TJDFT - 0717186-86.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2024 17:26
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 12:20
Transitado em Julgado em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:16
Decorrido prazo de CONDOR TRANSPORTES URBANOS LTDA em 28/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:20
Publicado Ementa em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUTÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
TERMO INICIAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
HONORÁRIOS.
NÃO CABIMENTO. 1.
De acordo com os Temas 566 a 571 do STJ, a suspensão da execução pelo prazo de 1 ano se dá no primeiro momento em que constatada a não localização do devedor ou após a primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis.
Em ambos os casos, após decorrido o período de suspensão, dá-se início automaticamente à contagem do prazo prescricional. 2.
No incidente de exceção de pré-executividade, só é possível a condenação em honorários de sucumbência no caso de extinção parcial ou integral da execução fiscal. 3.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. -
19/08/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 12:51
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
-
15/08/2024 12:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/07/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 14:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/07/2024 00:39
Recebidos os autos
-
11/06/2024 13:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
11/06/2024 11:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/05/2024 02:18
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 21:31
Recebidos os autos
-
14/05/2024 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 18:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
29/04/2024 18:15
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
29/04/2024 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/04/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715522-11.2024.8.07.0003
Rebeca Charles de Souza
Tiago Charles Teixeira
Advogado: Jessica Taina da Conceicao Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2024 22:34
Processo nº 0703492-30.2023.8.07.0018
Dilton Seixas Cardoso
Distrito Federal
Advogado: Marina Alves Acioli da Silveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2023 19:14
Processo nº 0714359-82.2023.8.07.0018
Jose Fernandes da Silva
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/12/2023 14:00
Processo nº 0715040-69.2024.8.07.0001
Carlos Alberto dos Santos Zembrzuski
Advogado: Ecio da Silva Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2024 18:28
Processo nº 0707141-76.2018.8.07.0018
Vitor Paiva Marques da Silva
Secretaria de Saude do Distrito Federal
Advogado: Rafael Teixeira Moreti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2018 17:49