TJDFT - 0703861-69.2019.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 17:25
Recebidos os autos
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30/09/2024 17:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/02/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/02/2024 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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26/12/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 11:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/12/2023 11:03
Juntada de Certidão
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17/05/2023 00:55
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
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14/12/2022 02:52
Publicado Decisão em 14/12/2022.
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14/12/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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12/12/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 13:33
Recebidos os autos
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12/12/2022 13:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/12/2022 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/07/2022 00:17
Decorrido prazo de DON SEBASTIAN LTDA - ME em 14/07/2022 23:59:59.
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13/06/2022 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/06/2022 11:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/06/2022 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/05/2022 16:57
Expedição de Mandado.
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22/03/2022 10:43
Recebidos os autos
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22/03/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/09/2021 16:48
Juntada de Certidão
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29/09/2021 16:34
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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21/08/2021 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/08/2021 23:59:59.
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02/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 02/07/2021.
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01/07/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
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01/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0703861-69.2019.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DON SEBASTIAN LTDA - ME DECISÃO Trata-se de execução fiscal na qual se busca patrimônio do(s) executado(s) para satisfação do crédito da Fazenda Pública do Distrito Federal.
O Distrito Federal pleiteou a penhora de imóvel e juntou certidão de ônus reais. É o breve relatório.
DECIDO.
O princípio da responsabilidade patrimonial, insculpido no art. 789 do CPC, reza que o devedor responde pelo cumprimento da obrigação com todos os seus bens.
Lado outro, o princípio do resultado, enunciado no art. 797 do CPC, diz que a execução deve ser realizada em proveito do exequente.
Destarte, defiro o pedido de penhora do(s) imóvel(is), cuja(s) matrícula(s) é(são) 23.055 e a(s) certidão(ões) se encontra(m) no ID 92300519.
Nomeio o(s) executado(s) depositário do(s) imóvel(s) registrado em seu(s) nome(s).
Considerando o teor do artigo 845, §1º, combinado com o art. 188, ambos do Código de Processo Civil, atribuo à presente decisão força de termo de penhora.
Após, proceda-se à avaliação do(s) bem(ns), expedindo-se as diligências necessárias.
Deverá ser providenciada pela Secretaria, em homenagem ao Princípio da Cooperação, a averbação mencionada no art. 844 do CPC por meio do e-RIDF, juntando-se comprovante nos autos.
Intime(m)-se da(s) penhora(s) e da(s) avaliação(ões) o(s) executado(s) e, se o caso, o(s) respectivo(s) cônjuge(s), devendo ser(em) advertido(s) de que o prazo para oferecer embargos à execução fiscal é de 30 (trinta) dias.
Após, no caso de haver notícia de direitos de terceiro(s), incidentes sobre o(s) imóvel(is) penhorado, seja nos autos ou na(s) certidão(ões) da(s) matrícula(s), intime(m)se o(s) terceiro(s) interessado(s), nos termos do art. 799 do CPC. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
29/06/2021 19:11
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2021 20:08
Recebidos os autos
-
01/06/2021 20:08
Decisão interlocutória - deferimento
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24/05/2021 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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20/05/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
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22/01/2021 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2021 23:59:59.
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21/11/2020 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2020 23:59:59.
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29/10/2020 16:18
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2020 16:16
Juntada de Certidão
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29/10/2020 10:33
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2020 17:08
Recebidos os autos
-
28/10/2020 17:08
Decisão interlocutória - deferimento
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21/10/2020 07:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/10/2020 23:59:59.
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09/10/2020 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/10/2020 20:01
Juntada de Petição de petição
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24/09/2020 19:02
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2020 19:01
Juntada de Certidão
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19/09/2020 19:24
Recebidos os autos
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19/09/2020 19:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/06/2020 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/05/2020 16:05
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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20/05/2020 09:00
Recebidos os autos
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06/04/2020 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2020 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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04/03/2020 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/03/2020 23:59:59.
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03/02/2020 13:17
Recebidos os autos
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03/02/2020 13:17
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2020 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2020 11:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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31/01/2020 11:30
Audiência Conciliação realizada - 29/01/2020 09:00
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30/01/2020 10:40
Expedição de Ata.
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29/01/2020 08:11
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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19/12/2019 11:08
Juntada de Petição de certidão
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27/11/2019 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2019 08:35
Expedição de Mandado.
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27/11/2019 08:35
Juntada de mandado
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18/11/2019 14:41
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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13/11/2019 11:55
Expedição de Certidão.
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13/11/2019 11:55
Juntada de Certidão
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13/11/2019 11:55
Audiência conciliação designada - 29/01/2020 09:00
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15/10/2019 12:44
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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09/10/2019 18:44
Recebidos os autos
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09/10/2019 18:44
Decisão interlocutória - recebido
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10/09/2019 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/01/2019 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2019
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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