TJDFT - 0711870-71.2024.8.07.0007
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:19
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 09:46
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/06/2025 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:46
Publicado Sentença em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/05/2025 15:00
Recebidos os autos
-
28/05/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 15:00
Julgado procedente o pedido
-
29/04/2025 15:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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29/04/2025 15:13
Juntada de Certidão
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14/04/2025 02:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/04/2025 02:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2025 23:59.
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09/04/2025 16:14
Juntada de Certidão
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04/04/2025 02:42
Publicado Ata em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 14:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/03/2025 16:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
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02/04/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 14:36
Juntada de gravação de audiência
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03/03/2025 21:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2025 06:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2025 15:04
Juntada de Certidão
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11/02/2025 14:58
Expedição de Ofício.
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11/09/2024 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/09/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/08/2024 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/08/2024 10:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/08/2024 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 17:08
Juntada de Certidão
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20/08/2024 17:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2025 16:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
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14/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFMTAG Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga Número do processo: 0711870-71.2024.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: CARLOSED LOPES BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Defesa Técnica não apresentou qualquer preliminar ou prejudicial a ser analisada.
Não verifico qualquer das hipóteses descritas no artigo 397 do Código de Processo Penal, encontrando-se presentes os indícios da prática do crime e sua autoria, razão pela qual determino o prosseguimento do feito.
Por conseguinte, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 31/03/2025, às 16h00, a qual será realizada telepresencialmente, por videoconferência, por meio de plataforma Microsoft Teams, em observância ao art. 3º, da Resolução nº 354/20, com a redação dada pela Resolução nº 481/22, ambas do Conselho Nacional de Justiça. À Secretaria para indicação de link de endereço para acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL.
A responsabilidade pela conexão estável de internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma é exclusiva dos membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Procuradores do Distrito Federal, Advogados (art. 5º, da Portaria Conjunta 52 do TJDFT).
Intimem-se réu, vítima e testemunhas por meio eletrônico, por e-mail, por whatsapp, por telefone ou outro meio tecnológico célere e idôneo, ou frustrada, por mandado.
Advirto que as partes e testemunhas deverão se manifestar, motivadamente, até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização do ato, quanto à impossibilidade de participação na audiência por videoconferência (art. 11, §1º, da Portaria Conjunta 52 do TJDFT).
Caso o acusado, vítima e testemunhas morem no mesmo endereço, a fim de se assegurar a incomunicabilidade entre os depoimentos, ou caso não disponham de meios técnicos para participação da audiência por videoconferência, deverão informar, preferencialmente NO ATO DA INTIMAÇÃO, até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização do ato, quanto à impossibilidade de participação na audiência por videoconferência (art. 11, §1º, da Portaria Conjunta 52 do TJDFT), a fim de que possa ser viabilizado o acesso aos serviços remotos, por meio do agendamento da SALA PASSIVA DE VIDEOCONFERÊNCIA do Fórum de Taguatinga, situada no térreo do Fórum de Taguatinga – Sala 35, destinada aos jurisdicionados excluídos digitalmente, ou seja, aquele que não dispõe de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais quais conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxilio, conforme autorizarão do PA SEI 17577/2020 e Portaria Conjunta nº 45, de 28/05/2021.
Sendo necessária a utilização da SALA PASSIVA DE VIDEOCONFERÊNCIA do Fórum de Taguatinga, comunique-se à Diretoria do Fórum de Taguatinga por meio do e-mail: [email protected].
A interação com o Juízo poderá ser realizada pelo Balcão Virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/), nos termos da Portaria Conjunta 21 de 18/03/2021, ou por meio dos telefones: (61) 3103-8131/8147/8130/8129, ou por Whatsapp (61) 99211-6022, no horário compreendido entre 12h às 19h, ou, ainda, pelo e-mail institucional deste Juízo ([email protected]), nos termos do art. 12, da Portaria Conjunta 33, de 20/03/2020.
Intimem-se.
Dou à presente decisão força de mandado de intimação.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
MARYANNE ABREU Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
12/08/2024 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 22:56
Recebidos os autos
-
09/08/2024 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 22:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/08/2024 13:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 12:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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29/07/2024 20:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/07/2024 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/07/2024 13:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/07/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 17:23
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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17/07/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/06/2024 18:40
Recebidos os autos
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20/06/2024 18:40
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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20/06/2024 18:40
Determinado o Arquivamento
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18/06/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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18/06/2024 19:20
Juntada de Certidão
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17/06/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 13:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/06/2024 13:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 20:04
Recebidos os autos
-
29/05/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 18:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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24/05/2024 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga
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24/05/2024 12:19
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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24/05/2024 10:47
Expedição de Alvará de Soltura .
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23/05/2024 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/05/2024 12:15
Juntada de Certidão
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23/05/2024 11:27
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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23/05/2024 11:27
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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23/05/2024 11:27
Homologada a Prisão em Flagrante
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23/05/2024 09:24
Juntada de gravação de audiência
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23/05/2024 09:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/05/2024 17:25
Juntada de Certidão
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22/05/2024 17:24
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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22/05/2024 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/05/2024 12:37
Juntada de laudo
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22/05/2024 11:42
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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22/05/2024 05:17
Apensado ao processo #Oculto#
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22/05/2024 01:58
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 01:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 01:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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22/05/2024 01:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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