TJDFT - 0053917-18.2007.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 15:14
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 15:13
Juntada de consulta renajud
-
03/10/2024 16:23
Transitado em Julgado em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de EXPRESSO RIACHO GRANDE LTDA. em 02/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DAILTON ANDRE DOS SANTOS GOMES em 01/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:34
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 16:26
Recebidos os autos
-
09/09/2024 16:26
Declarada decadência ou prescrição
-
02/09/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DAILTON ANDRE DOS SANTOS em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de EXPRESSO RIACHO GRANDE LTDA. em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0053917-18.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAILTON ANDRE DOS SANTOS EXECUTADO: EXPRESSO RIACHO GRANDE LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo de suspensão nos presentes autos.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, ficam ambas as partes intimadas a se manifestar sobre eventual decurso do prazo prescricional.
Após, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024.
LUIZA ARAGAO DE SA Servidor Geral -
20/08/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 09:54
Processo Desarquivado
-
17/02/2020 08:14
Arquivado Provisoramente
-
15/02/2020 05:07
Processo Desarquivado
-
14/02/2020 14:06
Juntada de Certidão
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22/08/2019 15:09
Arquivado Provisoramente
-
22/08/2019 15:09
Expedição de Certidão.
-
22/08/2019 15:09
Juntada de Certidão
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21/08/2019 18:05
Juntada de Petição de manifestação
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02/08/2019 14:53
Decorrido prazo de EXPRESSO RIACHO GRANDE LTDA. em 01/08/2019 23:59:59.
-
12/07/2019 21:54
Publicado Certidão em 11/07/2019.
-
12/07/2019 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/07/2019 18:02
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2019 17:42
Recebidos os autos
-
10/07/2019 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2019 17:42
Decisão interlocutória - recebido
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10/07/2019 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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09/07/2019 15:42
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2019 14:10
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2019 14:09
Juntada de Certidão
-
13/06/2019 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2019
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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