TJDFT - 0712105-59.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 18:23
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 18:22
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 18:30
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:16
Decorrido prazo de MBR ENGENHARIA LTDA em 12/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0712105-59.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MBR ENGENHARIA LTDA AGRAVADO: TAIS GOIS DE OLIVEIRA D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento interposto por MBR ENGENHARIA LTDA contra a decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Samambaia que, nos autos da ação de cobrança nº 0702568-12.2024.8.07.0009 ajuizada pela ora agravante em desfavor de TAÍS GOIS DE OLIVEIRA, indeferiu o pedido de tutela de urgência.
A agravante interpôs o presente recurso visando a retenção das chaves do imóvel, enquanto não for realizado o pagamento dos valores inadimplidos.
Na decisão de ID 57439901, esta Relatora indeferiu o pedido liminar.
O presente recurso encontra-se aguardando julgamento, incluído na pauta da 26ª sessão ordinária virtual, conforme certidão de ID 61495518.
Decido.
Compulsando os autos eletrônicos na primeira instância, verifica-se que o d. juízo de origem proferiu sentença, julgando parcialmente procedente o pedido inicial para condenar a ré, ora agravada, ao pagamento R$ 32.397,33 (trinta e dois mil trezentos e noventa e sete reais e trinta e três centavos), a título de valores inadimplidos corrigidos pelo ICC/DF, bem como de todos os valores vencidos e não adimplidos ao longo do feito até o término da obra e a multa de 2% sobre o total devido (ID 204787036).
Diante desse novo contexto, tenho que a prolação de sentença acarreta a perda de objeto, não mais persistindo o interesse recursal.
Eventual insurgência deverá ser deduzida em sede de apelação.
Com essas razões, em conformidade ao art. 932, III, do CPC, declaro a prejudicialidade do recurso e não conheço do agravo de instrumento.
Retire-se de pauta.
Comunique-se ao d. juízo de origem.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquivem-se.
Brasília, 12 de agosto de 2024.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
12/08/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 15:57
Recebidos os autos
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12/08/2024 15:57
Prejudicado o recurso
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09/08/2024 17:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
09/08/2024 14:48
Conclusos para voto vista - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
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09/08/2024 14:47
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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08/08/2024 17:55
Juntada de Certidão de julgamento
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12/07/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 16:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/06/2024 15:05
Recebidos os autos
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08/05/2024 12:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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08/05/2024 02:16
Decorrido prazo de TAIS GOIS DE OLIVEIRA em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 02:17
Decorrido prazo de MBR ENGENHARIA LTDA em 06/05/2024 23:59.
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13/04/2024 03:57
Juntada de entregue (ecarta)
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03/04/2024 04:43
Juntada de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
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02/04/2024 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 12:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/03/2024 18:27
Recebidos os autos
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25/03/2024 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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25/03/2024 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
25/03/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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