TJDFT - 0704463-48.2019.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 11:55
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2025 08:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 15:24
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 15:24
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 19:46
Recebidos os autos
-
15/07/2025 19:46
Outras decisões
-
15/07/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/07/2025 14:02
Processo Desarquivado
-
15/07/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 17:12
Arquivado Provisoramente
-
27/08/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
22/08/2024 15:42
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de ALISSON EVANGELISTA SILVA em 13/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 18:50
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/07/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/07/2024 06:29
Decorrido prazo de ALISSON EVANGELISTA SILVA em 24/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:52
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
12/07/2024 19:31
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 02:47
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704463-48.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALISSON EVANGELISTA SILVA, A.
E.
M.
S., A.
E.
M.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: GLAUCIA GISELE MARTINS MOREIRA DE SALES EXECUTADO: MARINALVA IRINEU TORRES DESPACHO Carta precatória distribuída conforme consta na Id. 189058212.
Aguarde-se 60 (sessenta) dias para seu cumprimento.
Foram distribuídos os autos de Número do processo: 0705993-14.2024.8.07.0020, Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37), em atendimento à determinação deste juízo.
Foi determinada emenda à inicial nos referidos autos.
Havendo decisão liminar de suspensão da penhora do imóvel, a comunicação será imediatamente juntada à presente execução.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 4 de abril de 2024 08:32:37.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/04/2024 13:59
Recebidos os autos
-
04/04/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/04/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:55
Decorrido prazo de MARCILANE MATOS DE MORAES em 25/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 19:44
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 19:36
Cancelada a movimentação processual
-
06/03/2024 19:36
Desentranhado o documento
-
06/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
02/03/2024 07:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/03/2024 21:25
Recebidos os autos
-
01/03/2024 21:25
Outras decisões
-
28/02/2024 09:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/02/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/02/2024 06:08
Decorrido prazo de JONATAS FRANCISCO RIBEIRO CAIXETA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 23:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/02/2024 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:54
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704463-48.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALISSON EVANGELISTA SILVA, A.
E.
M.
S., A.
E.
M.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: GLAUCIA GISELE MARTINS MOREIRA DE SALES EXECUTADO: MARINALVA IRINEU TORRES DESPACHO Ante à ausência de manifestação da parte exequente, a carta precatória expedida na Id. 169261160 poderá ser cancelada.
Assim, intimem-se os exequentes para dar movimentação ao feito, no prazo de cinco dias, e comprovando nos autos o cumprimento do teor da certidão de Id. 175768073.
Manifestem-se, ainda, os exequentes sobre a intimação infrutífera acostada na Id. 182754238.
Caso não haja manifestação, a penhora deferida nos autos poderá ser revogada.
Publique-se. Águas Claras, DF, 1 de fevereiro de 2024 15:47:16. -
01/02/2024 17:33
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/01/2024 05:00
Decorrido prazo de ALISSON EVANGELISTA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:18
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
08/01/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
01/01/2024 05:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/12/2023 02:38
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
14/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 18:37
Expedição de Edital.
-
12/12/2023 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 23:57
Recebidos os autos
-
11/12/2023 23:57
Deferido o pedido de A. E. M. S. - CPF: *41.***.*52-01 (EXEQUENTE).
-
05/12/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/12/2023 03:46
Decorrido prazo de ALANA EVANGELISTA MARTINS SALES em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:46
Decorrido prazo de ALISSON EVANGELISTA SILVA em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:46
Decorrido prazo de AMANDA EVANGELISTA MARTINS SALES em 30/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 03:46
Decorrido prazo de ALISSON EVANGELISTA SILVA em 17/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 03:23
Decorrido prazo de MARINALVA IRINEU TORRES em 17/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 19:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/08/2023 02:44
Publicado Edital em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PENHORA PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0704463-48.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ALISSON EVANGELISTA SILVA - CPF/CNPJ: *94.***.*92-53, A.
E.
M.
S. - CPF/CNPJ: *41.***.*52-01, A.
E.
M.
