TJDFT - 0711097-90.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0711097-90.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA JUSCILIA DA CRUZ SENA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica o(a)(s) periciando(a)(s), bem como o(a)(s) assistente(s) técnico(a)(s) intimado(a)(s) do início da Perícia, a ser realizada no dia 12 de setembro de 2025.
Hora: 16:00hs.
Local: SHS, Quadra 06, Bloco A, Sala 606, Consultório 05, Centro Empresarial Brasil 21, Brasília/DF.
Obs.: a entrada do Bloco, é pela rua do antigo Posto de Gasolina da Torre, conforme comunicação do(a) perito(a) de ID 247001286.
KATIA BARBOSA DE CUNTO Servidor Geral -
25/08/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 12:10
Juntada de Certidão
-
23/08/2025 03:45
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 02:47
Publicado Despacho em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 19:31
Recebidos os autos
-
18/08/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
18/08/2025 18:19
Juntada de Certidão
-
16/08/2025 03:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2025 23:59.
-
19/07/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 15:16
Recebidos os autos
-
08/07/2025 15:16
Outras decisões
-
08/07/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
08/07/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 03:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0711097-90.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA JUSCILIA DA CRUZ SENA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Proposta de honorários periciais de ID 239330776.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da proposta de honorários do perito nomeado, nos termos do artigo 465, §3º do CPC.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2025 22:01:50.
MICHELLE SANTOS FIGUEIREDO Servidor Geral -
13/06/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 22:02
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 16:22
Recebidos os autos
-
05/06/2025 16:22
Nomeado perito
-
05/06/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
05/06/2025 03:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:36
Decorrido prazo de CANTIDIO LIMA VIEIRA em 26/05/2025 23:59.
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22/05/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 03:29
Decorrido prazo de CANTIDIO LIMA VIEIRA em 19/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 12:52
Recebidos os autos
-
12/05/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
09/05/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Confirmo o dia 13 de fevereirro as 11 horas a realização da perícia, na 910 Sul Centro Mix Park Bloco A Sala 102; Solicito que a Requerente anexe ao processo, ou apresente no ato da perícia a complementação da documentação médica já solicitada (cópia legíveis) e tambem apresenta cópias legiveis de toda documentação médica que foi anteriormente anexada ao processo, para análise e avaliação pericial. -
10/02/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 03:49
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:54
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0711097-90.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA JUSCILIA DA CRUZ SENA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, dê-se ciência às partes do dia, hora e local para a realização da perícia, conforme designado pelo Perito: "...proponho: a) Que a perícia seja realizada no meu consultório particular, na 910 Sul, Centro MIX PARK SUL, Bloco A Sala 108, as 11 horas de 13.02.2025. b) Renovo a solicitação anteriormente emitida: Considerando a Sumula 627 do STJ e a II Diretriz Brasileira de Cardiopatia Grave, visando elucidar o pleito, solicito a Requerente complementação da documentação médica, que deverá ser anexada ao processo antes da realização da perícia: - Cópia dos exames de 1988 que diagnosticou a Miocardiopatia Chagásica crônica: Ex. laboratoriais, ECG, Ecocardiograma, RX do Tórax e Holter. - Cópia dos exames de 2008 que justificou o implante do Cardiodesfibrilador - Cópia de exames realizados a menos de 2 anos: BNP ou ProBNP, ECG, Ecocardiograma, Holter de 24 horas, Cintilografia Miocárdica, RNM do Coração, Relatório Médico Circunstanciado ou Relatório Médico Especializado (Resolução CFM 2318/2024)." BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2024 10:02:00.
