TJDFT - 0742470-48.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 15:10
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 15:07
Transitado em Julgado em 29/11/2024
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29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ANA LUYZA DYTZ em 28/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 15:30
Recebidos os autos
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08/11/2024 15:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/11/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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04/11/2024 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANA LUYZA DYTZ em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANA LUYZA DYTZ em 11/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0742470-48.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA LUYZA DYTZ REVEL: WHASHINGTON CORDEIRO ROCHA, DROGARIA DHA LTDA DESPACHO Reativei o polo passivo.
Considerando o depósito de ID 212678547, efetivado na conta bancária da parte autora, no montante de R$ 2.426,57 (dois mil, quatrocentos e vinte e seis reais e cinquenta e sete centavos), intime-se a credora para, no prazo de 02 (dois) dias, esclarecer se o valor depositado satisfaz o seu crédito, ciente de que a sua inércia será entendida como anuência, ensejando a extinção do feito pelo pagamento. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
06/10/2024 19:56
Recebidos os autos
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06/10/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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30/09/2024 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/09/2024 05:05
Processo Desarquivado
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27/09/2024 17:44
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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09/09/2024 09:05
Arquivado Definitivamente
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09/09/2024 09:04
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 09:03
Transitado em Julgado em 06/08/2024
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de WHASHINGTON CORDEIRO ROCHA em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de DROGARIA DHA LTDA em 05/09/2024 23:59.
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22/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo procedentes os pedidos deduzidos para CONDENAR os réus, solidariamente, a pagar à parte autora o valor de R$ 2.314,00, a título de danos emergentes, a ser atualizado monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a data de cada prejuízo, na forma do art. 398 do CC e das Súmulas 43 e 54 do C.
STJ.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
19/08/2024 19:14
Recebidos os autos
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19/08/2024 19:14
Julgado procedente o pedido
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07/08/2024 18:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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02/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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01/08/2024 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 19:42
Recebidos os autos
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30/07/2024 19:42
Decretada a revelia
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30/07/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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26/07/2024 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/07/2024 13:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/07/2024 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/07/2024 13:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/07/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/06/2024 03:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/06/2024 03:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/05/2024 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2024 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 21:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/05/2024 21:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/05/2024 21:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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