S. - CPF/CNPJ: *41.***.*59-06 e GLAUCIA GISELE MARTINS MOREIRA DE SALES - CPF/CNPJ: *05.***.*87-92, contra REQUERIDO: MARINALVA IRINEU TORRES - CPF/CNPJ: *18.***.*32-04, Objeto: Intimação de MARINALVA IRINEU TORRES (CPF: *18.***.*32-04); que se encontra em local incerto e não sabido.
O (a) Dr. (a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) ACIMA QUALIFICADO(A)(S) POR ESTAR(EM) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, acerca da PENHORA dos direitos possessórios e aquisitivos da executada sobre os seguintes imóveis: Terreno de n.º 02, da Quadra n.º 31, com área de 360m², matrícula R-2 n.º 86.992, Villa Juracy, Luziânia/GO; Lagoa Quente Flat Service; situado na AV.
LAGOA QUENTE, GLEBA 06, 000, SETOR LAGOA QUENTE, CALDAS NOVAS - GO, CEP: 75690-000, realizada nos autos, no valor de R$ 341.480,12, bem como do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, ofertar IMPUGNAÇÃO, nos termos do art. 854 § 5º, do NCPC.
Os prazos indicados têm início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras, Segunda-feira, 21 de Agosto de 2023 13:33:20.
Eu, PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA, Servidor Geral expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL ( Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
21/08/2023 20:45
Expedição de Carta.
-
21/08/2023 20:45
Expedição de Carta.
-
21/08/2023 13:36
Juntada de edital
-
21/08/2023 10:43
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704463-48.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALISSON EVANGELISTA SILVA, A.
E.
M.
S., A.
E.
M.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: GLAUCIA GISELE MARTINS MOREIRA DE SALES EXECUTADO: MARINALVA IRINEU TORRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro nova pesquisa SISBAJUD, ainda que na modalidade teimosinha, uma vez que as últimas realizadas contam com menos de seis meses e os resultados foram ínfimos.
Visando a busca da satisfação integral do débito, por meio da petição de Id. 150492489, o exequente indica outros bens da devedora à penhora.
A parte exequente requer a penhora os direitos possessórios e aquisitivos da executada sobre os seguintes imóveis: - Terreno de n.º 02, da Quadra n.º 31, com área de 360m², matrícula R-2 n.º 86.992, Villa Juracy, Luziânia/GO; - Lagoa Quente Flat Service; situado na AV.
LAGOA QUENTE, GLEBA 06, 000, SETOR LAGOA QUENTE, CALDAS NOVAS - GO, CEP: 75690-000.
Comprovado os direitos da executada sobre os imóveis, não encontra óbice na legislação processual pátria a penhora de direitos possessórios, em face do disposto no art. 835, incisos XII e XIII, do CPC.
Nesse sentido: 07010583020208070000 - (0701058-30.2020.8.07.0000 - Res. 65 CNJ), Registro do Acórdão Número: 1245278 Data de Julgamento: 01/04/2020 Órgão Julgador: 7ª Turma Cível, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, Publicado no DJE : 06/05/2020.
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS.
DIREITOS POSSESSÓRIOS SOBRE IMÓVEL IRREGULAR.
ALIENAÇÃO EM HASTA PÚBLICA.
POSSIBILIDADE.
DIREITOS PESSOAIS DOTADOS DE EXPRESSÃO ECONÔMICA.
REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA.
RECURSO PROVIDO. 1.
Encontra-se consolidado, no âmbito do e.
TJDFT, o entendimento que permite a penhora e alienação em hasta pública de direitos possessórios relativos a imóveis irregulares, dado o relevante valor econômico que possuem, sobretudo diante da realidade vivenciada no Distrito Federal, onde, recorrentemente, se negocia a posse de imóveis pertencentes a entes públicos, mediante cessão de direitos a particulares. 2.
Revela-se possível a penhora de direitos possessórios relativos a imóvel situado em condomínio irregular, uma vez que a constrição não recai sobre o imóvel em si, mas apenas sobre os direitos pessoais a ele inerentes. 3.
