TJDFT - 0737513-77.2023.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sergio Xavier de Souza Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2024 17:54 Baixa Definitiva 
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                                            12/09/2024 17:54 Expedição de Certidão. 
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                                            12/09/2024 16:06 Expedição de Certidão. 
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                                            12/09/2024 16:06 Transitado em Julgado em 11/09/2024 
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                                            12/09/2024 02:16 Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 11/09/2024 23:59. 
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                                            21/08/2024 02:19 Publicado Ementa em 21/08/2024. 
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                                            21/08/2024 02:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 
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                                            20/08/2024 00:00 Intimação APELAÇÃO CÍVEL.
 
 DIREITO DO CONSUMIDOR.
 
 PLANO DE SAÚDE.
 
 ATRASO NO PAGAMENTO DA MENSALIDADE.
 
 CANCELAMENTO.
 
 PAGAMENTO EFETUADO DENTRO DO VENCIMENTO.
 
 AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA.
 
 RESTABELECIDO O PLANO DE SAÚDE.
 
 DANOS MORAIS.
 
 MAJORAÇÃO. 1. É ilegítimo o cancelamento unilateral pelo plano de saúde sem a devida notificação prévia.
 
 Precedentes do e.
 
 TJDFT. 2.
 
 O plano de saúde somente pode ser rescindido em razão do não pagamento das mensalidades por período superior a 60 dias, sendo necessária a prévia notificação do titular, a ser feita até o quinquagésimo dia de inadimplência. 3.
 
 A indevida recusa de cobertura securitária pelo plano de saúde ultrapassa o simples inadimplemento contratual, causando angústia e aflição ao paciente, o que constitui ofensa aos atributos da personalidade.
 
 No caso, majorado para R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 4.
 
 Deu-se provimento ao apelo do autor.
 
 Negou-se provimento ao apelo da ré.
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                                            18/08/2024 11:49 Conhecido o recurso de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0180-27 (APELANTE) e provido 
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                                            18/08/2024 11:49 Conhecido o recurso de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0180-27 (APELANTE) e não-provido 
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                                            16/08/2024 20:13 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            11/07/2024 13:51 Expedição de Certidão. 
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                                            10/07/2024 13:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/07/2024 13:16 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            09/07/2024 12:13 Recebidos os autos 
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                                            14/06/2024 16:50 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA 
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                                            14/06/2024 16:49 Recebidos os autos 
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                                            14/06/2024 16:49 Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível 
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                                            12/06/2024 13:50 Recebidos os autos 
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                                            12/06/2024 13:50 Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição 
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                                            12/06/2024 13:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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