TJDFT - 0701087-68.2020.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2024 13:02
Arquivado Provisoramente
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MULT-CAR MOTORS em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de HILIO DE CASTRO MADEIRA em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MILTON CESAR DA SILVA - ME em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de VALDENIA DA SILVA LIMA SOUZA em 23/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
A parte credora foi intimada a providenciar o andamento do feito, sob pena de suspensão pelo prazo prescricional e quedou-se inerte, conforme andamento eletrônico do PJE.
Assim, com fundamento nos arts. 513 c/c 921, inc.III, todos do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
No curso desse prazo, deverá a parte exequente/credora providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome da parte devedora/executada.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte exequente/credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis).
Considerando a ausência de prejuízo para as partes, os autos devem aguardar o prazo de suspensão de 01 ano no arquivo provisório.
Decorrido o prazo, não havendo novos requerimentos, aguarde-se o prazo prescricional de TRÊS (03) anos, nos termos do art. 206, § 3º, V do Código Civil, por tratar-se de cumprimento de sentença realtivo à reparação civil.
O pedido para desarquivamento será deferido mediante requerimento da parte exequente/credora, por intermédio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. À Secretaria para que certifique a publicação da presente decisão para fins de contagem do prazo prescricional.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
28/09/2024 09:51
Recebidos os autos
-
28/09/2024 09:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/09/2024 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de VALDENIA DA SILVA LIMA SOUZA em 02/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701087-68.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: VALDENIA DA SILVA LIMA SOUZA REU: MILTON CESAR DA SILVA - ME, HILIO DE CASTRO MADEIRA, MULT-CAR MOTORS DESPACHO Promova a parte credora o andamento do feito em cinco (05) dias, sob pena de suspensão pelo prazo prescricional.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
21/08/2024 18:05
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/06/2024 03:58
Decorrido prazo de VALDENIA DA SILVA LIMA SOUZA em 05/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:11
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 17:13
Expedição de Ofício.
-
08/04/2024 11:45
Recebidos os autos
-
08/04/2024 11:45
Outras decisões
-
08/03/2024 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
07/03/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 11:26
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de VALDENIA DA SILVA LIMA SOUZA em 27/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 12:36
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 00:42
Decorrido prazo de VALDENIA DA SILVA LIMA SOUZA em 24/01/2022 23:59:59.
-
17/12/2021 02:20
Publicado Certidão em 17/12/2021.
-
16/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
14/12/2021 16:58
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 10:01
Publicado Despacho em 29/11/2021.
-
27/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
25/11/2021 13:46
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 07:54
Recebidos os autos
-
25/11/2021 07:54
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
24/11/2021 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/11/2021 11:21
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 11:19
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 10:50
Expedição de Ofício.
-
23/11/2021 08:23
Recebidos os autos
-
23/11/2021 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 08:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/11/2021 00:45
Decorrido prazo de VALDENIA DA SILVA LIMA SOUZA em 16/11/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 02:18
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
19/10/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
16/10/2021 19:08
Recebidos os autos
-
16/10/2021 19:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/10/2021 17:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/10/2021 17:18
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 17:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/10/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
13/10/2021 10:57
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 08:48
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2021 08:47
Recebidos os autos
-
14/07/2021 19:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
14/07/2021 17:56
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para Contadoria - (em diligência)
-
14/07/2021 17:56
Transitado em Julgado em 01/07/2021
-
02/07/2021 02:34
Decorrido prazo de VALDENIA DA SILVA LIMA SOUZA em 01/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 02:34
Decorrido prazo de MULT-CAR MOTORS em 01/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 02:34
Decorrido prazo de HILIO DE CASTRO MADEIRA em 01/07/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 02:32
Publicado Sentença em 10/06/2021.
-
09/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
07/06/2021 11:55
Recebidos os autos
-
07/06/2021 11:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/04/2021 13:20
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/03/2021 17:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/01/2021 02:31
Decorrido prazo de HILIO DE CASTRO MADEIRA em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:31
Decorrido prazo de MULT-CAR MOTORS em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:31
Decorrido prazo de VALDENIA DA SILVA LIMA SOUZA em 28/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:52
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:52
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
14/01/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
12/01/2021 15:48
Recebidos os autos
-
12/01/2021 15:48
Outras decisões
-
20/12/2020 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/12/2020 08:35
Expedição de Certidão.
-
21/11/2020 02:44
Decorrido prazo de HILIO DE CASTRO MADEIRA em 20/11/2020 23:59:59.
-
21/11/2020 02:44
Decorrido prazo de MULT-CAR MOTORS em 20/11/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 18:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/10/2020 18:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/10/2020 18:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/09/2020 03:11
Decorrido prazo de VALDENIA DA SILVA LIMA SOUZA em 21/09/2020 23:59:59.
-
14/09/2020 17:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/09/2020 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2020 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2020 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2020 14:32
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 2ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
24/08/2020 14:29
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
24/08/2020 09:40
Recebidos os autos
-
24/08/2020 09:40
Outras decisões
-
21/08/2020 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/08/2020 16:56
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 22:08
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2020 10:00
Decorrido prazo de VALDENIA DA SILVA LIMA SOUZA em 16/07/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 02:21
Publicado Certidão em 03/06/2020.
-
02/06/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 18:39
Expedição de Certidão.
-
22/05/2020 13:32
Decorrido prazo de VALDENIA DA SILVA LIMA SOUZA em 21/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 11:57
Decorrido prazo de VALDENIA DA SILVA LIMA SOUZA em 13/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 11:51
Publicado Decisão em 14/05/2020.
-
13/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 15:51
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/05/2020 15:24
Recebidos os autos
-
08/05/2020 14:28
Decisão interlocutória - recebido
-
07/05/2020 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/05/2020 15:15
Juntada de Certidão
-
06/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 06/05/2020.
-
05/05/2020 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2020 15:58
Recebidos os autos
-
30/04/2020 14:51
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2020 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/03/2020 18:13
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 2ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
30/03/2020 18:12
Expedição de Certidão.
-
23/03/2020 19:20
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
19/03/2020 17:29
Recebidos os autos
-
19/03/2020 16:39
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2020 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/03/2020 15:15
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 03:14
Decorrido prazo de VALDENIA DA SILVA LIMA SOUZA em 11/03/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 02:46
Publicado Despacho em 14/02/2020.
-
14/02/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 15:30
Recebidos os autos
-
12/02/2020 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/02/2020 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2020
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714145-90.2024.8.07.0007
Kalleb Silva Flor
R4 Brasilia Comercio de Veiculos Eireli
Advogado: Thais Peixoto Vasconcelos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2024 01:15
Processo nº 0733566-87.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Geova de Sousa Santos
Advogado: Mario Hermes Trigo de Loureiro Filho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/08/2024 19:43
Processo nº 0709530-66.2024.8.07.0004
Claudionor Salvador de Oliveira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Martins Afonso Maciel Lemos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2024 21:23
Processo nº 0700839-73.2018.8.07.0004
Banco do Brasil S/A
Marcionila Alcina de Oliveira Teles
Advogado: Valkiria Rodrigues de Padua
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2018 12:12
Processo nº 0725317-41.2024.8.07.0003
Condomonio Quintas do Amarante
Ivone Fernandes Gazola de Lima
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2024 13:17