TJDFT - 0708172-51.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 14:51
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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22/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708172-51.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RESIDENCIAL BORGONHA REQUERIDO: DIEGO DO NASCIMENTO TEIXEIRA SENTENÇA Trata-se de pedido de desistência formulado pela parte autora.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
A parte manifestou desinteresse na continuidade do processo.
Uma vez formulado pedido de desistência, antes da citação da outra parte, e existindo disponibilidade do direito postulado, é imperativa a sua homologação pelo juízo.
Portanto, HOMOLOGO, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada (ID. 207759413).
Em decorrência e, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Sem custas.
Sem honorários.
Ante a ausência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado neste ato.
Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de restrições apostas.
Em consequência, arquivem-se os autos, procedendo-se à baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
20/08/2024 11:06
Recebidos os autos
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20/08/2024 11:06
Extinto o processo por desistência
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19/08/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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15/08/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de DIEGO DO NASCIMENTO TEIXEIRA em 12/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 09:57
Recebidos os autos
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06/08/2024 09:57
Outras decisões
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02/08/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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30/07/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 03:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/06/2024 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2024 10:07
Expedição de Mandado.
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14/06/2024 15:16
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/06/2024 12:42
Recebidos os autos
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11/06/2024 12:42
Recebida a emenda à inicial
-
10/06/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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06/06/2024 12:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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23/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 12:39
Recebidos os autos
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21/05/2024 12:39
Determinada a emenda à inicial
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20/05/2024 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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