TJDFT - 0747116-20.2022.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 18:38
Recebidos os autos
-
17/03/2025 18:38
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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17/03/2025 18:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/03/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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17/03/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747116-20.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO REPRESENTANTE LEGAL: RICARDO MOURAO PEREIRA EXECUTADO: DILMA GASPARELLI DE ALMEIDA, TADEU BRAVO DE ALMEIDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de ID 228084001.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2025 13:32:40.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
07/03/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 20:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 15:22
Recebidos os autos
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20/02/2025 15:22
Deferido o pedido de DILMA GASPARELLI DE ALMEIDA - CPF: *12.***.*88-87 (EXECUTADO).
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20/02/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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19/02/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 03:31
Decorrido prazo de TADEU BRAVO DE ALMEIDA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:31
Decorrido prazo de DILMA GASPARELLI DE ALMEIDA em 04/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:33
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
30/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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29/01/2025 02:34
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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24/01/2025 16:25
Recebidos os autos
-
24/01/2025 16:25
Deferido em parte o pedido de DILMA GASPARELLI DE ALMEIDA - CPF: *12.***.*88-87 (EXECUTADO)
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24/01/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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24/01/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747116-20.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO REPRESENTANTE LEGAL: RICARDO MOURAO PEREIRA EXECUTADO: DILMA GASPARELLI DE ALMEIDA, TADEU BRAVO DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, promovo a juntada de resposta de ofício encaminhada pelo Mackenzie.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intimem-se as partes para apresentar planilha atualizada do débito, considerando a resposta do ofício, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024 16:11:48.
ELZA REGINA F DE O MELLO Diretor de Secretaria -
16/12/2024 16:14
Juntada de Certidão
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10/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 14:19
Recebidos os autos
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06/12/2024 14:19
Outras decisões
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04/12/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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04/12/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:48
Publicado Despacho em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 18:14
Recebidos os autos
-
28/11/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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28/11/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 18:20
Recebidos os autos
-
18/11/2024 18:20
Outras decisões
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18/11/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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18/11/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 17:46
Recebidos os autos
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24/10/2024 17:46
Outras decisões
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23/10/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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23/10/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 13:50
Juntada de Certidão
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16/10/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DILMA GASPARELLI DE ALMEIDA em 20/09/2024 23:59.
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11/09/2024 12:40
Recebidos os autos
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11/09/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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10/09/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747116-20.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO EXECUTADO: DILMA GASPARELLI DE ALMEIDA, TADEU BRAVO DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Com intuito de evitar prejuízos desnecessários, promovo a retirada da restrição de circulação sobre o automóvel HONDA/FIT LX CVT - Placa QQU0G69, conforme documento anexo.
Mantenho apenas a restrição de transferência, até que seja resolvida a questão relativa aos descontos realizados no salário da executada. 2.
Conforme relatado pelas partes (ID 210190405, 210206740), há divergência quanto aos valores penhorados do salário de DILMA GASPARELLI DE ALMEIDA, sendo necessário esclarecimento pelo órgão pagador. 3.
Confiro à presente decisão força de ofício, para determinar ao INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE que informe detalhadamente os valores dos descontos realizados no contracheque de DILMA GASPARELLI DE ALMEIDA (CPF: *12.***.*88-87) por determinação deste Juízo (17ª Vara Cível de Brasília) em razão do processo n. 0747116-20.2022.8.07.0001 nos meses de janeiro (01), maio (05) e junho (06) do ano de 2024. 3.1.
Consigno que a resposta deverá fazer referência ao processo e partes em epígrafe e ser encaminhada exclusivamente por correio eletrônico, para o endereço . 4.
Com a resposta, intime-se as partes para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
09/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 09/09/2024.
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06/09/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 16:18
Recebidos os autos
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06/09/2024 16:18
Deferido em parte o pedido de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO - CPF: *56.***.*53-91 (EXEQUENTE), DILMA GASPARELLI DE ALMEIDA - CPF: *12.***.*88-87 (EXECUTADO)
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06/09/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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06/09/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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04/09/2024 22:45
Recebidos os autos
-
04/09/2024 22:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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04/09/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747116-20.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO EXECUTADO: DILMA GASPARELLI DE ALMEIDA, TADEU BRAVO DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Promova a Secretaria a retirada do sigilo dos documentos de ID 209149959, 209149961, 209149963, uma vez que não inseridos em nenhuma das hipóteses legais previstas no artigo 189 do CPC, sendo a regra a publicidade dos julgamentos e dos atos processuais, nos termos do art. 11 do CPC. 2.
A executada pede a desconstituição da penhora do veículo, sem que seja ouvida a parte contrária, em razão da penhora do salário já deferida (ID 209147642). 3.
Ocorre que, nos termos dos arts. 9º e 10º do CPC, não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.
O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. 4.
Tais dispositivos dão efetividade ao art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, que garante aos litigantes o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. 5.
Assim, reputo ser necessária a manifestação da parte contrária antes de decidir a questão trazida pela parte executada. 6.
Ante o exposto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que o exequente se manifeste sobre as petições de ID 209147642 e 209091481. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
30/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 20:40
Recebidos os autos
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29/08/2024 20:40
Indeferido o pedido de DILMA GASPARELLI DE ALMEIDA - CPF: *12.***.*88-87 (EXECUTADO)
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747116-20.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO EXECUTADO: DILMA GASPARELLI DE ALMEIDA, TADEU BRAVO DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Os executados apresentaram embargos de declaração ID 207973908 contra a decisão de ID 207848732 que homologou os cálculos apresentados pelo exequente. 2.
