TJDFT - 0734525-55.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/09/2025 13:55
Transitado em Julgado em 29/08/2025
-
29/08/2025 03:29
Decorrido prazo de THAIS RAYARA DOS SANTOS MENDONCA em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:29
Decorrido prazo de THIERES ANDRIOLLE DOS SANTOS MENDONCA em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:29
Decorrido prazo de THIERES ANDRIOLLE DOS SANTOS MENDONCA LTDA em 28/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 14:57
Juntada de Petição de acordo
-
12/08/2025 09:31
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:51
Publicado Sentença em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
28/07/2025 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
28/07/2025 09:55
Recebidos os autos
-
28/07/2025 09:55
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
10/07/2025 03:27
Decorrido prazo de THAIS RAYARA DOS SANTOS MENDONCA em 09/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 15:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
09/07/2025 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
05/07/2025 03:32
Decorrido prazo de THAIS RAYARA DOS SANTOS MENDONCA em 04/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 17:01
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
02/07/2025 11:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 11:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/06/2025 15:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/06/2025 02:45
Publicado Sentença em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
05/06/2025 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
04/06/2025 21:24
Recebidos os autos
-
04/06/2025 21:24
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2025 14:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
15/05/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/05/2025 09:38
Recebidos os autos
-
13/05/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 17:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/04/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:45
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 15:51
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:51
Outras decisões
-
20/02/2025 18:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de THAIS RAYARA DOS SANTOS MENDONCA em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de THIERES ANDRIOLLE DOS SANTOS MENDONCA em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de THIERES ANDRIOLLE DOS SANTOS MENDONCA LTDA em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:20
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
13/01/2025 11:27
Recebidos os autos
-
13/01/2025 11:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/12/2024 15:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/10/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/10/2024 12:56
Juntada de Petição de réplica
-
27/09/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 13:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0734525-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THIERES ANDRIOLLE DOS SANTOS MENDONCA LTDA, THIERES ANDRIOLLE DOS SANTOS MENDONCA, THAIS RAYARA DOS SANTOS MENDONCA REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida, bem como liberei a visualização dos autos digitais ao(s) respectivo(s) advogado(s).
Fica a parte RÉ intimada para juntar seu documento pessoal (pessoa física) e/ou atos constitutivos (pessoa jurídica), caso não tenha trazido ao feito juntamente com a contestação.
Sem prejuízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 18 de setembro de 2024.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
18/09/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 17/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de THAIS RAYARA DOS SANTOS MENDONCA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de THIERES ANDRIOLLE DOS SANTOS MENDONCA LTDA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de THIERES ANDRIOLLE DOS SANTOS MENDONCA em 12/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar que a parte ré restabeleça o plano de saúde dos autores, no prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) limitada a R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sem prejuízo de ulterior majoração.
Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática.
CITE-SE e INTIME-SE, a parte ré, COM URGÊNCIA, pelos meios postos à disposição deste Juízo, para cumprir a presente decisão e apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC) e da incidência da multa supratranscrita.
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Dou à presente decisão força de mandado.
Cumpra-se via OFICIAL DE JUSTIÇA.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/08/2024 09:06
Recebidos os autos
-
26/08/2024 09:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para juntar o referido comprovante, no prazo de 5 (cinco) dias.
Apresentada a emenda, venham os autos conclusos para análise do pedido de tutela de urgência.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
23/08/2024 12:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/08/2024 11:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/08/2024 10:04
Recebidos os autos
-
23/08/2024 10:04
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 13:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, em face da incompetência absoluta deste Juízo, remetam-se os autos para uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Águas Claras. -
20/08/2024 14:45
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:45
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/08/2024 12:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/08/2024 10:25
Recebidos os autos
-
20/08/2024 10:25
Declarada incompetência
-
16/08/2024 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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