TJDFT - 0705533-87.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 15:31
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 16:32
Transitado em Julgado em 20/09/2024
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21/09/2024 02:16
Decorrido prazo de SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP em 20/09/2024 23:59.
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23/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE OFÍCIO.
ESCOLHA DO FORO ARBITRÁRIA E ALEATÓRIA.
PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL.
INOBSERVÂNCIA.
SÚMULA N.33, STJ DISTINGUISHING.
Lei nº 14.879/2024.
ABUSIVIDADE DA ESCOLHA.
DECISÃO MANTIDA 1.
Caso o magistrado verifique que o foro eleito pela parte ocorreu de forma arbitrária e aleatória, poderá declinar de ofício da sua competência. 2.
O reconhecimento da incompetência, nesses casos, tem amparo no princípio do juiz natural e na preservação do Sistema de Justiça. 3.
O Enunciado da Súmula n. 33 do col.
STJ não deve servir de salvo-conduto para a escolha do foro de forma aleatória, como ocorre no caso em análise.
Distinguishing. 4.
O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício (Lei 14879/2024, art. 63, §5º). 5.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. -
20/08/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 18:06
Conhecido o recurso de SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-29 (AGRAVANTE) e não-provido
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16/08/2024 17:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/07/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 16:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/07/2024 18:24
Recebidos os autos
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05/04/2024 14:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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05/04/2024 02:16
Decorrido prazo de LEANDRO SILVA DA COSTA *45.***.*81-40 em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:16
Decorrido prazo de LEANDRO SILVA DA COSTA em 04/04/2024 23:59.
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23/03/2024 02:17
Decorrido prazo de SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP em 22/03/2024 23:59.
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10/03/2024 03:38
Juntada de entregue (ecarta)
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10/03/2024 03:24
Juntada de entregue (ecarta)
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21/02/2024 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2024 14:49
Expedição de Mandado.
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20/02/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 16:10
Recebidos os autos
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20/02/2024 16:10
Não Concedida a Medida Liminar
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19/02/2024 18:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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19/02/2024 17:32
Recebidos os autos
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19/02/2024 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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15/02/2024 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
15/02/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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