TJDFT - 0713025-06.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 11:40
Recebidos os autos
-
26/03/2025 11:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
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25/03/2025 20:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/03/2025 20:26
Transitado em Julgado em 19/03/2025
-
19/03/2025 16:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/03/2025 02:44
Decorrido prazo de IVO DOS SANTOS PINHEIRO em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:44
Decorrido prazo de LUCIANA GUERREIRO PINHEIRO em 18/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:58
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 17/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:42
Publicado Sentença em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 10:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/02/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 17:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de LUCIANA GUERREIRO PINHEIRO em 05/02/2025 23:59.
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03/02/2025 14:45
Recebidos os autos
-
03/02/2025 14:45
Julgado improcedente o pedido
-
29/01/2025 23:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/01/2025 10:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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29/01/2025 02:50
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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28/01/2025 15:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
25/01/2025 14:05
Recebidos os autos
-
25/01/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2025 14:04
Outras decisões
-
02/01/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
19/12/2024 14:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/12/2024 13:46
Recebidos os autos
-
18/12/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 13:45
Outras decisões
-
22/11/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/11/2024 02:37
Decorrido prazo de LUCIANA GUERREIRO PINHEIRO em 21/11/2024 23:59.
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13/11/2024 17:36
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 07:58
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 23:16
Juntada de Petição de réplica
-
15/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 20:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/10/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 15:06
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 15:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/09/2024 12:19
Recebidos os autos
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19/09/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 12:19
Recebida a emenda à inicial
-
19/09/2024 12:19
Concedida a gratuidade da justiça a IVO DOS SANTOS PINHEIRO - CPF: *29.***.*69-20 (REQUERENTE), LUCIANA GUERREIRO PINHEIRO - CPF: *17.***.*83-68 (REQUERENTE).
-
19/09/2024 12:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/09/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/09/2024 16:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713025-06.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (7779) REQUERENTE: LUCIANA GUERREIRO PINHEIRO, IVO DOS SANTOS PINHEIRO REPRESENTANTE LEGAL: IVIANNE GORETTE GUERREIRO PINHEIRO REQUERIDO: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a decisão de ID. 208506245 não foi integralmente cumprida, promova a parte autora o seu adequado cumprimento - trazendo procuração em termos.
Observe a parte que não se solicita que os autores assinem a procuração, mas que constem do campo "outorgantes" os requerentes (com a devida qualificação), constando "representados por sua curadora, IVIANNE GOERETTE GUERREIRO PINHEIRO" abaixo - na condição de representante legal (devendo a assinatura ao final ser da curadora - como representante -, e não dos próprios requerentes).
Prazo DERRADEIRO de 5 (cinco) dias úteis para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
06/09/2024 13:46
Recebidos os autos
-
06/09/2024 13:46
Determinada a emenda à inicial
-
06/09/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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03/09/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713025-06.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (7779) REQUERENTE: LUCIANA GUERREIRO PINHEIRO, IVO DOS SANTOS PINHEIRO REPRESENTANTE LEGAL: IVIANNE GORETTE GUERREIRO PINHEIRO REQUERIDO: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para juntada da carteira do plano de saúde dos requerentes.
Sem prejuízo, traga a procuração em termos, eis que deve ser outorgada pelos próprios autores – LUCIANA GUERREIRO PINHEIRO e IVO DOS SANTOS PINHEIRO – como outorgantes (e devidamente qualificados), representados por IVIANNE GORETE GUERREIRO PINHEIRO (e por ela assinada), e não por IVIANNE, já que ela é representante dos autores, e não outorgante, conforme já indicado.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
22/08/2024 17:16
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:16
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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16/08/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 14:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
14/08/2024 14:24
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:24
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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