TJDFT - 0721071-08.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:33
Decorrido prazo de ILDA MARIA MARQUES OLIVEIRA em 21/07/2025 23:59.
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21/07/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 02:46
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 02:46
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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12/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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10/07/2025 10:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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10/07/2025 10:03
Juntada de Certidão
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10/07/2025 10:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2025 14:30, 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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11/06/2025 21:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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06/06/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 14:24
Recebidos os autos
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13/05/2025 14:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/02/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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01/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA em 31/01/2025 23:59.
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30/01/2025 05:05
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 03:20
Decorrido prazo de ILDA MARIA MARQUES OLIVEIRA em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:05
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 18:46
Recebidos os autos
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13/01/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/11/2024 23:59
Juntada de Petição de réplica
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04/11/2024 01:27
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721071-08.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ANTONIO CARLOS DA SILVA EMBARGADO: ILDA MARIA MARQUES OLIVEIRA DESPACHO Manifeste-se o embargante em réplica, no prazo de 15 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/10/2024 16:39
Recebidos os autos
-
26/10/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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16/10/2024 11:20
Juntada de Petição de impugnação
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25/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721071-08.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ANTONIO CARLOS DA SILVA EMBARGADO: ILDA MARIA MARQUES OLIVEIRA DECISÃO Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ILDA MARIA MARQUES OLIVEIRA em 12/09/2024 23:59.
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22/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721071-08.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ANTONIO CARLOS DA SILVA EMBARGADO: ILDA MARIA MARQUES OLIVEIRA DECISÃO Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/08/2024 14:02
Recebidos os autos
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19/08/2024 14:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/07/2024 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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01/07/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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16/06/2024 18:33
Recebidos os autos
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16/06/2024 18:32
Gratuidade da justiça não concedida a ANTONIO CARLOS DA SILVA - CPF: *81.***.*82-20 (EMBARGANTE).
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12/06/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/05/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 18:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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