TJDFT - 0716097-71.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2025 23:59.
-
28/02/2025 17:20
Arquivado Provisoramente
-
28/02/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 18:23
Expedição de Ofício.
-
12/02/2025 17:51
Expedição de Ofício.
-
05/02/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 16:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO), ISABELLA DANTAS DA SILVA - CPF: *57.***.*38-41 (EXEQUENTE) em 04/02/2025.
-
05/02/2025 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:38
Decorrido prazo de ISABELLA DANTAS DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
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27/01/2025 02:49
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
31/12/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 19:54
Recebidos os autos
-
30/12/2024 19:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ISABELLA DANTAS DA SILVA em 18/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716097-71.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ISABELLA DANTAS DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do AGI n. 0746948-50.2024.8.07.0000, interposto pela parte executada, cuja decisão de ID 216613793 indeferiu o efeito suspensivo requerido.
No mais, prossiga-se nos termos da decisão de ID 215333740.
BRASÍLIA, DF, 22 de novembro de 2024 13:07:10.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
22/11/2024 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
22/11/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:28
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:28
Outras decisões
-
22/11/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/11/2024 02:37
Decorrido prazo de ISABELLA DANTAS DA SILVA em 21/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 11:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
31/10/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 16:02
Recebidos os autos
-
22/10/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 16:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/10/2024 16:02
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/10/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/10/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0716097-71.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: ISABELLA DANTAS DA SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva identificada pelo ID nº 214133419 -.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 10:40:59.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
11/10/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 17:27
Juntada de Petição de impugnação
-
04/10/2024 15:04
Desapensado do processo #Oculto#
-
04/10/2024 13:27
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/10/2024 15:30
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/10/2024 14:10
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/10/2024 13:22
Desapensado do processo #Oculto#
-
02/10/2024 15:54
Desapensado do processo #Oculto#
-
02/10/2024 14:20
Desapensado do processo #Oculto#
-
02/10/2024 12:43
Desapensado do processo #Oculto#
-
01/10/2024 15:19
Desapensado do processo #Oculto#
-
01/10/2024 14:05
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/09/2024 12:33
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/09/2024 13:19
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 15:48
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 15:12
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 15:01
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 14:48
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 14:42
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 12:57
Desapensado do processo #Oculto#
-
24/09/2024 13:00
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/09/2024 12:46
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/09/2024 14:58
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/09/2024 12:15
Desapensado do processo #Oculto#
-
18/09/2024 13:01
Desapensado do processo #Oculto#
-
18/09/2024 12:33
Desapensado do processo #Oculto#
-
17/09/2024 18:07
Desapensado do processo #Oculto#
-
17/09/2024 15:13
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/09/2024 13:08
Desapensado do processo #Oculto#
-
13/09/2024 14:49
Desapensado do processo #Oculto#
-
13/09/2024 13:03
Desapensado do processo #Oculto#
-
12/09/2024 14:28
Desapensado do processo #Oculto#
-
12/09/2024 14:25
Desapensado do processo #Oculto#
-
12/09/2024 14:16
Desapensado do processo #Oculto#
-
12/09/2024 13:10
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/09/2024 15:39
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/09/2024 15:09
Desapensado do processo #Oculto#
-
06/09/2024 14:21
Desapensado do processo #Oculto#
-
06/09/2024 12:50
Desapensado do processo #Oculto#
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04/09/2024 12:02
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/09/2024 13:14
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/09/2024 12:43
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/09/2024 12:08
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 15:43
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 15:40
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 15:24
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 15:02
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 14:35
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 14:16
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 13:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 12:58
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 12:06
Desapensado do processo #Oculto#
-
28/08/2024 15:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
28/08/2024 15:10
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 15:16
Desapensado do processo #Oculto#
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26/08/2024 14:37
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 12:06
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716097-71.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ISABELLA DANTAS DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime(m)-se o DISTRITO FEDERAL a impugnar(em), caso queira(m), o requerimento em apreço, nos termos do art. 535 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se o credor para manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
Identificado excesso de execução, o devedor deverá alegar de plano o valor que reputa correto, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Em atenção ao disposto na Súmula nº 345/STJ, fixo honorários de advogado no importe de 10% (dez por cento) do proveito econômico a ser verificado ao final da presente fase processual, haja vista que são devidos independentemente de apresentação de impugnação por parte do(a) devedor(a), uma vez que há entendimento fixado pela Corte da Cidadania, no sentido de que no cumprimento de sentença oriundo de ação coletiva, que certamente guarda certo grau de cognitividade, é preciso que se apure não somente o quantum debeatur, mas também o an debeatur, ou seja, se os demandantes de fato são credores das importâncias fixadas no bojo da ação coletiva.
Não havendo qualquer oposição ao pedido sub examine, expeça-se, de imediato, Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, conforme o caso.
Intime-se o DISTRITO FEDERAL a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois meses).
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o DISTRITO FEDERAL a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo apenas RPV ou precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Atente-se que há no contrato de prestação de serviços advocatícios acostado aos autos (ID nº208465679 ) com cláusula de honorários ad exitum.
Assim, quando da fixação do débito exequendo, a quantia deverá ser objeto de reserva de crédito no bojo do precatório/RPV a ser expedido em favor do advogado/escritório.
Defiro o requerimento de reembolso das custas processuais recolhidas (ID nº208467708 ) pela exequente .
Tudo quitado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 17:54:21.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
23/08/2024 15:14
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/08/2024 18:10
Recebidos os autos
-
22/08/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 18:10
Outras decisões
-
22/08/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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