TJDFT - 0768817-21.2024.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 17:11
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de LUDMILLA ROCHA BATISTA DE PAIVA SOARES em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de VANI MARIA DA ROCHA DE PAIVA em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL VIANNA VENTURIM PAIVA em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de MIGUEL SIQUEIRA DE PAIVA em 09/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 03:06
Publicado Portaria em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 11:51
Juntada de portaria
-
11/04/2025 16:05
Expedição de Termo.
-
01/04/2025 09:19
Recebidos os autos
-
01/04/2025 09:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
31/03/2025 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
31/03/2025 17:54
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
27/03/2025 03:08
Decorrido prazo de LUDMILLA ROCHA BATISTA DE PAIVA SOARES em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:08
Decorrido prazo de VANI MARIA DA ROCHA DE PAIVA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:08
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL VIANNA VENTURIM PAIVA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:08
Decorrido prazo de MIGUEL SIQUEIRA DE PAIVA em 26/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:31
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 16:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0768817-21.2024.8.07.0016 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO: M.
S.
D.
P., JOAO GABRIEL VIANNA VENTURIM PAIVA, VANI MARIA DA ROCHA DE PAIVA, LUDMILLA ROCHA BATISTA DE PAIVA SOARES REQUERIDO ESPÓLIO DE: JOSE OTILIO BATISTA DE PAIVA SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de Inventário ajuizado pelos herdeiros HERDEIRO: M.
S.
D.
P., JOAO GABRIEL VIANNA VENTURIM PAIVA, VANI MARIA DA ROCHA DE PAIVA, LUDMILLA ROCHA BATISTA DE PAIVA SOARES para a partilha dos bens deixados por REQUERIDO ESPÓLIO DE: JOSE OTILIO BATISTA DE PAIVA , qualificados nos autos.
Foram juntados aos autos os documentos necessários.
O Esboço de partilha foi apresentado sob o ID 224800072.
A Fazenda Pública se manifestou sob o ID 221147068, atestando a regularidade fiscal do espólio.
O Ministério Público se manifestou pela homologação do esboço apresentado (ID 225437727). É o relatório.
Decido.
Estão presentes os pressupostos processuais, o interesse processual e a legitimidade das partes.
Passo à análise do mérito.
O inventário processou-se regularmente.
Compulsando os autos, verifico que o esboço ID 224800072 atende às regras da sucessão legítima, a legitimidade dos herdeiros está demonstrada pelos documentos carreados aos autos, bem como foi juntada a documentação comprobatória de titularidade dos bens ou de direitos incidentes.
Observo, ainda, que constam certidões do DF e da União, e o ITCMD encontra-se quitado, com anuência expressa da Fazenda Pública do DF.
Por fim, a partilha na forma proposta comporta homologação, pois o esboço se encontra em consonância com as exigências legais e resguarda os interesses dos herdeiros, razão pela qual deve ser homologado.
Diante do exposto, HOMOLOGO o esboço de partilha ID 224800072, atribuindo aos nele contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão, para que surta seus jurídicos efeitos.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Fica ressalvado eventual direito de terceiro e/ou da Fazenda Pública.
Custas pelos requerentes, em proporção.
Sem honorários.
Com o trânsito em julgado e pagas as custas finais, expeçam-se o formal de partilha.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Brasília-DF, 24 de fevereiro de 2025. (Assinado Eletronicamente) -
25/02/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 23:17
Recebidos os autos
-
24/02/2025 23:17
Julgado procedente o pedido
-
17/02/2025 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
11/02/2025 08:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/02/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 20:14
Juntada de portaria
-
05/02/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:49
Publicado Portaria em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
24/01/2025 14:03
Expedição de Portaria.
-
15/01/2025 10:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/01/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 16:35
Expedição de Portaria.
-
17/12/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 16:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/12/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 22:11
Juntada de portaria
-
02/12/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 21:04
Juntada de portaria
-
05/11/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de VANI MARIA DA ROCHA DE PAIVA em 18/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:35
Publicado Portaria em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2024 18:14
Juntada de portaria
-
26/09/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0768817-21.2024.8.07.0016 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: VANI MARIA DA ROCHA DE PAIVA REQUERIDO ESPÓLIO DE: JOSE OTILIO BATISTA DE PAIVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para que cadastre os herdeiros cujas procurações se encontram sob o ID 206631379, no polo ativo.
Nos termos do art. 626 do CPC, intime-se a Fazenda Pública.I.
Brasília-DF, 12 de setembro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
16/09/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 00:57
Recebidos os autos
-
12/09/2024 00:57
Outras decisões
-
10/09/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
31/08/2024 17:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/08/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 16:08
Expedição de Termo.
-
27/08/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de VANI MARIA DA ROCHA DE PAIVA em 21/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0768817-21.2024.8.07.0016 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: VANI MARIA DA ROCHA DE PAIVA REQUERIDO ESPÓLIO DE: JOSE OTILIO BATISTA DE PAIVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nomeio VANI MARIA DA ROCHA DE PAIVA como inventariante na presente sobrepartilha.
Expeça-se o termo de compromisso.
Recebo a inicial como primeiras declarações.
Deverá a inventariante nomeada, no prazo de quinze dias: - juntar Documentos atualizados dos bens do espólio (Certidão de Registro imobiliário); Sem prejuízo, intime-se o Ministério Público.I.
Brasília-DF, 18 de agosto de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
18/08/2024 22:12
Recebidos os autos
-
18/08/2024 22:12
Outras decisões
-
14/08/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
14/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0768817-21.2024.8.07.0016 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) Assunto: Partilha (14923) DECISÃO Trata-se de sobrepartilha em relação ao inventário de J.O.B.D.P.
Pela análise da petição inicial, é patente que houve engano na distribuição do feito a este Juízo, uma vez que inexiste discussão acerca de relações jurídicas do Direito de Família.
Em observância à celeridade processual e considerando o evidente equívoco, deixo de intimar a autora para se manifestar sobre a incompetência, e, desde logo, declino da competência em favor de uma das Varas de Sucessões de Brasília.
Intimem-se.
Independentemente de preclusão, redistribuam-se os autos.
Brasília/DF, 12 de agosto de 2024.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
12/08/2024 19:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/08/2024 18:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/08/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 16:28
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:28
Declarada incompetência
-
12/08/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
06/08/2024 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703899-06.2022.8.07.0007
Douglas Vinicius da Silva Brandao
Gilmar Olimpio dos Santos
Advogado: Diego Augusto Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/03/2022 14:14
Processo nº 0760929-98.2024.8.07.0016
Spindola Gestao Empresarial LTDA
Laura Faria Vieira de Souza
Advogado: Gerson Spindola da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2024 16:26
Processo nº 0744863-43.2024.8.07.0016
Elaine Cristina Vaz Quintella Garcia de ...
Google Brasil Internet LTDA.
Advogado: Simone Lima e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2024 09:19
Processo nº 0749283-73.2023.8.07.0001
Cassi - Caixa de Assistencia dos Funcion...
Monica Dangelo Ferreira Muniz
Advogado: Rodrigo de SA Queiroga
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2025 10:30
Processo nº 0701959-22.2024.8.07.9000
Antonio Ferreira da Silva Filho
Luis Carlos Garcia
Advogado: Cleber Viana Gregorio Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2024 12:51