TJDFT - 0741535-58.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
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14/01/2025 10:40
Recebidos os autos
-
14/01/2025 10:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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11/01/2025 09:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/01/2025 09:12
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de JM TERRAPLANAGEM E CONSTRUCOES LTDA em 24/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 17/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741535-58.2021.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP EMBARGADO: JM TERRAPLANAGEM E CONSTRUCOES LTDA SENTENÇA Trata-se de embargos à execução em que a parte autora noticiou acordo nos autos da execução.
Em consulta aos autos principais, viu-se que foi extinto com resolução do mérito.
Desse modo, não mais persiste interesse no prosseguimento do feito a justificar a manutenção do processo em tramitação.
Assim sendo, reconheço a perda superveniente do direito de agir da parte autora e, dessa forma, declaro o feito extinto sem resolução de mérito nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC.
Custas finais dispensadas (art. 90, § 3º do CPC).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, Segunda-feira, 23 de Setembro de 2024.
Documento Assinado e Registrado Eletronicamente Pelo Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
23/09/2024 17:13
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 17:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
21/09/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de JM TERRAPLANAGEM E CONSTRUCOES LTDA em 19/09/2024 23:59.
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12/09/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0741535-58.2021.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP EMBARGADO: JM TERRAPLANAGEM E CONSTRUCOES LTDA DESPACHO Analisando os autos principais (0735557- 03.2021.8.07.0001) tem-se que ainda não houve sentença de extinção naquele feito.
Assim, nos termos da decisão de ID 200895838, após a sentença daqueles autos, as partes poderão peticionar nesses autos pleiteando a extinção desse feito.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem a sentença da execução requerendo o que entender de direito.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
19/08/2024 18:14
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de JM TERRAPLANAGEM E CONSTRUCOES LTDA em 22/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:15
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 15/07/2024 23:59.
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24/06/2024 02:40
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 15:55
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 17:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/06/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/06/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:21
Recebidos os autos
-
13/06/2024 16:21
Juntada de Petição de certidão
-
17/11/2022 14:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/11/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 12:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 17:38
Recebidos os autos
-
17/10/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 17:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/10/2022 00:33
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 10/10/2022 23:59:59.
-
09/10/2022 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/10/2022 23:01
Juntada de Petição de apelação
-
19/09/2022 00:39
Publicado Sentença em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 18:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
14/09/2022 18:31
Recebidos os autos
-
14/09/2022 18:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/09/2022 12:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
05/09/2022 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 01/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 16:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/09/2022 00:35
Decorrido prazo de JM TERRAPLANAGEM E CONSTRUCOES LTDA em 31/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:10
Publicado Despacho em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 18:18
Recebidos os autos
-
23/08/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 23:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/08/2022 17:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/08/2022 03:02
Publicado Sentença em 10/08/2022.
-
10/08/2022 03:02
Publicado Sentença em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
29/07/2022 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
29/07/2022 14:53
Recebidos os autos
-
29/07/2022 14:53
Julgado procedente o pedido
-
15/07/2022 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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13/07/2022 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/07/2022 16:15
Recebidos os autos
-
12/07/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 13:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/06/2022 14:26
Recebidos os autos
-
21/06/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/06/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de JM TERRAPLANAGEM E CONSTRUCOES LTDA em 31/05/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 31/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 00:57
Publicado Despacho em 24/05/2022.
-
24/05/2022 00:57
Publicado Despacho em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
19/05/2022 14:41
Recebidos os autos
-
19/05/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/05/2022 00:33
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 18/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 19:53
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:42
Publicado Despacho em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
22/04/2022 11:59
Recebidos os autos
-
22/04/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/04/2022 00:29
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 06/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 18:42
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
14/03/2022 00:30
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
14/03/2022 00:30
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
12/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
04/02/2022 00:31
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 03/02/2022 23:59:59.
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10/12/2021 19:11
Recebidos os autos
-
10/12/2021 19:11
Decisão interlocutória - recebido
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10/12/2021 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/12/2021 13:34
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 14:09
Recebidos os autos
-
30/11/2021 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 14:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/11/2021 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/11/2021 16:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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