TJDFT - 0730288-75.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:48
Publicado Decisão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
10/09/2025 21:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
10/09/2025 19:40
Recebidos os autos
-
10/09/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 19:40
Indeferido o pedido de GARRETO SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA - CNPJ: 47.***.***/0001-59 (EMBARGADO)
-
09/09/2025 18:39
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
-
09/09/2025 18:37
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/09/2025 03:40
Decorrido prazo de WEBSIS TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA em 08/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/09/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:51
Publicado Sentença em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
08/08/2025 16:18
Recebidos os autos
-
08/08/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 16:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
04/08/2025 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/08/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 03:23
Decorrido prazo de WEBSIS TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA em 17/07/2025 23:59.
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03/07/2025 10:13
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 05:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/06/2025 05:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2025 05:55
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730288-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: WEBSIS TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA EMBARGADO: GARRETO SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA DECISÃO Defiro a renúncia dos patronos da parte autora, porque comprovada a comunicação da renúncia ao mandante (ID 233948309 e ID 233948311). À Secretaria: 1.
Realizada a publicação desta decisão, descadastrem-se os patronos da parte autora. 2.
Intime-se a parte autora, mediante carta/AR, a regularizar sua representação processual, no prazo de 15 (quinze)dias, sob pena de extinção (art. 76, §1º, inc.
I, do CPC).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
05/06/2025 18:20
Recebidos os autos
-
05/06/2025 18:20
Outras decisões
-
28/04/2025 16:03
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/02/2025 17:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/02/2025 12:44
Recebidos os autos
-
19/02/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/02/2025 07:43
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 04:01
Decorrido prazo de WEBSIS TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:15
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
19/12/2024 12:17
Recebidos os autos
-
19/12/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/12/2024 17:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/12/2024 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
18/12/2024 17:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 18/12/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/12/2024 02:47
Recebidos os autos
-
17/12/2024 02:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/11/2024 01:29
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 16:34
Recebidos os autos
-
29/10/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/10/2024 07:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2024 17:00, 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
29/10/2024 07:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
29/10/2024 07:21
Recebidos os autos
-
28/10/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/10/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GARRETO SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA em 07/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 17:59
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/09/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730288-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: WEBSIS TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA EMBARGADO: GARRETO SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA DECISÃO À Secretaria: 1.
Intime-se a parte embargante a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, especialmente em relação ao pedido de parcelamento da dívida, nos termos do art. 916 do CPC. 2.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 3.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/09/2024 15:28
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:28
Outras decisões
-
13/09/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/09/2024 17:08
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
26/08/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730288-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: WEBSIS TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA EMBARGADO: GARRETO SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA DECISÃO Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
19/08/2024 16:49
Recebidos os autos
-
19/08/2024 16:49
Recebida a emenda à inicial
-
16/08/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/08/2024 14:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 14:32
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:32
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/07/2024 14:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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