TJDFT - 0707224-88.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 18:39
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 18:39
Juntada de Certidão
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06/12/2024 12:01
Transitado em Julgado em 15/11/2024
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15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de RICARDO DIAS DA CRUZ MORAES FILHO em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de JULIANA VASQUES COELHO MORAES em 14/11/2024 23:59.
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10/11/2024 09:43
Juntada de Certidão
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25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de RICARDO DIAS DA CRUZ MORAES FILHO em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de JULIANA VASQUES COELHO MORAES em 24/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 22/10/2024 23:59.
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21/10/2024 12:11
Juntada de Certidão
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21/10/2024 12:11
Juntada de Alvará de levantamento
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21/10/2024 12:11
Juntada de Certidão
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21/10/2024 12:11
Juntada de Alvará de levantamento
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10/10/2024 00:07
Publicado Sentença em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:07
Publicado Sentença em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 16:39
Recebidos os autos
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07/10/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 16:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/10/2024 11:03
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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24/09/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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21/09/2024 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/09/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
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13/09/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707224-88.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA VASQUES COELHO MORAES, RICARDO DIAS DA CRUZ MORAES FILHO EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença, as partes para "exequente" e "executado" e o valor da causa para R$ 2.054,50.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por JULIANA VASQUES COELHO MORAES e outros em face de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. , partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, pelo sistema, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 2.054,50, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
19/08/2024 18:45
Recebidos os autos
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19/08/2024 18:45
Outras decisões
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19/08/2024 17:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/08/2024 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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05/08/2024 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/08/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 18:06
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
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18/06/2024 04:44
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 17/06/2024 23:59.
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27/05/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 12:43
Recebidos os autos
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24/05/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 12:43
Julgado procedente em parte do pedido
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23/05/2024 17:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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19/05/2024 20:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/05/2024 15:17
Juntada de Petição de réplica
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10/05/2024 16:11
Recebidos os autos
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10/05/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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08/05/2024 21:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/05/2024 04:08
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 06/05/2024 23:59.
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25/04/2024 14:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/04/2024 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/04/2024 14:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/04/2024 09:16
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 04:51
Decorrido prazo de RICARDO DIAS DA CRUZ MORAES FILHO em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:51
Decorrido prazo de JULIANA VASQUES COELHO MORAES em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 10:53
Juntada de Petição de intimação
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29/01/2024 10:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/01/2024 10:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/01/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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