TJDFT - 0723626-98.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 17:23
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 17:20
Transitado em Julgado em 06/09/2024
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06/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ORLANDO MORAIS DOS SANTOS em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISU ALIMENTOS E HORTIFRUT 171DF LTDA em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:16
Decorrido prazo de SUEDI INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - ME em 05/09/2024 23:59.
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15/08/2024 02:18
Publicado Ementa em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
INCIDENTE.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
TEORIA MAIOR.
ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL.
REQUISITOS.
AUSÊNCIA DE BENS.
DISSOLUÇÃO IRREGULAR.
ABUSO.
NÃO DEMONSTRAÇÃO. 1.
A desconsideração da personalidade jurídica é incidente processual que pode ser pleiteado pelas partes ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo. É cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial. 2.
A desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional, cujo objetivo é alcançar o patrimônio dos sócios, desde que comprovado o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial. 3.
São requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica o abuso da personalidade caracterizado por desvio de finalidade ou a demonstração de que há confusão patrimonial (CC, art. 50, e CPC, arts. 133 a 137). 4.
A mera ausência de bens penhoráveis de propriedade da parte executada ou a sua suposta dissolução irregular não configuram, necessariamente, o abuso da personalidade jurídica. 5.
Recurso conhecido e não provido. -
13/08/2024 15:29
Conhecido o recurso de ORLANDO MORAIS DOS SANTOS - CPF: *24.***.*40-34 (AGRAVANTE) e não-provido
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13/08/2024 15:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/07/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 16:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/07/2024 22:19
Recebidos os autos
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05/07/2024 14:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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04/07/2024 22:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/06/2024 13:03
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 15:57
Recebidos os autos
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11/06/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 12:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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11/06/2024 10:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/06/2024 18:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/06/2024 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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