A venda em hasta pública não tem o condão de regularizar a propriedade da terra nua, que continua pertencendo àquele que a detém perante o registro imobiliário.
Salienta-se apenas que os arrematantes devem estar cientes da referida situação do imóvel e que poderão perdê-lo caso o Poder Público invalide o ato de cessão de direitos. 4.
Notoriamente reconhecido o valor econômico que se atribui aos direitos possessórios sobre o imóvel irregular objeto dos autos, afigura-se possível a repetição da hasta pública requerida pela parte Agravante, para que sejam penhorados os referidos direitos aquisitivos sobre o bem, como forma de saldar a dívida condominial dele decorrente. 5.
Recurso conhecido e provido.
Decisão agravada reformada.
Decisão: CONHECIDO.
PROVIDO.
UNÂNIME.
Desta forma, defiro o pedido de penhora dos direitos possessórios da executada sobre ambos os imóveis acima descritos.
Expeça-se mandado de penhora e de avaliação que devem ser cumpridos mediante carta precatória.
Intime-se o exequente para recolhimento das custas da precatória no juízo deprecado e distribuição da carta precatória, comprovando nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revogação da penhora sobre os imóveis.
Intime-se a executada por meio de edital, com prazo de 20 (vinte) dias.
Publique-se. Águas Claras, DF, 17 de agosto de 2023 07:38:10.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/08/2023 15:34
Recebidos os autos
-
17/08/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 15:33
Deferido em parte o pedido de A. E. M. S. - CPF: *41.***.*52-01 (EXEQUENTE), A. E. M. S. - CPF: *41.***.*59-06 (EXEQUENTE), ALISSON EVANGELISTA SILVA - CPF: *94.***.*92-53 (EXEQUENTE) e GLAUCIA GISELE MARTINS MOREIRA DE SALES - CPF: *05.***.*87-92 (REPRES
-
15/08/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/08/2023 22:40
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 22:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/08/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704463-48.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALISSON EVANGELISTA SILVA, A.
E.
M.
S., A.
E.
M.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: GLAUCIA GISELE MARTINS MOREIRA DE SALES EXECUTADO: MARINALVA IRINEU TORRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não tendo o Executado se manifestado sobre a quantia bloqueada nos autos, muito embora regularmente intimado, converto a indisponibilidade em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo.
Expeça-se alvará em favor do Exequente.
Fica desde já autorizada, se possível, a expedição de alvará eletrônico.
Intime-se o Exequente para juntar planilha atualizada do crédito exequendo, bem como indicar novos bens passíveis de penhora.
Prazo: 15 (quinze) dias. Águas Claras, DF, 26 de julho de 2023 11:08:44.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/07/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 15:47
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:47
Outras decisões
-
21/07/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/07/2023 23:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/07/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
02/07/2023 16:32
Decorrido prazo de MARINALVA IRINEU TORRES em 30/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:15
Publicado Edital em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 20:57
Juntada de edital
-
19/05/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 15:40
Recebidos os autos
-
04/05/2023 15:40
Deferido em parte o pedido de ALISSON EVANGELISTA SILVA - CPF: *94.***.*92-53 (AUTOR)
-
27/02/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/02/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 15:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/02/2023 23:08
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 16:49
Cancelada a movimentação processual
-
24/02/2023 16:49
Desentranhado o documento
-
24/02/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
18/02/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 08:30
Decorrido prazo de ALISSON EVANGELISTA SILVA em 14/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 02:39
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
07/02/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 15:38
Recebidos os autos
-
06/02/2023 15:38
Deferido o pedido de ALISSON EVANGELISTA SILVA - CPF: *94.***.*92-53 (AUTOR).
-
23/09/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/09/2022 14:33
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 00:17
Decorrido prazo de MARINALVA IRINEU TORRES em 22/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 23:30
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 18:27
Juntada de Certidão
-
07/09/2022 00:04
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 18:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/08/2022 02:26
Publicado Edital em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
17/08/2022 23:37
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 19:30
Juntada de edital
-
12/08/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 13:48
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 02:24
Decorrido prazo de MARINALVA IRINEU TORRES em 18/07/2022 23:59:59.
