TJDFT - 0710623-58.2024.8.07.0006
1ª instância - Vara Criminal e dos Delitos de Tr Nsito de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2024 18:39
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Comarca de Formosa - GO 5893490-57.2024.8.09.0044
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01/10/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 18:47
Transitado em Julgado em 27/09/2024
-
27/09/2024 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 12:26
Recebidos os autos
-
25/09/2024 12:26
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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24/09/2024 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
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20/09/2024 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 18:38
Cancelada a movimentação processual
-
19/09/2024 18:38
Desentranhado o documento
-
19/09/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 12:41
Juntada de Certidão
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11/09/2024 22:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCRISOB Vara Criminal de Sobradinho Número do processo: 0710623-58.2024.8.07.0006 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: ROMILDO JOSE VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Acolho a manifestação ministerial retro e, em consequência, declino a competência para conhecer, processar e julgar os fatos descritos nas peças de informação em favor de uma das Varas Criminais da Comarca de Formosa, Goiás, em razão do local da infração.
Decisão registrada eletronicamente.
Notifique-se.
Feito, remetam-se os autos, via distribuição, com as homenagens devidas.
Documento datado e assinado digitalmente. -
19/08/2024 18:08
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
19/08/2024 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 15:46
Juntada de Certidão
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13/08/2024 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/08/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 08:14
Recebidos os autos
-
31/07/2024 08:14
Declarada incompetência
-
30/07/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
29/07/2024 19:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2024 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 16:49
Juntada de Certidão
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23/07/2024 19:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/07/2024 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 15:10
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
22/07/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 19:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/07/2024 00:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 00:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 00:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 00:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 00:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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