TJDFT - 0735222-76.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, e em consonância com a decisão proferida pelo STJ, no Tema Repetitivo 1300, DETERMINO a suspensão do presente processo até o julgamento definitivo dos recursos afetados como representativos da controvérsia, com fundamento no art. 1.037, II, do Código de Processo Civil.Intime-se somente a parte autora se ainda não tiver sido apresentada resposta.
Caso apresentada resposta e habilitado advogado, intime-se também o Banco do Brasil.No mais, aguarde-se o fim da suspensão nacional determinada. -
16/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 16:44
Recebidos os autos
-
13/03/2025 16:44
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
12/03/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
12/03/2025 14:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/02/2025 14:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/02/2025 19:25
Juntada de Petição de certidão
-
06/02/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:20
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0735222-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE FELISBERTO PINTO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Mantenho a decisão agravada, cujos fundamentos são aqui desnecessários reproduzir.
Sem prejuízo, suspendo o feito até comunicação da vindoura r. decisão recursal a ser proferida no AGI n. 0753917-81.2024.8.07.0000.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
07/01/2025 20:49
Recebidos os autos
-
07/01/2025 20:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/01/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
17/12/2024 17:37
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
28/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 18:25
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:25
Gratuidade da justiça não concedida a JOSE FELISBERTO PINTO - CPF: *20.***.*77-72 (AUTOR).
-
25/11/2024 14:02
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/09/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0735222-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE FELISBERTO PINTO REU: BANCO DO BRASIL SA EMENDA Intime-se a parte autora para comprovar, por meio de documentos, que faz jus à obtenção do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do disposto no art. 5.º, inciso LXXIV, da CF, no prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento do pleito gracioso.
Feito isso, os autos tornarão conclusos para análise dos demais requisitos (intrínsecos e extrínsecos) da petição inicial.
GUARÁ, DF, 9 de setembro de 2024 15:02:27.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
09/09/2024 17:57
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Assim sendo, em face da incompetência absoluta deste Juízo, remetam-se os autos para uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária do Guará, domicílio do(a) consumidor(a). -
22/08/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/08/2024 07:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/08/2024 20:18
Recebidos os autos
-
21/08/2024 20:18
Declarada incompetência
-
21/08/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
21/08/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724995-27.2024.8.07.0001
Portoseg S/A - Credito, Financiamento e ...
Rodrigo Ferreira da Silva
Advogado: Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota SA...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2024 13:06
Processo nº 0717187-11.2024.8.07.0020
Le Ville Residence
Ideal 1 Comercio de Materiais Eletricos ...
Advogado: Marcio Zuba de Oliva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2024 16:43
Processo nº 0709697-83.2024.8.07.0004
Jose Carlos da Cruz
Nilton Barbosa da Conceicao
Advogado: Wesley Holanda Roriz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2024 16:38
Processo nº 0704254-60.2024.8.07.0002
Rga Producao de Eventos LTDA - ME
Matheus Rogerio Oliveira de Jesus
Advogado: Yuri Lopes de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2024 16:25
Processo nº 0732560-42.2024.8.07.0001
Maria de Lourdes Borges Roquete de Melo
Condominio do Lote 9 do Conjunto 4 da Qu...
Advogado: Reilos Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2024 20:14