ALEXANDRE GUIMARAES FIALHO Servidor Geral -
19/12/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 15:37
Recebidos os autos
-
17/12/2024 15:37
Outras decisões
-
17/12/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
17/12/2024 02:42
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:36
Decorrido prazo de CAMILA BARBOSA JUNQUEIRA em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2024 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 07:47
Decorrido prazo de MARIA JUSCILIA DA CRUZ SENA em 18/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 15:20
Recebidos os autos
-
22/10/2024 15:20
Nomeado perito
-
21/10/2024 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
21/10/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARIA JUSCILIA DA CRUZ SENA em 17/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 13:23
Recebidos os autos
-
10/10/2024 13:23
Nomeado perito
-
09/10/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
26/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 06:52
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711097-90.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA JUSCILIA DA CRUZ SENA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de procedimento comum proposta por Maria Juscilia da Cruz Sena, no dia 18/06/2024, em desfavor do Distrito Federal e do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (IPREV-DF), na qual a parte formula pedido para ser reconhecido o direito à isenção de imposto de renda, assim como que seja reconhecido que não está sujeita à Contribuição Previdenciária, nos termos do §1º do artigo 61 da Lei Complementar Distrital n. 769/08, sob o argumento de ser portadora de cardiopatia grave desde 1984.
Requer a isenção desde 08/05/2020, data da sua aposentadoria.
A gratuidade de justiça foi concedida ao ID n. 201193312.
Os requeridos não contestaram - ID n. 207800031.
As partes, intimadas para a produção de provas, manifestaram-se aos IDs n. 207920902 e n. 208922232, tendo a parte autora requerido o julgamento antecipado e os réus a produção de prova pericial, respectivamente. É o relato.
DECIDO.
Sem preliminares ou prejudiciais de mérito arguidas.
O ponto controvertido reside em esclarecer se a comorbidade que acomete à autora enquadra-se na previsão legal para isenção de imposto de renda e contribuição previdenciária.
O ônus da prova seguirá o regramento do art. 373, do CPC, ou seja, incumbirá à Autora a prova dos fatos constitutivos de seu direito e aos Réus a prova da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte Requerente.
Apenas os requeridos pugnaram pela produção de prova pericial.
Assim, na forma do artigo 465 do Código de Processo Civil (CPC), DEFIRO a produção de prova pericial formulado pelos réus e NOMEIO o(a) Dr(a).
DIEGO VIANA NEVES PAIVA ([email protected]), Profissão cardiologista, como Perito(a) deste Juízo, para elaboração de laudo técnico nos presentes autos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do início dos trabalhos.
Intimem-se as partes, para apresentação de quesitos e de assistentes técnicos, caso queiram, no prazo de 15 dias.
Em seguida, intime-se por telefone, e-mail ou WhatsApp, o (a) Sr (a).
Perito(a), para que apresente proposta de honorários, em 5 (cinco) dias, sendo que o pagamento dos mesmos será após a entrega do laudo.
Na proposta deverá constar discriminação objetiva das etapas do trabalho a ser realizado (notadamente o número de horas e seus respectivos valores, outros custos, análise de documentos suplementares ou exames, nos casos de perícias médicas etc).
Após apresentada a proposta de honorários, intimem-se novamente as partes, no prazo de 5 (cinco) dias.
Os requeridos custearão a prova.
Por fim, venham os autos conclusos para eventual homologação dos valores dos honorários periciais.
Adotem-se as providências pertinentes.
LUANA LOPES SILVA Juíza de Direito Substituta -
28/08/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 16:35
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/08/2024 16:35
Nomeado perito
-
27/08/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
27/08/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA JUSCILIA DA CRUZ SENA em 26/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711097-90.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA JUSCILIA DA CRUZ SENA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DESPACHO Os requeridos não contestaram - ID n. 207800031.
Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendam produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, justificando-as, sob pena de indeferimento e, em caso de indicação de prova pericial, informar a especialidade do perito.
LUANA LOPES SILVA Juíza de Direito Substituta -
19/08/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 16:56
Recebidos os autos
-
16/08/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
16/08/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 01:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 01:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:48
Decorrido prazo de MARIA JUSCILIA DA CRUZ SENA em 28/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:53
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 08:23
Recebidos os autos
-
21/06/2024 08:23
Determinada a citação de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO), INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (REQUERIDO)
-
20/06/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
18/06/2024 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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