TJDFT - 0748026-31.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 01:28
Arquivado Definitivamente
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12/07/2025 04:31
Processo Desarquivado
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11/07/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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26/10/2024 03:44
Arquivado Definitivamente
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26/10/2024 03:43
Juntada de Certidão
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08/10/2024 20:07
Recebidos os autos
-
08/10/2024 20:07
Determinado o arquivamento
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08/10/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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05/10/2024 11:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/10/2024 11:08
Transitado em Julgado em 06/09/2024
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17/09/2024 15:20
Recebidos os autos
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17/09/2024 15:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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16/09/2024 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ em 05/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 03/09/2024 23:59.
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22/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0748026-31.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora fica intimada acerca da sentença de desídia, bem como do prazo recursal de 10 (dez) dias e do prazo sucessivo de 5 (cinco) dias para pagamento das custas processuais, conforme artigo 100 do Provimento Geral da Corregedoria - TJDFT. "SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ em face de TAM LINHAS AEREAS S/A..
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada, IDs 199222244 e 199658868, deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal e tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Por outro lado, a redesignação da audiência gera ônus para o erário, tumultua a já sobrecarregada Central de Conciliação e frustra a expectativa da parte adversária.
Destarte, a redesignação deve ser medida excepcional, lastreada em comprovado compromisso anterior inadiável, questões de saúde, profissionais ou outro motivo de força maior.
Nenhuma dessas causas foi comprovada nos autos.
Dessa forma, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, de acordo com o parágrafo 2º do artigo citado.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos." Para emissão da guia de custas finais a parte deverá acessar o seguinte link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais.
BRASÍLIA-DF, 14 de agosto de 2024 16:55:20. -
19/08/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 15:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/08/2024 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/08/2024 14:38
Recebidos os autos
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14/08/2024 14:38
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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08/08/2024 16:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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08/08/2024 16:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/08/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 05:19
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 02:53
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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07/06/2024 11:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/06/2024 11:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/06/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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