Impugna os cálculos, pois relata que foi utilizada como base de cálculos dos honorários advocatícios tanto o principal como a multa cominatória.
Entende que deveriam incidir apenas sobre o débito principal.
Pede a modificação da decisão embargada. 3.
O exequente apresentou contrarrazões aos embargos (ID 208753567).
Diz que o cumprimento de sentença foi instaurado sobre os honorários de sucumbência fixados no processo de conhecimento.
Relata que a multa e honorários do art. 523 do CPC incidiram sobre este valor.
Pede a rejeição dos embargos. 4. É o breve relato. 5.
Inicialmente, verifico que os cálculos de ID 207817994 pontuaram exatamente o débito principal (honorários advocatícios da fase de conhecimento), a aplicação da multa e honorários decorrentes das penalidades do art. 523 do CPC, juntamente com os descontos e abatimentos. 6.
Assim, não há incorreção a ser sanada nos autos. 7.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração de ID 207973908. 8.
A exequente pede a penhora do veículo Honda Fit LX CVT, placa QQU0669 (ID 207849702).
Além disso, pede a expedição de mandado de avaliação e penhora na residência dos executados (ID 208639911). 9.
Defiro inicialmente a penhora do veículo indicado no ID 208639911 (Placa QQU0669). 9.1.
Promovo, nesta data, o registro da constrição no sistema RENAJUD, conforme documento em anexo, nomeando a parte executada DILMA GASPARELLI DE ALMEIDA como depositária fiel do bem ora penhorado. 9.2.
Considerando que o documento em anexo, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do novo Código de Processo Civil, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo. 9.3.
Fica a parte devedora intimada, através do seu patrono constituído, acerca da penhora realizada, para eventual manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos artigos 525, §11 e 841, §2º, do Código de Processo Civil. 9.4.
Intimem-se as partes para informar nos autos a localização atual do veículo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo aos autos a informação, expeça-se mandado de avaliação, a ser cumprido no endereço indicado, independentemente de conclusão. 9.5.
Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão (art. 525, § 11 e art. 917,1º, do CPC). * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
28/08/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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28/08/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 14:38
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:38
Indeferido o pedido de DILMA GASPARELLI DE ALMEIDA - CPF: *12.***.*88-87 (EXECUTADO)
-
28/08/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
28/08/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 10:57
Recebidos os autos
-
28/08/2024 10:57
Deferido o pedido de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO - CPF: *56.***.*53-91 (EXEQUENTE).
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28/08/2024 10:57
Embargos de declaração não acolhidos
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28/08/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
26/08/2024 11:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/08/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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21/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747116-20.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO EXECUTADO: DILMA GASPARELLI DE ALMEIDA, TADEU BRAVO DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico que a parte EXECUTADO: TADEU BRAVO DE ALMEIDA apresentou, na presente data, a petição de embargos de declaração ID 207973908.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte EXEQUENTE: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO para, querendo, se manifestar sobre os embargos opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 13:59:40.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
19/08/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 12:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/08/2024 18:00
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:00
Deferido o pedido de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO - CPF: *56.***.*53-91 (EXEQUENTE).
-
16/08/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
16/08/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 17:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/11/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 18:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/07/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 15:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/07/2023 16:48
Recebidos os autos
-
13/07/2023 16:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/07/2023 16:48
Deferido o pedido de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO - CPF: *56.***.*53-91 (EXEQUENTE).
-
12/07/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
12/07/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 01:19
Decorrido prazo de DILMA GASPARELLI DE ALMEIDA em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:19
Decorrido prazo de TADEU BRAVO DE ALMEIDA em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:19
Decorrido prazo de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO em 11/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de DILMA GASPARELLI DE ALMEIDA em 20/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 17:08
Recebidos os autos
-
15/06/2023 17:08
Deferido em parte o pedido de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO - CPF: *56.***.*53-91 (EXEQUENTE)
-
14/06/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/06/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:47
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:19
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 08:44
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 17:18
Recebidos os autos
-
19/05/2023 17:18
Outras decisões
-
19/05/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
19/05/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 16:03
Recebidos os autos
-
12/05/2023 16:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/05/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
09/05/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 00:40
Publicado Despacho em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 01:28
Decorrido prazo de DILMA GASPARELLI DE ALMEIDA em 03/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 13:38
Recebidos os autos
-
28/04/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
27/04/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:30
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
21/04/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/04/2023 00:16
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 16:38
Recebidos os autos
-
19/04/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
19/04/2023 04:08
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 17:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/04/2023 00:27
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 14:28
Recebidos os autos
-
13/04/2023 14:28
Outras decisões
-
13/04/2023 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
12/04/2023 22:25
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
29/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 08:26
Recebidos os autos
-
27/03/2023 08:26
Indeferido o pedido de DILMA GASPARELLI DE ALMEIDA - CPF: *12.***.*88-87 (EXECUTADO)
-
24/03/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/03/2023 11:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/03/2023 00:29
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 21:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/03/2023 02:22
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 18:37
Recebidos os autos
-
07/03/2023 18:37
Indeferido o pedido de DILMA GASPARELLI DE ALMEIDA - CPF: *12.***.*88-87 (EXECUTADO)
-
06/03/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/03/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:43
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 04:15
Decorrido prazo de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 21:29
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/01/2023 01:56
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
24/01/2023 00:57
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
12/01/2023 18:35
Recebidos os autos
-
12/01/2023 18:35
Decisão interlocutória - recebido
-
12/01/2023 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
12/01/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 17:05
Recebidos os autos
-
19/12/2022 17:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/12/2022 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
13/12/2022 17:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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