TJDFT - 0719693-96.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHER CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS A Dra.
LIVIA LOURENCO GONCALVES, MM.
Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0719693-96.2024.8.07.0007, movida por ANTONIO CARLOS RESTICH, contra SUELI BARRETO DA SILVA(*59.***.*13-53); DAIANE BARRETO CABRAL(*47.***.*82-69); sendo o presente para INTIMAR REU: SUELI BARRETO DA SILVA, DAIANE BARRETO CABRAL, ora em local incerto e não sabido, a fim de proceda ao recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do provimento 34, de 13/02/2019, ficando ciente(s) de que para emissão da guia de custas judiciais, deverá acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link custas judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns (contadoria-partidoria).
Este Juízo tem sua sede no Setor C Norte, AE 23, Forum de Taguatinga - Taguatinga Norte/DF.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Segunda-feira, 15 de Setembro de 2025 21:02:02.
Eu, RAISSA TAINARA FRANCA, Servidor Geral, o subscrevo e assino por determinação da MM.ª Juíza.
EDITAL ASSINADO DIGITALMENTE -
15/09/2025 21:02
Juntada de edital
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15/09/2025 21:01
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 18:04
Recebidos os autos
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15/09/2025 18:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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10/09/2025 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/09/2025 15:09
Transitado em Julgado em 09/09/2025
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11/08/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 02:55
Publicado Sentença em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 08:00
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 18:26
Recebidos os autos
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25/07/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 18:26
Julgado procedente em parte do pedido
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25/07/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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23/07/2025 08:06
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 18:21
Recebidos os autos
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22/07/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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21/07/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 07:52
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 17:29
Juntada de Petição de réplica
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23/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 08:47
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 03:16
Decorrido prazo de DAIANE BARRETO CABRAL em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:16
Decorrido prazo de SUELI BARRETO DA SILVA em 10/06/2025 23:59.
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14/04/2025 02:35
Publicado Edital em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 15:25
Expedição de Edital.
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09/04/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/01/2025 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2025 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/11/2024 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/11/2024 05:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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23/11/2024 02:11
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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21/11/2024 12:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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21/11/2024 12:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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21/11/2024 11:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/11/2024 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719693-96.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CARLOS RESTICH REU: SUELI BARRETO DA SILVA, DAIANE BARRETO CABRAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à determinação da MM.ª Juíza (Decisão id 212640281), foram realizadas as pesquisas de endereços por meio dos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, referente à Parte Ré abaixo indicada, tendo sido localizado(s) o(s) seguintes endereço(s), respectivamente, descartando-se os incompletos: DAIANE BARRETO CABRAL 1 - QI 24 01 Bl E apto 1611 Setor Industrial Taguatinga 72135240 Brasília DF 2 - QNL 7 BLOCO B APTO 220 TAGUATINGA TAGUATIN 72150712 BRASILIA DF 3 - QI 24 1 BL F AP 1512 MIAMI BEACH BAIRRO SETOR INDUSTRIAL TACEP 72135240 BRASILIA DF 4 - QNL 21 BL D AP 323 BAIRRO TAGUATINGA NORTE TACEP 72152114 BRASILIA DF 5 - 802 CONJUNTO 09 CSA 2 – RECANTO DAS EMAS - BRASILIA – DF CEP 72650250 SUELI BARRETO DA SILVA 1 - QNL 7 BL B APTO 220 TAGUATINGA NORT 72150712BRASILIA 2 - QI 3 BLOCO A LOTE 25 30 APTO 1003 - SETOR INDUSTRIAL TAGUATINGA BRASÍLIA - DF 72135030 BRASIL 3 - QD 801 CONJ 11 CS 11 RECANTO DAS EMA 07265006 BRASILIA DF 4 - QNP 5 CONJUNTO I CASA 32 - CEILÂNDIA NORTE CEILÂNDIA – BRASILIA – CEP 72240-409 De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas intermediárias, por cada endereço indicado.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Faço constar que as diligências somente serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 14 de Outubro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
14/10/2024 13:23
Juntada de Certidão
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10/10/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 02:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/10/2024 10:56
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
27/09/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2024 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Defiro a prioridade de tramitação do feito, nos termos do artigo 71 da Lei nº 10.741/03. (maior de 60) Anote-se.
Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito comum.
Diante das especificidades da causa e com a finalidade de se adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo a análise da conveniência da audiência de conciliação para momento futuro, caso haja pedido das partes neste sentido (CPC, art. 139, VI).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se. -
20/09/2024 19:18
Recebidos os autos
-
20/09/2024 19:18
Outras decisões
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20/09/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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19/09/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719693-96.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CARLOS RESTICH REU: SUELI BARRETO DA SILVA DECISÃO Inicialmente, inclua-se DAIANE BARRETO CABRAL no polo passivo, cuja qualificação se encontra na petição inicial.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para informar a completa qualificação das partes rés, mormente o endereço da demandada SUELI BARRETO DA SILVA.
Ainda, deverá a parte autora, no mesmo prazo, comprovar o regular adimplemento das taxas de IPTU aqui mencionadas, a fim de que pleiteie a condenação da parte ré a título de reembolso.
Isso porque a demandante não é a credora original dos débitos, mas sim as concessionárias dos serviços públicos.
Por essa razão, pode pedir o ressarcimento pelos valores pagos, mas não realizar a cobrança direta da dívida.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito pelo indeferimento da inicial.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 21 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
21/08/2024 18:59
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:59
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/08/2024 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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