TJDFT - 0710470-86.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/08/2025 13:36 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/08/2025 13:35 Transitado em Julgado em 05/08/2025 
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                                            05/08/2025 03:40 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59. 
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                                            10/07/2025 03:25 Decorrido prazo de ROSELI TAKAKO MATSUNAGA em 09/07/2025 23:59. 
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                                            26/06/2025 03:18 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/06/2025 23:59. 
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                                            16/06/2025 17:35 Juntada de Certidão 
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                                            16/06/2025 17:35 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            16/06/2025 17:35 Juntada de Certidão 
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                                            16/06/2025 17:35 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            16/06/2025 17:34 Juntada de Certidão 
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                                            16/06/2025 17:34 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            16/06/2025 02:43 Publicado Sentença em 16/06/2025. 
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                                            14/06/2025 02:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 
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                                            13/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710470-86.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ROSELI TAKAKO MATSUNAGA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 229871549, ID 229871554 e ID 229871557), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 237763487 e ID 239011436), portanto, impõe-se a extinção do feito.
 
 Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 239011436, independentemente de trânsito em julgado.
 
 Expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 9.986,19 (nove mil, novecentos e oitenta e seis reais e dezenove centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250199309 (ID 237763487), para a chave PIX CPF nº *58.***.*80-87, de titularidade de ROSELI TAKAKO MATSUNAGA; 2 - R$ 195,77 (cento e noventa e cinco reais e setenta e sete centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250199309 (ID 237763487), em favor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ 00.***.***/0001-73, Banco de Brasília, Agência n° 209, Conta Corrente n° 619.932-2 e 3 - R$ 2.185,88 (dois mil, cento e oitenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250199309 (ID 237763487), em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 04.252.220/0001- 63, chave PIX CNPJ: 04.***.***/0001-63 ou Banco do Brasil, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319-3.
 
 Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
 
 Sem custas e sem honorários advocatícios.
 
 Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
 
 BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 11 de Junho de 2025.
 
 MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
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                                            11/06/2025 19:05 Recebidos os autos 
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                                            11/06/2025 19:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/06/2025 19:05 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            10/06/2025 16:24 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA 
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                                            10/06/2025 16:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/06/2025 03:17 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/06/2025 23:59. 
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                                            05/06/2025 02:45 Publicado Certidão em 05/06/2025. 
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                                            05/06/2025 02:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 
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                                            02/06/2025 09:47 Expedição de Certidão. 
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                                            30/05/2025 18:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/05/2025 07:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/05/2025 07:29 Expedição de Certidão. 
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                                            30/05/2025 04:35 Processo Desarquivado 
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                                            30/05/2025 03:15 Juntada de Certidão 
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                                            30/05/2025 03:05 Juntada de Certidão 
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                                            26/03/2025 15:36 Arquivado Provisoramente 
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                                            26/03/2025 15:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/03/2025 15:37 Expedição de Ofício. 
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                                            24/03/2025 15:37 Expedição de Ofício. 
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                                            24/03/2025 15:37 Expedição de Ofício. 
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                                            20/03/2025 13:40 Expedição de Certidão. 
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                                            20/03/2025 02:47 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/03/2025 23:59. 
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                                            14/03/2025 02:40 Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/03/2025 23:59. 
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                                            27/02/2025 18:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/02/2025 02:38 Publicado Certidão em 24/02/2025. 
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                                            21/02/2025 02:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 
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                                            19/02/2025 20:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/02/2025 20:52 Expedição de Certidão. 
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                                            19/02/2025 20:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/02/2025 20:50 Expedição de Certidão. 
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                                            10/02/2025 17:12 Recebidos os autos 
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                                            10/02/2025 17:12 Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF. 
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                                            29/01/2025 13:47 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente 
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                                            29/01/2025 13:47 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 29/01/2025. 
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                                            29/01/2025 03:55 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59. 
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                                            03/12/2024 02:45 Decorrido prazo de ROSELI TAKAKO MATSUNAGA em 02/12/2024 23:59. 
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                                            07/11/2024 02:31 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59. 
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                                            07/11/2024 02:26 Publicado Decisão em 07/11/2024. 
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                                            06/11/2024 01:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 
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                                            05/11/2024 15:35 Decorrido prazo de SECRETARIO DE EDUCACAO DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL em 04/11/2024 23:59. 
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                                            04/11/2024 15:37 Recebidos os autos 
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                                            04/11/2024 15:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/11/2024 15:37 Deferido o pedido de ROSELI TAKAKO MATSUNAGA - CPF: *58.***.*80-87 (EXEQUENTE). 
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                                            04/11/2024 06:04 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA 
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                                            31/10/2024 17:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/10/2024 14:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/10/2024 02:27 Publicado Certidão em 30/10/2024. 
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                                            29/10/2024 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024 
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                                            25/10/2024 16:48 Juntada de Certidão 
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                                            24/10/2024 16:01 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            23/10/2024 12:33 Juntada de Certidão 
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                                            23/10/2024 09:42 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            10/10/2024 13:07 Expedição de Certidão. 
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                                            09/10/2024 16:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/10/2024 02:18 Publicado Certidão em 02/10/2024. 
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                                            01/10/2024 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024 
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                                            01/10/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
 
