TJDFT - 0769590-66.2024.8.07.0016
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2024 16:39
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 16:37
Transitado em Julgado em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, em face do pagamento do débito, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA entre as partes em epígrafe, nos termos do art. 924, II, c/c art. 513, ambos do CPC. -
13/09/2024 15:32
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
04/09/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 18:52
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:52
Outras decisões
-
13/08/2024 18:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/08/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
13/08/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0769590-66.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença.
O título executivo é oriundo da 6ª Vara de Família de Brasília (ID 206942683).
Conforme o disposto no art. 516, inciso II, do CPC, a ação de cumprimento de sentença deverá tramitar perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição.
Dessa forma, declino da competência em favor da 6ª Vara de Família de Brasília, para onde os autos devem ser encaminhados.
Intimem-se.
Independentemente de preclusão, redistribuam-se os autos.
Brasília/DF, Sexta-feira, 09 de Agosto de 2024.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
12/08/2024 18:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
12/08/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 15:56
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:56
Declarada incompetência
-
09/08/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
08/08/2024 18:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/08/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0732602-94.2024.8.07.0000
Sul America Companhia de Seguro Saude
Walter Machado Oliveira
Advogado: Luiz Henrique Vieira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2024 18:52
Processo nº 0732946-72.2024.8.07.0001
Pedro Mendes dos Santos
Adriana Ferreira dos Santos
Advogado: Silvana de Castro Fonseca Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/08/2024 18:51
Processo nº 0709750-64.2024.8.07.0004
Neirivaldo Teixeira da Silva
Ministerio Publico
Advogado: Dilmario dos Santos Chaves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2024 16:22
Processo nº 0724201-09.2024.8.07.0000
Rosa Elisa Abarca Strong
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Advogado: Andre Luis Rosa Soter da Silveira
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2025 08:00
Processo nº 0724201-09.2024.8.07.0000
Rosa Elisa Abarca Strong
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Advogado: Rodnei Vieira Lasmar
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2024 18:13