TJDFT - 0770388-27.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LIDIA CONCEICAO SANTOS em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 19:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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09/09/2024 19:51
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 20:22
Juntada de Certidão
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06/09/2024 20:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/09/2024 20:22
Transitado em Julgado em 10/09/2024
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26/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0770388-27.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LIDIA CONCEICAO SANTOS REQUERIDO: BANCO CSF S/A SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por LIDIA CONCEICAO SANTOS em face de BANCO CSF S/A.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimada para emendar a inicial, a parte autora quedou-se inerte (id 207950522).
Diante do exposto, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento nos art. 330, IV, e 485, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 19 de agosto de 2024, às 11:42:20.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
20/08/2024 15:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/08/2024 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/08/2024 15:03
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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20/08/2024 14:07
Decorrido prazo de LIDIA CONCEICAO SANTOS em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:57
Decorrido prazo de LIDIA CONCEICAO SANTOS em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 11:42
Recebidos os autos
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19/08/2024 11:42
Indeferida a petição inicial
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19/08/2024 09:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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19/08/2024 04:45
Decorrido prazo de LIDIA CONCEICAO SANTOS em 16/08/2024 23:59.
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14/08/2024 02:33
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0770388-27.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LIDIA CONCEICAO SANTOS REQUERIDO: BANCO CSF S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
A parte autora forneceu domicílio no Guará-DF, e a parte requerida possui endereço em outra Unidade da Federação.
Destaco, ademais, que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, esclareça a parte autora a motivação para o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Havendo pedido de redistribuição, remetam-se os autos diretamente ao insigne Juízo de origem, sem necessidade de nova remessa ao gabinete deste NUVIMEC, para adoção das medidas que considerar cabíveis.
Ainda, cancele-se eventual audiência designada.
Retornem os autos conclusos apenas para apreciar eventual justificativa, se o prazo transcorrer em aberto e para análise de extinção do processo, se o caso.
BRASÍLIA - DF, 12 de agosto de 2024, às 16:16:16.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
12/08/2024 16:17
Recebidos os autos
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12/08/2024 16:17
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2024 13:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/08/2024 13:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/08/2024 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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