TJDFT - 0701959-93.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 11:07
Recebidos os autos
-
09/09/2024 20:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
06/09/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 18:15
Juntada de Alvará de levantamento
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05/09/2024 16:26
Juntada de Certidão
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02/09/2024 13:13
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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02/09/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701959-93.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA NERY DA CRUZ EXECUTADO: ENJOYTECH ACESSORIOS ELETRONICOS EIRELI SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que fora condenada por força da sentença, conforme comprovante de pagamento anexado aos autos, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Ressalte-se que o valor depositado é suficiente para a quitação integral do débito.
Diante do exposto, decido o processo com resolução de mérito nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, e extingo a execução ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
Expeça-se, em favor da exequente, alvará eletrônico de levantamento da quantia penhorada via SISBAJUD.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 22 de agosto de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
23/08/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 18:05
Recebidos os autos
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22/08/2024 18:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/08/2024 20:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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08/08/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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01/08/2024 17:24
Juntada de Certidão
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26/07/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 05:41
Decorrido prazo de ANA NERY DA CRUZ em 15/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:45
Recebidos os autos
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12/07/2024 00:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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10/07/2024 09:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/07/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 17:12
Juntada de Petição de certidão de juntada
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08/07/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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18/06/2024 14:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 21:16
Recebidos os autos
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14/06/2024 21:16
Deferido o pedido de ANA NERY DA CRUZ - CPF: *79.***.*21-04 (REQUERENTE).
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07/06/2024 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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07/06/2024 19:49
Processo Desarquivado
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07/06/2024 17:44
Juntada de Petição de certidão de juntada
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06/06/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 14:25
Transitado em Julgado em 03/06/2024
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06/06/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:40
Publicado Sentença em 06/06/2024.
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05/06/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 21:42
Recebidos os autos
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03/06/2024 21:42
Homologada a Transação
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03/06/2024 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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29/05/2024 17:30
Juntada de Petição de certidão de juntada
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28/05/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 08:52
Recebidos os autos
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24/05/2024 08:52
Outras decisões
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18/04/2024 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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18/04/2024 13:54
Decorrido prazo de ANA NERY DA CRUZ - CPF: *79.***.*21-04 (REQUERENTE) em 17/04/2024.
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18/04/2024 03:13
Decorrido prazo de ANA NERY DA CRUZ em 17/04/2024 23:59.
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15/04/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 18:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/04/2024 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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04/04/2024 18:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/04/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/04/2024 02:35
Recebidos os autos
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03/04/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/03/2024 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/03/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:30
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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08/02/2024 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2024 23:06
Recebidos os autos
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05/02/2024 23:06
Outras decisões
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30/01/2024 16:20
Juntada de Petição de certidão de juntada
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30/01/2024 16:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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30/01/2024 16:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/01/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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