TJDFT - 0721280-74.2024.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 11:00
Juntada de comunicação
-
04/09/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 10:34
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 10:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 19:13
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 13:59
Juntada de comunicação
-
27/08/2025 13:55
Juntada de comunicação
-
27/08/2025 13:09
Recebidos os autos
-
27/08/2025 13:09
Outras decisões
-
25/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
22/08/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 17:51
Juntada de comunicação
-
20/08/2025 17:06
Recebidos os autos
-
20/08/2025 17:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/08/2025 17:06
Deferido o pedido de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI - CNPJ: 33.***.***/0001-24 (EXEQUENTE), CAPUTO, BASTOS E SERRA ADVOGADOS - CNPJ: 12.***.***/0001-67 (EXEQUENTE), MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - CNPJ: 07.81
-
18/08/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
15/08/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:50
Publicado Despacho em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721280-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI, MULTIPLAN PARKSHOPPING E PARTICIPACOES LTDA., CAPUTO, BASTOS E SERRA ADVOGADOS EXECUTADO: ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA DESPACHO Nos termos do art. 10 do CPC, intime-se a parte exequente para manifestar-se acerca de petição de ID 219628221 e documento de ID 244889971, no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo ou não manifestação, voltem os autos conclusos.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
05/08/2025 18:05
Recebidos os autos
-
05/08/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
01/08/2025 15:02
Decorrido prazo de ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0181-24 (EXECUTADO) em 31/07/2025.
-
01/08/2025 14:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/08/2025 03:29
Decorrido prazo de ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA em 31/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 11:45
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 19:09
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 00:29
Decorrido prazo de ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0181-24 (EXECUTADO) em 23/05/2025.
-
24/05/2025 03:24
Decorrido prazo de ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA em 23/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:39
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 03:03
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 14:05
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:05
Recebida a emenda à inicial
-
23/04/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
22/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
21/04/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 15:10
Recebidos os autos
-
14/04/2025 15:10
Determinada a emenda à inicial
-
14/04/2025 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
11/04/2025 18:38
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/04/2025 18:34
Processo Desarquivado
-
11/04/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 19:32
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 19:31
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2025 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2025 13:51
Decorrido prazo de ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0181-24 (REU) em 20/02/2025.
-
21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA em 20/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 04:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 12:44
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 12:15
Cancelada a movimentação processual
-
10/02/2025 12:15
Desentranhado o documento
-
10/02/2025 12:14
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 11:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
07/02/2025 00:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/02/2025 00:09
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de MULTIPLAN PARKSHOPPING E PARTICIPACOES LTDA. em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 05/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:54
Decorrido prazo de ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 02:29
Publicado Sentença em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 12:51
Recebidos os autos
-
04/12/2024 12:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/12/2024 07:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
03/12/2024 18:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/11/2024 02:44
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 19:14
Recebidos os autos
-
21/11/2024 19:14
Outras decisões
-
21/11/2024 10:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
18/11/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 15:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, julgo procedente o pedido para rescindir o contrato de locação celebrado entre as partes e, consequentemente, determinar à ré e eventuais outros ocupantes a desocupação voluntária do estabelecimento “D01A” localizada no 2º piso do ParkShopping, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da intimação, sob pena de despejo compulsório (art. 63, § 1º, c/c art. 65 da Lei 8.245/1991).Declaro resolvido o mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC. -
05/11/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 17:26
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:26
Julgado procedente o pedido
-
04/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721280-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, MULTIPLAN PARKSHOPPING E PARTICIPACOES LTDA.
REU: ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA DECISÃO Cuidam-se de embargos de declaração opostos pela parte ré em face da decisão de ID 208204477.
Alega a ocorrência de omissão, visto que as partes não foram intimadas para indicarem as provas que pretendem produzir.
DECIDO.
Conheço dos embargos, eis que tempestivos, na forma do art. 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante, porquanto as razões lançadas nos declaratórios em muito desbordam de seus limites, estando a desafiar recurso próprio.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material e, no presente caso, não estão configuradas quaisquer dessas hipóteses.
A decisão foi clara ao indicar que as questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas e prescindem de incursão na fase de dilação probatória, haja vista que se cuida de matéria prevalentemente de direito ou mesmo sendo fática e jurídica, a prova documental é suficiente para a formação do convencimento do julgador.
Nesse sentido, destaco que o juiz é o destinatário da prova, a ele cabe zelar pela efetividade do processo, indeferindo as provas inúteis ou meramente protelatórias que somente se prestariam a retardar a entrega da prestação jurisdicional (art. 370 do CPC).
Forte nessas razões e à míngua dos elementos do art. 1.022 do CPC, REJEITO os presentes embargos.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, retornem conclusos para sentença.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
01/10/2024 17:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
01/10/2024 17:44
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:44
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/08/2024 17:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/08/2024 11:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
23/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721280-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, MULTIPLAN PARKSHOPPING E PARTICIPACOES LTDA.
REU: ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas e prescindem de incursão na fase de dilação probatória, haja vista que se cuida de matéria prevalentemente de direito ou mesmo sendo fática e jurídica, a prova documental é suficiente para a formação do convencimento do julgador, o que determina a incidência do comando normativo do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil - CPC.
Ademais, nos termos do art. 434 do CPC, é dever da parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações, ressalvadas as exceções previstas no art. 435 e seu parágrafo único, sendo que as partes juntaram os documentos que entendem necessários e suficientes para provar o direito que alegam ter e arcarão com eventual deficiência na prova documental produzida.
Venham os autos conclusos para sentença.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
21/08/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 18:50
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:50
Outras decisões
-
08/08/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
05/08/2024 22:15
Juntada de Petição de réplica
-
17/07/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 19:41
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2024 16:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/06/2024 14:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 14:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/06/2024 00:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2024 13:04
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:04
Outras decisões
-
28/05/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Comunicação • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Comunicação • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Comunicação • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Comunicação • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Comunicação • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Comunicação • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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