TJDFT - 0703035-44.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 03:24
Decorrido prazo de GIAN ROBERTO CAGNI BRAGGIO em 12/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:44
Publicado Certidão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 12:07
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 21:19
Expedição de Ofício.
-
12/07/2025 03:18
Decorrido prazo de ALEX M. DA SILVA COMERCIO DE VEICULOS em 11/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703035-44.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEX M.
DA SILVA COMERCIO DE VEICULOS REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., GIAN ROBERTO CAGNI BRAGGIO DECISÃO Nos termos do acordo entabulado entre as partes (ID 195974987), expeça-se ofício ao DETRAN/DF para que este realize a transferência de propriedade do veículo GM CHEVROLET AGILE LTZ 1.4 MPFI, Placa: JIJ7143, Chassi: 8AGCN48X0BR162093, para o nome de ALEX M.
DA SILVA COMERCIO DE VEICULOS.
Abra-se vista à parte autora para que se manifeste sobre a petição retro do réu, no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
16/06/2025 14:36
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:36
Outras decisões
-
05/06/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
05/06/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 03:14
Decorrido prazo de GIAN ROBERTO CAGNI BRAGGIO em 30/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 03:12
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 19:46
Juntada de Petição de apelação
-
29/04/2025 19:03
Juntada de Petição de certidão
-
03/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 20:06
Recebidos os autos
-
31/03/2025 20:06
Outras decisões
-
27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de GIAN ROBERTO CAGNI BRAGGIO em 26/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
17/03/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:24
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703035-44.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEX M.
DA SILVA COMERCIO DE VEICULOS REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., GIAN ROBERTO CAGNI BRAGGIO SENTENÇA A parte autora requereu a desistência da ação em relação ao réu GIAN ROBERTO CAGNI BRAGGIO (ID 196196589).
O réu se manifestou ao ID 208568862, anuindo com o pedido do autor.
Ante o exposto, homologo a desistência da ação e declaro extinto o processo sem resolução do mérito em relação às citadas partes, conforme com o disposto no art. 485, inciso VIII, do CPC/2015.
Custas finais, se as houver, pela parte desistente.
Diante do art. 90 do Código de Processo Civil, condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios em favor do da advogada do réu Gian, fixados em 10% sobre o valor da causa.
Intimo a parte autora a se manifestar, indicando se houve o cumprimento do acordo por parte do réu AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
25/02/2025 20:31
Recebidos os autos
-
25/02/2025 20:31
Extinto o processo por desistência
-
13/01/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/08/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703035-44.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEX M.
DA SILVA COMERCIO DE VEICULOS REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., GIAN ROBERTO CAGNI BRAGGIO DESPACHO Diga a parte ré GIAN ROBERTO CAGNI BRAGGIO, no prazo de quinze dias, sobre o teor do requerimento formulado sob o ID: 196196589.
Após, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 19 de agosto de 2024 18:21:05.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
20/08/2024 00:00
Recebidos os autos
-
20/08/2024 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/06/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 03:35
Decorrido prazo de ALEX M. DA SILVA COMERCIO DE VEICULOS em 05/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:29
Decorrido prazo de GIAN ROBERTO CAGNI BRAGGIO em 03/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:35
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 20:27
Recebidos os autos
-
08/05/2024 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/05/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 00:26
Recebidos os autos
-
07/05/2024 00:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 00:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/03/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/07/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:25
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 23:00
Recebidos os autos
-
26/06/2023 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/06/2023 15:07
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/06/2023 00:59
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:19
Publicado Despacho em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 23:19
Recebidos os autos
-
19/05/2023 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 23:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/01/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:11
Decorrido prazo de GIAN ROBERTO CAGNI BRAGGIO em 13/12/2022 23:59.
-
17/11/2022 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2022 14:01
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/11/2022 23:59:59.
-
31/10/2022 09:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/10/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 09:19
Expedição de Mandado.
-
11/10/2022 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 09:17
Expedição de Mandado.
-
06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de ALEX MANOEL DA SILVA em 05/10/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 02:21
Publicado Despacho em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
19/09/2022 14:25
Recebidos os autos
-
19/09/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 13:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/09/2022 00:37
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
29/08/2022 23:29
Recebidos os autos
-
29/08/2022 23:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/08/2022 23:29
Decisão interlocutória - recebido
-
20/06/2022 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/06/2022 19:17
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:10
Publicado Despacho em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
06/06/2022 23:35
Recebidos os autos
-
06/06/2022 23:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 10:57
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2022 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/04/2022 17:39
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:20
Publicado Despacho em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
15/04/2022 16:48
Recebidos os autos
-
15/04/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2022 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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