TJDFT - 0713859-36.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/06/2025 08:36 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/06/2025 08:35 Expedição de Certidão. 
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                                            27/06/2025 16:19 Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 
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                                            23/05/2025 09:30 Recebidos os autos 
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                                            23/05/2025 09:30 Transitado em Julgado em 22/05/2025 
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                                            23/05/2025 09:29 Juntada de decisão de tribunais superiores 
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                                            19/12/2024 16:16 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais 
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                                            19/12/2024 16:16 Juntada de Certidão 
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                                            18/12/2024 12:25 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC 
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                                            18/12/2024 02:15 Decorrido prazo de REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. em 17/12/2024 23:59. 
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                                            10/12/2024 02:16 Publicado Intimação em 10/12/2024. 
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                                            10/12/2024 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 
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                                            05/12/2024 17:43 Recebidos os autos 
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                                            05/12/2024 17:43 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC 
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                                            05/12/2024 17:43 Recebidos os autos 
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                                            05/12/2024 17:43 Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC 
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                                            05/12/2024 17:43 Recurso especial admitido 
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                                            04/12/2024 19:07 Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal 
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                                            04/12/2024 19:07 Recebidos os autos 
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                                            04/12/2024 19:05 Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal 
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                                            04/12/2024 19:05 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal 
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                                            04/12/2024 18:37 Recebidos os autos 
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                                            04/12/2024 18:37 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal 
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                                            04/12/2024 18:36 Juntada de Certidão 
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                                            04/12/2024 18:36 Juntada de Certidão 
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                                            04/12/2024 18:35 Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213) 
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                                            04/12/2024 18:33 Recebidos os autos 
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                                            04/12/2024 18:33 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC 
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                                            04/12/2024 18:33 Expedição de Certidão. 
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                                            04/12/2024 18:13 Juntada de Petição de recurso especial 
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                                            11/11/2024 02:15 Publicado Ementa em 11/11/2024. 
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                                            09/11/2024 02:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 
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                                            04/11/2024 15:17 Conhecido o recurso de REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. - CNPJ: 26.***.***/0001-28 (AGRAVANTE) e não-provido 
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                                            04/11/2024 13:13 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            03/10/2024 17:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/10/2024 17:01 Expedição de Intimação de Pauta. 
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                                            03/10/2024 16:29 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            30/09/2024 18:41 Recebidos os autos 
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                                            18/09/2024 16:10 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD 
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                                            11/09/2024 02:15 Decorrido prazo de TATIANA DE VASCONCELOS LIMA em 10/09/2024 23:59. 
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                                            11/09/2024 02:15 Decorrido prazo de H & T COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA em 10/09/2024 23:59. 
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                                            11/09/2024 02:15 Decorrido prazo de HEBERT CORDEIRO DE CARVALHO em 10/09/2024 23:59. 
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                                            05/09/2024 02:16 Decorrido prazo de H & T COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA em 04/09/2024 23:59. 
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                                            03/09/2024 02:18 Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2024. 
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                                            03/09/2024 02:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 
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                                            30/08/2024 11:21 Recebidos os autos 
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                                            30/08/2024 11:21 Juntada de ato ordinatório 
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                                            28/08/2024 17:12 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD 
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                                            28/08/2024 17:11 Expedição de Certidão. 
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                                            28/08/2024 17:11 Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 
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                                            28/08/2024 16:00 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            21/08/2024 02:20 Publicado Ementa em 21/08/2024. 
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                                            21/08/2024 02:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 
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                                            20/08/2024 00:00 Intimação AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO DE IMEDIATA DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA/DF PARA JULGAR A DEMANDA.
 
 ESCOLHA ABUSIVA E ALEATÓRIA DO FORO.
 
 OBSERVÂNCIA DAS DIRETRIZES DA LEI 14.879/2024.
 
 I.
 
 A matéria devolvida a esta 2ª Turma Cível centra-se no controle judicial da abusividade da seleção e/ou eleição de foro constante em contrato de franquia empresarial, para fins de modificação da competência territorial.
 
 II.
 
 A ausência de justificativa à modificação da competência territorial de foro, por força de “seleção” aleatória (Código de Processo Civil, artigo 63, “caput”), não pode ignorar a exaustiva relação de normas jurídicas de predeterminação do juízo legal.
 
 III.
 
 Conforme recomendações constantes da Nota Técnica 8/2022, emitida pelo Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a admissão da “eleição de foro” aleatória não apenas inverteria os valores que norteiam a ordem dos critérios legais de determinação de competência, como violaria certas prerrogativas constitucionais, a exemplo do número de juízes na unidade jurisdicional ser proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população (artigo 93, inciso XIII), a alteração da organização e da divisão judiciárias (artigo 96, inciso II, “d”) e a competência dos tribunais (artigo 125, § 1º).
 
 IV.
 
 Assim, diante da presente caracterização de escolha aleatória (abusiva) em relação ao órgão julgador, mostra-se acertada a decisão de origem de declínio de competência a uma das Varas Cíveis da Comarca de Olinda/PE (localidade em que estão situadas tanto a parte demandada quanto a loja franqueada), uma vez que a parte autora reside em Curitiba-PR.
 
 V.
 
 Observância das diretrizes do artigo 63 do Código de Processo Civil, com a nova redação dada pela Lei 14.879, de 4 de junho de 2024.
 
 VI.
 
 Agravo de instrumento desprovido.
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                                            16/08/2024 18:08 Conhecido o recurso de REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. - CNPJ: 26.***.***/0001-28 (AGRAVANTE) e não-provido 
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                                            16/08/2024 14:04 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            24/07/2024 16:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/07/2024 16:31 Expedição de Intimação de Pauta. 
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                                            24/07/2024 15:52 Inclusão em pauta para julgamento de mérito 
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                                            22/07/2024 14:22 Deliberado em Sessão - Adiado 
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                                            25/06/2024 18:04 Expedição de Certidão. 
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                                            25/06/2024 18:03 Deliberado em Sessão - Retirado 
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                                            20/06/2024 18:34 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            20/06/2024 18:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/06/2024 20:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2024 20:25 Expedição de Intimação de Pauta. 
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                                            28/05/2024 13:29 Recebidos os autos 
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                                            22/05/2024 15:19 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD 
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                                            22/05/2024 15:19 Expedição de Certidão. 
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                                            22/05/2024 02:15 Decorrido prazo de H & T COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA em 21/05/2024 23:59. 
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                                            07/05/2024 02:16 Decorrido prazo de REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. em 06/05/2024 23:59. 
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                                            27/04/2024 02:09 Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            27/04/2024 02:04 Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            27/04/2024 01:59 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            12/04/2024 02:17 Publicado Decisão em 12/04/2024. 
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                                            11/04/2024 02:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024 
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                                            10/04/2024 15:50 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/04/2024 15:50 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/04/2024 15:39 Expedição de Mandado. 
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                                            10/04/2024 15:39 Expedição de Mandado. 
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                                            09/04/2024 18:28 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            05/04/2024 13:11 Recebidos os autos 
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                                            05/04/2024 13:11 Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível 
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                                            05/04/2024 13:05 Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição 
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                                            05/04/2024 13:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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