TJDFT - 0711946-89.2024.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 05:16
Processo Desarquivado
-
24/09/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
14/09/2024 05:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/09/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 14:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/09/2024 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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13/09/2024 14:43
Recebidos os autos
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13/09/2024 14:43
Homologada a Transação
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12/09/2024 18:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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12/09/2024 17:59
Juntada de ata
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12/09/2024 17:53
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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12/09/2024 17:29
Recebidos os autos
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11/09/2024 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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11/09/2024 15:01
Recebidos os autos
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11/09/2024 15:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MEYRE HELLEN LOPES DOS SANTOS em 28/08/2024 23:59.
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28/08/2024 19:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2024 18:34
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 18:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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28/08/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0711946-89.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MEYRE HELLEN LOPES DOS SANTOS REU: RCN ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL LTDA S E N T E N Ç A A parte autora opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO à sentença prolatada, pelas razões lá expostas. É o quanto basta relatar.
DECIDO.
Recebo e conheço dos embargos, porque tempestivos.
ASSISTE RAZÃO À EMBARGANTE, tendo em conta que, de fato, os processos de nºs 0711946-89.2024.8.07.0009 e 0711943-37.2024.8.07.0009 possuem causas de pedir divergentes, já que o primeiro se trata de pedido de rescisão contratual e restituição de valores do grupo/cota de consórcio de nº 4001/180, e o segundo do grupo/cota de nº 4001/328, não havendo que se falar, portanto, em litispendência.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos para REVOGAR a sentença de ID 206133567, e DETERMINAR o prosseguimento do feito neste Juizado, também porque reconheço, diante da identidade de partes, com causas de pedir e pedidos semelhantes, a existência de conexão entre os processos mencionados.
Intime-se.
No mais, considerando que o documento de ID 205092502 está em nome de terceiro, INTIME-SE a parte autora para apresentar qualquer comprovante de residência ATUALIZADO EM SEU NOME e em SAMAMBAIA, o qual pode ser obtido, por exemplo, junto às operadoras de telefonia móvel.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como pedido de desistência.
Cumprida a diligência, aguarde-se a realização de audiência designada.
Cite-se/intimem-se as partes.
Em caso contrário, ou transcorrendo o prazo in albis, façam-se os autos conclusos.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
19/08/2024 15:06
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:06
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/08/2024 17:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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12/08/2024 17:07
Recebidos os autos
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12/08/2024 17:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
12/08/2024 16:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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01/08/2024 17:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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01/08/2024 16:30
Recebidos os autos
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01/08/2024 16:30
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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31/07/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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31/07/2024 17:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/07/2024 16:18
Recebidos os autos
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31/07/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 16:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/07/2024 17:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/07/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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