TJDFT - 0702389-72.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 14:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2025 18:38
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 02:48
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
16/07/2025 02:48
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 14:17
Recebidos os autos
-
09/07/2025 14:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/07/2025 17:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
08/07/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 14:32
Juntada de Petição de certidão
-
17/06/2025 19:58
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 18:15
Recebidos os autos
-
03/06/2025 18:15
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
27/05/2025 19:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
23/05/2025 19:51
Recebidos os autos
-
23/05/2025 19:51
Deferido o pedido de EDILSON LEONCIO DA SILVA - CPF: *51.***.*41-20 (EXEQUENTE).
-
22/05/2025 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
22/05/2025 19:19
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 16:12
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
21/05/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 13:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 19:24
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 13:57
Recebidos os autos
-
29/04/2025 13:57
Deferido o pedido de EDILSON LEONCIO DA SILVA - CPF: *51.***.*41-20 (EXEQUENTE).
-
23/04/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
23/04/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 02:54
Decorrido prazo de ANDERSON FIGUEIREDO DOS SANTOS em 15/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 02:50
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 11:05
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 18:09
Recebidos os autos
-
07/03/2025 18:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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28/02/2025 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
28/02/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 17:29
Recebidos os autos
-
27/02/2025 17:29
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
25/02/2025 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
25/02/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ANDERSON FIGUEIREDO DOS SANTOS em 21/02/2025 23:59.
-
02/02/2025 22:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/01/2025 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2025 19:16
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 19:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/12/2024 15:16
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/12/2024 15:16
Deferido o pedido de EDILSON LEONCIO DA SILVA - CPF: *51.***.*41-20 (REQUERENTE).
-
06/12/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
06/12/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 18:29
Decorrido prazo de EDILSON LEONCIO DA SILVA em 29/11/2024 23:59.
-
04/12/2024 16:06
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
28/11/2024 08:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/11/2024 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de ANDERSON FIGUEIREDO DOS SANTOS em 11/11/2024 23:59.
-
20/10/2024 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2024 19:39
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 11:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/10/2024 08:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/09/2024 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2024 18:30
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:30
Deferido o pedido de EDILSON LEONCIO DA SILVA - CPF: *51.***.*41-20 (REQUERENTE).
-
09/09/2024 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
09/09/2024 19:43
Transitado em Julgado em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANDERSON FIGUEIREDO DOS SANTOS em 04/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 14:48
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
21/08/2024 02:32
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
DispositivoAnte o exposto, julgo procedente o pedido para condenar o réu à obrigação de consertar a turbina do veículo NISSAN/FRONTIER, no prazo de 15 dias, a partir da publicação desta sentença, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 até o limite de R$ 5.000,00, sem prejuízo da conversão da obrigação em perdas e danos.Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Interposto Recurso Inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.Transitada em julgado, aguarde-se manifestação do interessado pelo prazo de 10 dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Sem custas nem honorários, por força do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.Sentença registrada eletronicamente nesta data. -
19/08/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 13:27
Recebidos os autos
-
08/08/2024 13:27
Julgado procedente o pedido
-
30/07/2024 19:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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30/07/2024 19:52
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de EDILSON LEONCIO DA SILVA em 29/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de ANDERSON FIGUEIREDO DOS SANTOS em 25/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
20/07/2024 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/07/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/07/2024 19:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/07/2024 19:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
16/07/2024 19:33
Recebidos os autos
-
16/07/2024 19:33
Homologada a Transação
-
16/07/2024 16:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
16/07/2024 16:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/07/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/07/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 02:22
Recebidos os autos
-
15/07/2024 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/07/2024 02:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/07/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 05:05
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
12/07/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
12/07/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
09/07/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 02:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/07/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 13:08
Recebidos os autos
-
14/06/2024 13:08
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 23/05/2024
-
14/06/2024 13:08
Deferido o pedido de EDILSON LEONCIO DA SILVA - CPF: *51.***.*41-20 (REQUERENTE).
-
13/06/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
03/06/2024 17:17
Juntada de Petição de certidão de juntada
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23/05/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 14:02
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:02
Determinada a emenda à inicial
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20/05/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
17/05/2024 19:09
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
17/05/2024 17:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/07/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/05/2024 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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