 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
 
 Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0710470-86.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ROSELI TAKAKO MATSUNAGA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para o DISTRITO FEDERAL manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação de fazer.
 
 Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica intimada a parte contrária a se manifestar.
 
 Após, nos termos da Decisão ID 208106708 , não havendo manifestação, intimem-se o réu e o Secretário de Educação, por oficial de justiça, para comprovarem o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida, sob pena de multa a ser aplicada e de litigância de má-fé, quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência.
 
 BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 12:49:14.
 
 SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral
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                                            27/09/2024 12:50 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 26/09/2024. 
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                                            27/09/2024 02:17 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2024 23:59. 
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                                            23/08/2024 02:18 Publicado Decisão em 23/08/2024. 
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                                            22/08/2024 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 
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                                            22/08/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710470-86.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ROSELI TAKAKO MATSUNAGA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A autora requer a aplicação da multa cominatória, pois o réu não cumpriu a obrigação no prazo concedido.
 
 No entanto, a Súmula nº 410 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que "a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer", mas nos presentes autos não houve intimação específica do réu quanto à aplicação da multa, razão pela qual indefiro o pedido.
 
 Nos últimos anos houve uma grande demanda de cumprimentos individuais de ação coletivas e que nesses últimos meses houve um aumento alarmante de processos de cumprimentos individuais, tendo em alguns dias sido distribuídos o número de distribuição mensal somente neste Juízo, o que ocasionou uma sobre carga de trabalho em todos os Juízos, nos setores secundários do Tribunal, como a contadoria, e inclusive nos setores administrativo do Distrito Federal, restando claro que todas as partes envolvidas não estavam aptas para tamanha demanda, o que tem sido levado em consideração por este Juízo.
 
 Portanto, concedo ao réu o prazo de 10 (dez) dias para comprovar o cumprimento da decisão de ID 199793493.
 
 Não havendo manifestação, intimem-se o réu e o Secretário de Educação, por oficial de justiça, para comprovarem o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida, sob pena de multa a ser aplicada e de litigância de má-fé, quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência.
 
 BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 20 de Agosto de 2024.
 
 MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
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                                            20/08/2024 13:47 Recebidos os autos 
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                                            20/08/2024 13:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2024 13:47 Indeferido o pedido de ROSELI TAKAKO MATSUNAGA - CPF: *58.***.*80-87 (EXEQUENTE) 
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                                            19/08/2024 10:30 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA 
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                                            16/08/2024 15:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/08/2024 02:27 Publicado Certidão em 13/08/2024. 
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                                            13/08/2024 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 
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                                            09/08/2024 07:41 Expedição de Certidão. 
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                                            03/08/2024 02:18 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/08/2024 23:59. 
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                                            02/07/2024 03:43 Publicado Decisão em 02/07/2024. 
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                                            02/07/2024 03:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024 
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                                            28/06/2024 08:35 Expedição de Certidão. 
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                                            12/06/2024 13:45 Recebidos os autos 
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                                            12/06/2024 13:45 Deferido o pedido de ROSELI TAKAKO MATSUNAGA - CPF: *58.***.*80-87 (EXEQUENTE). 
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                                            11/06/2024 18:45 Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            11/06/2024 15:00 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA 
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                                            11/06/2024 14:56 Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) 
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                                            10/06/2024 15:42 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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