TJDFT - 0708145-83.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708145-83.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANA PAULA COELHO DE OLIVEIRA ALMEIDA EXECUTADO: ANTONIA DILANI ROSA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença para pagamento do débito de R$794,86 (Id 219361672).
A parte credora noticiou a realização de acordo (Id 228046344), porém, diante da ausência de assinatura da devedora, que, intimada, manteve-se inerte, verificou-se a impossibilidade de homologação (Id 234169532), ao que foi declarada a penhora da quantia de R$151,24 e determinada a intimação das partes, para manifestação (Id 235247498).
As partes, contudo, mantiveram-se inertes, ao que foi determinada a expedição de alvará de levantamento em favor da credora (Id 238059723), que pediu o desbloqueio do valor, pois a parte executada encontrava-se adimplente quanto ao acordo celebrado (Id 241043156).
Esclarecida, de forma reiterada, quanto à impossibilidade de homologação do acordo e instada a manifestar-se de forma expressa se o valor penhorado deveria ser liberado em seu favor ou em favor da devedora (Id 241155220), a requerente limitou-se a defender os termos pactuados, diante de seu cumprimento pela executada (Id 243251545).
Em consequência, foi determinada a liberação da quantia penhorada em favor da executada (Id 243602343).
Com efeito, da minuta de Id 228046344, apresentada pela credora, consta o reconhecimento do débito de R$643,62, dividido em 6 parcelas mensais de R$107,30, vencidas a partir de 10.03.2025, as quais a credora deu por quitadas.
Tratando-se, pois, de direito disponível e considerando que, intimada expressamente quanto ao interesse no recebimento da quantia penhorada, a credora não formulou o pedido respectivo, o que ensejou a liberação da verba em favor da devedora, incabível a retomada do cumprimento de sentença, diante do princípio da vedação ao comportamento contraditório.
Dessa forma, a extinção do feito, pelo pagamento, é medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II c/c art. 526, § 3°, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES Juíza de Direito Substituta -
15/09/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 23:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2025 15:55
Recebidos os autos
-
26/08/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
25/08/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 16:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 16:23
Recebidos os autos
-
22/07/2025 16:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/07/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
18/07/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 03:23
Decorrido prazo de ANA PAULA COELHO DE OLIVEIRA ALMEIDA em 17/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 02:55
Publicado Despacho em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
30/06/2025 19:45
Recebidos os autos
-
30/06/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
30/06/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 18:08
Recebidos os autos
-
02/06/2025 18:08
Deferido em parte o pedido de ANA PAULA COELHO DE OLIVEIRA ALMEIDA - CPF: *12.***.*47-03 (EXEQUENTE)
-
02/06/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
30/05/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 08:55
Decorrido prazo de ANA PAULA COELHO DE OLIVEIRA ALMEIDA em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:21
Decorrido prazo de ANTONIA DILANI ROSA em 22/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708145-83.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANA PAULA COELHO DE OLIVEIRA ALMEIDA EXECUTADO: ANTONIA DILANI ROSA DECISÃO Trata-se de execução em que foi bloqueada a quantia de R$151,24 (Id 226575437) diretamente na conta bancária da devedora, a qual declaro penhorada, sem necessidade de lavratura de termo (enunciado nº 140 do FONAJE).
Intimem-se a parte credora para se manifestar acerca do valor penhorado, sob pena de extinção pelo pagamento (art. 526, §3º do CPC) e a parte devedora para, querendo, apresentar impugnação à penhora, tudo no prazo comum de cinco dias.
FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto -
12/05/2025 07:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2025 17:07
Recebidos os autos
-
09/05/2025 17:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/05/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
05/05/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 09:14
Recebidos os autos
-
30/04/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
09/04/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 16:38
Decorrido prazo de ANTONIA DILANI ROSA - CPF: *25.***.*03-12 (EXECUTADO) em 28/03/2025.
-
24/03/2025 20:54
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
22/03/2025 03:06
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708145-83.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANA PAULA COELHO DE OLIVEIRA ALMEIDA EXECUTADO: ANTONIA DILANI ROSA DESPACHO Intime-se a devedora, para que, em 5 (cinco) dias, confirme os termos do acordo (Id 228046344 e 228037388), informando se já houve o pagamento da parcela vencida em 10.03.2025.
Instrua-se com a respectiva documentação comprobatória.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
13/03/2025 11:53
Recebidos os autos
-
13/03/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
06/03/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 09:41
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
20/02/2025 17:05
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
19/02/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 09:41
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
18/01/2025 09:40
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
16/01/2025 09:39
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
15/01/2025 09:34
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
13/01/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 13:50
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
01/12/2024 15:43
Recebidos os autos
-
01/12/2024 15:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
29/11/2024 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
29/11/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 15:34
Transitado em Julgado em 05/11/2024
-
06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de ANA PAULA COELHO DE OLIVEIRA ALMEIDA em 05/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ANTONIA DILANI ROSA em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/09/2024 19:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 17:28
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:28
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
10/09/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
10/09/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANTONIA DILANI ROSA em 02/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708145-83.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANA PAULA COELHO DE OLIVEIRA ALMEIDA EXECUTADO: ANTONIA DILANI ROSA DESPACHO Diante da juntada de documentos pela exequente (Id 207969792), intime-se a embargante/executada, para manifestação em contraditório, no prazo de 5 (cinco) dias.
No referido prazo, a executada deverá juntar documento oficial de identificação com fotografia.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
21/08/2024 15:53
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
19/08/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 15:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/08/2024 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
16/08/2024 15:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/08/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/08/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:34
Recebidos os autos
-
15/08/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/07/2024 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2024 02:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/07/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 16:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
02/07/2024 14:58
Recebidos os autos
-
02/07/2024 14:58
Deferido o pedido de ANA PAULA COELHO DE OLIVEIRA ALMEIDA - CPF: *12.***.*47-03 (EXEQUENTE).
-
24/06/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
24/06/2024 07:34
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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