TJDFT - 0725875-35.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 23:06
Expedição de Ofício.
-
08/09/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
13/08/2025 19:09
Recebidos os autos
-
13/08/2025 19:09
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
13/08/2025 16:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/08/2025 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/08/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 22:03
Recebidos os autos
-
29/07/2025 22:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/07/2025 22:03
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
29/07/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/07/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 20:24
Recebidos os autos
-
07/07/2025 20:24
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
04/07/2025 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/07/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 14:10
Recebidos os autos
-
09/06/2025 14:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/06/2025 14:10
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
06/06/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/06/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
12/05/2025 23:12
Recebidos os autos
-
12/05/2025 23:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/05/2025 23:12
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
12/05/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/05/2025 15:06
Processo Desarquivado
-
12/05/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 01:36
Arquivado Provisoramente
-
06/05/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 16:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 13:02
Recebidos os autos
-
29/04/2025 13:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/04/2025 13:02
Outras decisões
-
28/04/2025 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/04/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
26/03/2025 22:47
Recebidos os autos
-
26/03/2025 22:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/03/2025 22:47
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
26/03/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/03/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:45
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:19
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 21:13
Recebidos os autos
-
19/03/2025 21:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/03/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/03/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/03/2025 23:59.
-
10/02/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 20:43
Recebidos os autos
-
05/12/2024 20:43
Outras decisões
-
05/12/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/12/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 00:17
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 16:07
Recebidos os autos
-
30/11/2024 16:07
Outras decisões
-
29/11/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/11/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 22:08
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2024 19:19
Recebidos os autos
-
03/11/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2024 19:19
Outras decisões
-
30/10/2024 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/10/2024 13:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/10/2024 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
-
30/10/2024 13:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/10/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/10/2024 02:20
Recebidos os autos
-
29/10/2024 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725875-35.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ZAP- SOUZA REPRESENTACOES EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico que, nesta data, designei audiência de conciliação, que será realizada no dia 30/10/2024, às 13:00, na modalidade de videoconferência, mediante a plataforma Teams, cujo link e QR CODE seguem abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_06_13h BRASÍLIA-DF, 11 de setembro de 2024 15:56:35. -
11/09/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 15:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2024 13:00, Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
-
10/09/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0725875-35.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ZAP- SOUZA REPRESENTACOES EIRELI - ME DESPACHO Intime-se novamente a executada para juntar aos autos o instrumento de procuração em nome do advogado que a representa, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena deste ser excluído do cadastro dos autos e o processo seguir à revelia da parte executada, nos termos do artigo 76, §1º, II, do CPC.
Vindo a procuração, prossiga-se nos termos da decisão precedente, com a designação de audiência de conciliação. * documento datado e assinado eletronicamente -
02/09/2024 21:04
Recebidos os autos
-
02/09/2024 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/09/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ZAP- SOUZA REPRESENTACOES EIRELI - ME em 29/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0725875-35.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ZAP- SOUZA REPRESENTACOES EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, intime-se a executada para juntar aos autos o instrumento de procuração em nome do advogado que a representada, no prazo de 5 (cinco) dias.
Outrossim, como cediço, a citação é o ato por meio do qual o réu é chamado ao processo para se defender, permitindo a instauração do contraditório e da ampla defesa, constituindo-se em pressuposto essencial de desenvolvimento válido e regular do processo.
Nada obstante o teor da certidão do Oficial de Justiça de ID 208075123, o ato de citação foi suprido ante a apresentação de acordo pela parte executada ao ID 204980671, na exata medida em que a prática de atos de defesa denota a indiscutível ciência do executado acerca da existência da ação contra si proposta.
Neste sentido, Daniel Amorim Assumpção Neves comenta que "mesmo quando a citação se mostra aparentemente imprescindível, é possível atingir seu objetivo sem que esse ato venha a ser praticado no processo.
Trata-se da chamada intervenção voluntária do demandado, que, mesmo sem ter sido regularmente citado, se integra voluntariamente à relação jurídica processual." (Novo Código de Processo Civil Comentado artigo por artigo, Salvador: Ed.
JusPodivm, 2016, pp. 382/383).
Desse modo, certifique a Secretaria acerca do transcurso do prazo para pagamento ou oposição de embargos à execução, cuja tempestividade deverá ser aferida observando a data da juntada da petição de ID 204980671.
Sem prejuízo, conforme estabelece o art. 138, inciso V, do CPC, ao juiz incumbe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Ressalto que, nos termos do art. 3º, § 3º, do CPC, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Assim, considerando a possibilidade de acordo entre as partes, designe-se data para audiência de conciliação junto ao 1° Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (NUVIMEC), a ser realizada por meio de videoconferência.
Após, intimem-se as partes informando a data, horário e link para acesso à audiência.
Advirto desde já as partes e advogados que deverão providenciar o meios necessários para o comparecimento à audiência virtual, informando ainda que todos os Fóruns do Distrito Federal contam com Salas Passivas que podem ser utilizadas para este fim.
Sendo infrutífera a tentativa de conciliação, retornem-se os autos conclusos.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2024 20:19
Recebidos os autos
-
21/08/2024 20:19
Outras decisões
-
20/08/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/08/2024 21:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 02:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/07/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2024 15:55
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:55
Recebida a emenda à inicial
-
08/07/2024 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/07/2024 19:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/07/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 04:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/07/2024 23:59.
-
04/06/2024 20:24
Recebidos os autos
-
04/06/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 20:24
Determinada a emenda à inicial
-
04/06/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/06/2024 04:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 16:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/06/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 16:18
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
25/05/2024 03:45
Decorrido prazo de ZAP- SOUZA REPRESENTACOES EIRELI - ME em 24/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 08:08
Recebidos os autos
-
14/05/2024 08:08
Declarada incompetência
-
13/05/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
08/05/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 16:41
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
13/04/2024 03:38
Decorrido prazo de ZAP- SOUZA REPRESENTACOES EIRELI - ME em 12/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2024 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2024 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 04:04
Decorrido prazo de ZAP- SOUZA REPRESENTACOES EIRELI - ME em 01/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 18:42
Recebidos os autos
-
07/12/2023 18:42
Concedida a Medida Liminar
-
05/12/2023 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
-
05/12/2023 12:03
Recebidos os autos
-
05/12/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/12/2023 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
05/12/2023 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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