TJDFT - 0757899-55.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 08:56
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 08:55
Juntada de Certidão
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01/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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27/09/2024 10:22
Recebidos os autos
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27/09/2024 10:22
Determinado o arquivamento
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20/09/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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19/09/2024 10:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/09/2024 10:49
Transitado em Julgado em 10/09/2024
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11/09/2024 12:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/09/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/09/2024 21:46
Recebidos os autos
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10/09/2024 21:46
Extinto o processo por desistência
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10/09/2024 13:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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09/09/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0757899-55.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TALITA FRANCO MARRA REQUERIDO: LGF INDUSTRIA E COMERCIO ELETRONICO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" Por força do disposto na Portaria nº 01 de 22 de julho de 2009 (Inciso XVII-a) da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais e tendo em vista a não citação da parte ré, FICA CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada para o dia 03/09/2024.
BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2024 12:51:13. -
02/09/2024 12:50
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2024 16:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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30/08/2024 15:01
Recebidos os autos
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30/08/2024 15:01
Indeferido o pedido de TALITA FRANCO MARRA - CPF: *96.***.*42-15 (REQUERENTE)
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30/08/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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30/08/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:34
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0757899-55.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TALITA FRANCO MARRA REQUERIDO: LGF INDUSTRIA E COMERCIO ELETRONICO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O procedimento dos Juizados Especiais se orienta pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.
A citação por carta precatória é medida que não se coaduna com o rito célere e simplificado dos Juizados Especiais.
Portanto, indefiro a expedição de carta precatória para citação por Oficial de Justiça.
Concedo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que a parte autora traga o endereço onde possa ser efetivado o ato sem a necessidade de expedição de carta precatória, ou requeira o que entender de direito, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 21 de agosto de 2024, às 15:19:58.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
21/08/2024 16:24
Recebidos os autos
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21/08/2024 16:24
Indeferido o pedido de TALITA FRANCO MARRA - CPF: *96.***.*42-15 (REQUERENTE)
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21/08/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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21/08/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0757899-55.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TALITA FRANCO MARRA REQUERIDO: LGF INDUSTRIA E COMERCIO ELETRONICO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" NÃO PROCURADO Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: LGF INDUSTRIA E COMERCIO ELETRONICO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 16:05:22. -
12/08/2024 04:48
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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05/07/2024 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2024 16:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/07/2024 16:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/07/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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