-
28/05/2022 12:18
Recebidos os autos
-
28/05/2022 12:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/05/2022 00:18
Publicado Edital em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/05/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 13:14
Juntada de edital
-
22/05/2022 19:34
Recebidos os autos
-
22/05/2022 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2022 22:41
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/05/2022 18:13
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 17:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 12:13
Recebidos os autos
-
29/04/2022 12:13
Deferido o pedido de
-
22/04/2022 16:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
22/04/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2022 21:24
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 17:49
Recebidos os autos
-
20/04/2022 17:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
20/04/2022 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/04/2022 17:16
Transitado em Julgado em 20/04/2022
-
20/04/2022 17:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/04/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 00:14
Decorrido prazo de MARINALVA IRINEU TORRES em 19/04/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 20:23
Expedição de Certidão.
-
13/03/2022 15:57
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2022 00:21
Publicado Sentença em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
24/02/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
24/02/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
20/02/2022 23:08
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2022 12:33
Recebidos os autos
-
20/02/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2022 12:33
Julgado procedente o pedido
-
28/12/2021 15:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/12/2021 20:49
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 16:52
Juntada de Petição de manifestação
-
05/12/2021 21:29
Recebidos os autos
-
05/12/2021 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2021 21:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/10/2021 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/10/2021 18:02
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 02:32
Publicado Despacho em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
22/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
22/09/2021 02:32
Publicado Despacho em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
20/09/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2021 21:13
Recebidos os autos
-
19/09/2021 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2021 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 13:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
01/07/2021 21:53
Recebidos os autos
-
01/07/2021 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/06/2021 15:55
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 12:33
Expedição de Certidão.
-
05/06/2021 02:32
Decorrido prazo de MARINALVA IRINEU TORRES em 04/06/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 02:29
Publicado Edital em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
09/04/2021 18:51
Expedição de Edital.
-
09/04/2021 15:47
Recebidos os autos
-
09/04/2021 15:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/03/2021 14:20
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
31/03/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
30/03/2021 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
29/03/2021 14:20
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2021 16:44
Recebidos os autos
-
26/03/2021 16:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/03/2021 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/03/2021 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 20:43
Expedição de Certidão.
-
20/03/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
19/03/2021 20:29
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 17:29
Expedição de Certidão.
-
18/03/2021 02:34
Decorrido prazo de ALANA EVANGELISTA MARTINS SALES em 17/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 02:34
Decorrido prazo de AMANDA EVANGELISTA MARTINS SALES em 17/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
17/03/2021 02:30
Publicado Decisão em 17/03/2021.
-
17/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 20:07
Recebidos os autos
-
12/03/2021 20:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/02/2021 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/02/2021 23:08
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 18:53
Expedição de Certidão.
-
28/01/2021 02:32
Decorrido prazo de ALANA EVANGELISTA MARTINS SALES em 27/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 02:32
Decorrido prazo de ALISSON EVANGELISTA SILVA em 27/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 02:32
Decorrido prazo de AMANDA EVANGELISTA MARTINS SALES em 27/01/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 02:38
Publicado Certidão em 26/01/2021.
-
25/01/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
21/01/2021 02:47
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
08/01/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
-
08/01/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
-
07/01/2021 18:50
Expedição de Certidão.
-
07/01/2021 18:46
Expedição de Carta.
-
25/12/2020 16:54
Recebidos os autos
-
25/12/2020 16:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/11/2020 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/11/2020 14:51
Expedição de Certidão.
-
26/11/2020 13:16
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 02:38
Publicado Certidão em 05/11/2020.
-
04/11/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
29/10/2020 19:15
Expedição de Certidão.
-
29/10/2020 19:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/10/2020 18:30
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 01:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2020 01:37
Expedição de Mandado.
