TJDFT - 0731565-32.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2024 17:10
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 17:05
Transitado em Julgado em 04/11/2024
-
05/11/2024 14:08
Decorrido prazo de ANTONIO ALMEIDA NERIS em 04/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:08
Publicado Ementa em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
02/10/2024 12:27
Declarado competetente o
-
02/10/2024 12:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/09/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 16:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/09/2024 15:26
Deliberado em Sessão - Adiado
-
21/08/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 12:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/08/2024 16:04
Recebidos os autos
-
14/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 17:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
13/08/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0731565-32.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) SUSCITANTE: JUÍZO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CEILÂNDIA SUSCITADO: JUÍZO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE PLANALTINA DECISÃO Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da Terceira Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Ceilândia contra o Juízo da Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Planaltina.
Admito o conflito.
Designo o Juízo suscitante para resolver as medidas urgentes em caráter provisório nos termos do art. 955 do Código de Processo Civil, a fim de evitar tumulto processual.
Dispenso a oitiva das autoridades em conflito.
Comuniquem-se.
Intimem-se.
Brasília, 12 de agosto de 2024.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
12/08/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 16:04
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:04
Designado o juízo #Oculto# para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes
-
07/08/2024 12:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
07/08/2024 08:33
Recebidos os autos
-
07/08/2024 08:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/08/2024 16:28
Cancelada a movimentação processual
-
06/08/2024 16:28
Desentranhado o documento
-
05/08/2024 18:51
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 11:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
31/07/2024 18:53
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
-
31/07/2024 08:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
31/07/2024 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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