TJDFT - 0707729-82.2019.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 17:01
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 17:01
Transitado em Julgado em 14/09/2024
-
14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de ASSUNCAO DE MARIA MARTINS DE MACIEL em 13/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MRV PRIME TOP TAGUATINGA II INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA em 11/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0707729-82.2019.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MRV PRIME TOP TAGUATINGA II INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA EXECUTADO: ASSUNCAO DE MARIA MARTINS DE MACIEL SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta por MRV PRIME TOP TAGUATINGA II INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA em desfavor de ASSUNCAO DE MARIA MARTINS DE MACIEL.
Em manifestação ao ID 207950197, a parte exequente informou que houve a quitação do débito exequendo. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
20/08/2024 19:52
Recebidos os autos
-
20/08/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 19:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/08/2024 20:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/08/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 07:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/08/2019 19:58
Juntada de Certidão
-
02/08/2019 04:12
Publicado Decisão em 02/08/2019.
-
01/08/2019 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2019 06:45
Publicado Decisão em 31/07/2019.
-
31/07/2019 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2019 12:45
Recebidos os autos
-
29/07/2019 12:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/07/2019 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/07/2019 18:02
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2019 08:50
Publicado Decisão em 11/06/2019.
-
10/06/2019 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2019 18:01
Recebidos os autos
-
05/06/2019 18:01
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2019 12:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/05/2019 09:38
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga - (em diligência)
-
29/05/2019 09:38
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 09:24
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
29/05/2019 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2019
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0733764-24.2024.8.07.0001
Claudionor de Magalhaes Cruz
Sindicato dos Auxiliares de Administraca...
Advogado: Ana Paula Carvalho Gamboa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/08/2024 12:32
Processo nº 0717569-82.2020.8.07.0007
Condominio Parque Belle Stella
Stella Bruna de Meneses
Advogado: Raphael Addan da Silva Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2020 11:54
Processo nº 0723541-12.2024.8.07.0001
Marcelo de Andrade Pallotta
Roberto Mario Nascimento
Advogado: Caio Aidar Gottsfriz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2024 14:00
Processo nº 0733865-64.2024.8.07.0000
Helena Moreira
Unimed do Estado de Sao Paulo - Federaca...
Advogado: Wilza Aparecida Lopes Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2024 16:20
Processo nº 0717941-10.2024.8.07.0001
Edina Rodrigues de Sousa
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Iasmin Diener Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2024 14:23