-
29/09/2020 14:49
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 02:25
Publicado Certidão em 18/09/2020.
-
18/09/2020 02:25
Publicado Certidão em 18/09/2020.
-
17/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 02:34
Publicado Certidão em 17/09/2020.
-
17/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 00:34
Expedição de Certidão.
-
15/09/2020 19:28
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 14:00
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
14/09/2020 14:00
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 12:10
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 15:11
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
27/08/2020 08:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2020 17:26
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 02:47
Decorrido prazo de MARINALVA IRINEU TORRES em 12/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 02:41
Publicado Certidão em 13/03/2020.
-
12/03/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 18:01
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 16:29
Juntada de Certidão
-
17/02/2020 08:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/01/2020 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2020 17:57
Recebidos os autos
-
27/01/2020 17:34
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2019 19:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/11/2019 18:07
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 15:24
Publicado Decisão em 04/11/2019.
-
04/11/2019 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 18:28
Recebidos os autos
-
30/10/2019 18:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/09/2019 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/09/2019 15:57
Decorrido prazo de MARINALVA IRINEU TORRES em 19/09/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 14:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/09/2019 17:05
Decorrido prazo de GLAUCIA GISELE MARTINS MOREIRA DE SALES em 09/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 17:05
Decorrido prazo de ALISSON EVANGELISTA SILVA em 09/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 16:33
Decorrido prazo de MARINALVA IRINEU TORRES em 03/09/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 04:47
Publicado Sentença em 29/08/2019.
-
28/08/2019 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2019 18:46
Recebidos os autos
-
26/08/2019 18:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/08/2019 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/08/2019 04:07
Publicado Sentença em 21/08/2019.
-
20/08/2019 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2019 18:45
Recebidos os autos
-
16/08/2019 18:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/08/2019 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/08/2019 18:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/08/2019 07:09
Publicado Sentença em 13/08/2019.
-
12/08/2019 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2019 22:58
Recebidos os autos
-
08/08/2019 22:58
Julgado improcedente o pedido
-
07/08/2019 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/08/2019 15:30
Decorrido prazo de MARINALVA IRINEU TORRES em 01/08/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 18:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/06/2019 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2019 16:08
Recebidos os autos
-
04/06/2019 16:08
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2019 16:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/05/2019 11:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/05/2019 03:36
Publicado Decisão em 30/05/2019.
-
29/05/2019 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2019 18:19
Recebidos os autos
-
27/05/2019 18:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/05/2019 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/05/2019 21:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2019 15:26
Publicado Sentença em 23/05/2019.
-
23/05/2019 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2019 18:57
Recebidos os autos
-
20/05/2019 18:56
Indeferida a petição inicial
-
20/05/2019 18:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/05/2019 14:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/05/2019 10:27
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2019 02:39
Publicado Decisão em 24/04/2019.
-
23/04/2019 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2019 18:47
Recebidos os autos
-
15/04/2019 18:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/04/2019 15:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/04/2019 14:34
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
12/04/2019 14:34
Juntada de Certidão
-
11/04/2019 21:11
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras - (em diligência)
-
11/04/2019 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2019
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0742251-51.2022.8.07.0001
Itau Unibanco S.A.
Zepim Seguranca e Vigilancia LTDA
Advogado: Getulio Humberto Barbosa de SA
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2022 15:50
Processo nº 0707992-18.2022.8.07.0005
Nayara Ferreira da Silva
Luciana Ferreira da Rocha
Advogado: Luciana Ferreira da Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2022 18:39
Processo nº 0703227-22.2023.8.07.0020
Hilda Tamires Almeida Ramos
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Otavio Simoes Brissant
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2023 14:27
Processo nº 0702786-86.2023.8.07.0005
Catia Cilene Lopes
Elias Gilberto Ribeiro
Advogado: Mario Amaral da Silva Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2023 19:15
Processo nº 0701412-29.2019.8.07.0020
Condominio do Edificio Residencial Villa...
Alckmin Advogados
Advogado: Gustavo Teixeira Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2019 15:35