidos, doravante, nestes autos, estejam integralmente disponíveis para acesso da defesa técnica, sendo deferido, desde já, a liberação de eventuais acessos à Defesa nomeada e/ou Advogado constituído, caso haja algum documento/ato sigiloso nos autos, à exceção dos sigilos eventualmente impostos por este Juízo em ordem específica ou em documentos que se enquadrem no sigilo disposto no art. 3º, §2º, da Resolução do CNJ nº 346, de 8 de outubro 2020.
Caso o réu não seja localizado proceda a Secretaria com pesquisa no SIAPEN para se verificar se o acusado se encontra preso nos estabelecimentos prisionais do Distrito Federal.
Em caso negativo, Fica desde logo deferida a citação por edital, caso o réu não esteja preso no Distrito Federal e tenham sido esgotados os meios disponíveis para a localização do acusado.
Junte-se a FAP do denunciado.
Fellipe Figueiredo de Carvalho Juiz de Direito Substituto (documento datado e assinado eletronicamente) -
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 16:26
Expedição de Ofício.
-
04/08/2024 23:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 19:38
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 19:11
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
26/07/2024 15:08
Recebidos os autos
-
26/07/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 15:08
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
24/07/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
24/07/2024 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 13:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 13:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 16:08
Expedição de Mandado de Prisão preventiva.
-
23/07/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 14:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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