TJDFT - 0734505-69.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:43
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 16:11
Recebidos os autos
-
03/09/2025 16:11
Outras decisões
-
02/09/2025 19:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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02/09/2025 15:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 17:33
Recebidos os autos
-
07/08/2025 17:33
Deferido o pedido de CICERO DIOGO DE SOUSA RODRIGUES - CPF: *20.***.*47-96 (EXEQUENTE).
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06/08/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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06/08/2025 03:22
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CARNEIRO LIRA em 05/08/2025 23:59.
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15/07/2025 02:47
Publicado Despacho em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 14:28
Recebidos os autos
-
11/07/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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11/07/2025 03:24
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CARNEIRO LIRA em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 15:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734505-69.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CICERO DIOGO DE SOUSA RODRIGUES EXECUTADO: LUIZ FERNANDO CARNEIRO LIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a secretaria o levantamento do sigilo atribuído à decisão de id 235217242, bem assim a sua publicação no djen, considerando que as pesquisas determinadas já foram realizadas.
No mais, o valor encontrado na conta bancária da parte executada, por intermédio do sistema sisbajud, é irrisório em face ao valor do débito, conforme minuta de desbloqueio retro.
Assim, procedi, nesta data, a penhora do veículo e o devido registro da constrição no sistema renajud, conforme id 239449755, razão pela qual nomeio a parte executada como depositária fiel do bem ora penhorado.
Considerando que o documento lavrado pelo sistema, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do Código de Processo Civil, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo.
Fica o devedor intimado, por seu patrono constituído, acerca da penhora realizada, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil.
Quanto à avaliação do veículo penhorado, aplicável à espécie a regra do art. 871, IV, do CPC, a seguir: "Art. 871.
Não se procederá à avaliação quando: (...) IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado." Com efeito, fica intimada a parte exequente para que forneça os documentos elencados pelo referido dispositivo legal, a fim de subsidiar a avaliação do bem penhorado por este juízo, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA - DF, 13 de junho de 2025.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
13/06/2025 16:00
Recebidos os autos
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13/06/2025 16:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/06/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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13/06/2025 14:20
Juntada de Certidão
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09/05/2025 16:54
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:54
Outras decisões
-
09/05/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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08/05/2025 22:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734505-69.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CICERO DIOGO DE SOUSA RODRIGUES EXECUTADO: LUIZ FERNANDO CARNEIRO LIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a r.
Decisão de ID n. 228361756 precluiu em 04/04/2025, eis que não houve informação de interposição de recurso, pela parte interessada, tampouco não foi localizada distribuição de Agravo de Instrumento em consulta processual realizada, nesta data, na plataforma do PJe 2ª instância.
Em atendimento à Decisão supra mencionada, intimo a parte EXEQUENTE para anexar ao processo planilha atualizada do débito, com a inclusão da multa e dos honorários estabelecidos no art. 523, §1º, do CPC, oportunidade na qual deverá indicar medida constritiva para a satisfação da obrigação..
BRASÍLIA, DF, 7 de abril de 2025 12:31:28.
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
07/04/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 02:58
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CARNEIRO LIRA em 03/04/2025 23:59.
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28/03/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 13:15
Recebidos os autos
-
11/03/2025 13:15
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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09/03/2025 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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07/03/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:25
Publicado Despacho em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 17:54
Recebidos os autos
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06/02/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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05/02/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:31
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 15:30
Recebidos os autos
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27/01/2025 15:30
Outras decisões
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25/01/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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25/01/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 03:03
Decorrido prazo de CICERO DIOGO DE SOUSA RODRIGUES em 23/01/2025 23:59.
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17/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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12/12/2024 18:07
Juntada de Certidão
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10/12/2024 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/11/2024 22:12
Juntada de Certidão
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07/11/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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25/10/2024 05:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/10/2024 09:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/10/2024 03:40
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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18/10/2024 02:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/10/2024 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2024 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2024 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2024 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2024 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2024 17:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/09/2024 02:36
Publicado Certidão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734505-69.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CICERO DIOGO DE SOUSA RODRIGUES EXECUTADO: LUIZ FERNANDO CARNEIRO LIRA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, junto em anexo os comprovantes dos sistemas disponíveis no juízo, quais sejam, sisbajud, serasajud, renajud, sniper e infojud, em cumprimento ao determinado.
De ordem, fica intimada a parte exequente para se manifestar sobre os resultados das consultas de endereços ora anexados, em 15 (quinze) dias, oportunidade em que a parte deverá informar quais endereços encontrados nas pesquisas ainda não foram objeto de diligência no processo, atentando-se para não indicar endereço já diligenciado, nos termos da decisão de id 209749970.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 13:13:42.
Danilo Araújo Pereira Técnico Judiciário -
06/09/2024 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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06/09/2024 13:17
Juntada de Certidão
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06/09/2024 02:39
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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04/09/2024 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
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04/09/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 09:52
Recebidos os autos
-
04/09/2024 09:52
Outras decisões
-
03/09/2024 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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02/09/2024 20:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734505-69.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CICERO DIOGO DE SOUSA RODRIGUES EXECUTADO: LUIZ FERNANDO CARNEIRO LIRA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça promovendo o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024.
ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral -
22/08/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 03:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/06/2024 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2024 03:20
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 14:59
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:59
Outras decisões
-
17/06/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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17/06/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 14:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/06/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 14:57
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:57
Outras decisões
-
03/06/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/06/2024 12:39
Processo Desarquivado
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03/06/2024 11:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/01/2023 09:25
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 12:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/01/2023 02:48
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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18/01/2023 17:52
Expedição de Certidão.
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18/01/2023 16:48
Recebidos os autos
-
18/01/2023 16:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
02/12/2022 08:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/12/2022 08:47
Transitado em Julgado em 01/12/2022
-
02/12/2022 00:41
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CARNEIRO LIRA em 01/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:41
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CARNEIRO LIRA em 01/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 20:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 08:55
Recebidos os autos
-
07/11/2022 08:55
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
07/11/2022 02:25
Publicado Despacho em 07/11/2022.
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07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/11/2022 16:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/11/2022 14:51
Recebidos os autos
-
03/11/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/10/2022 19:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/10/2022 00:11
Publicado Sentença em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:11
Publicado Sentença em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 18:15
Recebidos os autos
-
18/10/2022 18:15
Julgado improcedente o pedido
-
20/09/2022 13:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/09/2022 12:55
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/09/2022 13:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/09/2022 17:27
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/09/2022 00:41
Publicado Ata em 05/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Publicado Ata em 05/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Publicado Ata em 05/09/2022.
-
02/09/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
01/09/2022 00:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/08/2022 14:00, 3ª Vara Cível de Brasília.
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01/09/2022 00:24
Decisão interlocutória - deferimento
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31/08/2022 09:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/08/2022 17:07
Recebidos os autos
-
30/08/2022 17:07
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/08/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/08/2022 15:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/08/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 10:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/07/2022 00:11
Publicado Ata em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 15:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2022 14:00, 3ª Vara Cível de Brasília.
-
27/07/2022 15:50
Audiência Saneamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/07/2022 15:00, 3ª Vara Cível de Brasília.
-
27/07/2022 15:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/07/2022 00:11
Publicado Intimação em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
21/07/2022 00:21
Publicado Intimação em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 18:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/07/2022 14:01
Juntada de intimação
-
20/07/2022 13:54
Audiência Saneamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/07/2022 15:00, 3ª Vara Cível de Brasília.
-
20/07/2022 13:53
Audiência Saneamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2022 15:00, 3ª Vara Cível de Brasília.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 15:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/07/2022 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/07/2022 14:08
Juntada de intimação
-
19/07/2022 14:04
Audiência Saneamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2022 15:00, 3ª Vara Cível de Brasília.
-
19/07/2022 00:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
18/07/2022 23:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/07/2022 17:58
Recebidos os autos
-
18/07/2022 17:58
Decisão interlocutória - recebido
-
18/07/2022 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/07/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:56
Publicado Despacho em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 15:28
Recebidos os autos
-
04/07/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/06/2022 23:20
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/06/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
02/06/2022 00:25
Publicado Despacho em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 13:22
Recebidos os autos
-
31/05/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/05/2022 11:45
Juntada de Petição de réplica
-
11/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 17:42
Recebidos os autos
-
06/05/2022 17:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/05/2022 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/05/2022 18:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/05/2022 15:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/04/2022 10:53
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 15:33
Recebidos os autos
-
05/04/2022 15:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a HEVELLIN GLENDA MONTEIRO DA SILVA - CPF: *32.***.*27-00 (REU) e WEVERTON DENIS BRAGA DE SOUSA - CPF: *15.***.*85-65 (REU).
-
05/04/2022 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/04/2022 15:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/03/2022 00:23
Publicado Despacho em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:23
Publicado Despacho em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 12:18
Recebidos os autos
-
28/03/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/03/2022 12:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
16/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
16/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 16:24
Recebidos os autos
-
14/03/2022 16:24
Decisão interlocutória - recebido
-
11/03/2022 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/03/2022 19:46
Juntada de Petição de réplica
-
14/02/2022 00:29
Publicado Certidão em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 09:46
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 00:28
Decorrido prazo de HEVELLIN GLENDA MONTEIRO DA SILVA em 09/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:27
Decorrido prazo de WEVERTON DENIS BRAGA DE SOUSA em 09/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 22:22
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2021 21:19
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/12/2021 21:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
16/12/2021 21:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/12/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/12/2021 21:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/12/2021 14:58
Recebidos os autos
-
06/12/2021 14:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/11/2021 00:14
Publicado Despacho em 26/11/2021.
-
25/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
25/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
23/11/2021 18:59
Recebidos os autos
-
23/11/2021 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 18:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/11/2021 15:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/11/2021 11:01
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 15:00
Juntada de Certidão
-
16/10/2021 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2021 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2021 02:30
Publicado Intimação em 14/10/2021.
-
14/10/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 14:22
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
11/10/2021 14:22
Juntada de intimação
-
11/10/2021 14:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/12/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/10/2021 14:12
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
11/10/2021 14:12
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 11:27
Recebidos os autos
-
11/10/2021 11:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/10/2021 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/10/2021 17:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/10/2021 02:47
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
01/10/2021 13:14
Recebidos os autos
-
01/10/2021 13:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/09/2021 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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