TJDFT - 0709572-09.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
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14/10/2024 14:05
Juntada de Certidão
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10/10/2024 18:33
Juntada de Certidão
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10/10/2024 18:33
Juntada de Alvará de levantamento
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01/10/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 27/09/2024 23:59.
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25/09/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 24/09/2024.
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23/09/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0709572-09.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIO DE SOUZA SANTOS REQUERIDO: AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO Em relação ao pedido de ID 211323320, esclareço à parte requerida que compete a ela dar entrada a pedido administrativo de reembolso junto ao NÚCLEO DE CONTROLE DE CUSTAS, MULTAS, FIANÇAS E DEPÓSITOS JUDICIAIS - NUCON (telefone: 61 3103-7239 e-mail: [email protected]).
No mais, intime-se a parte requerida para que se manifeste em relação ao pedido de início da fase de cumprimento de sentença, informando se ainda persiste a determinação de suspensão das ações de execução em face da empresa exarada em ação de recuperação judicial.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Taguatinga/DF.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
19/09/2024 16:00
Recebidos os autos
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19/09/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
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17/09/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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11/09/2024 14:38
Transitado em Julgado em 10/09/2024
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11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de FABIO DE SOUZA SANTOS em 10/09/2024 23:59.
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 06/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FABIO DE SOUZA SANTOS em 02/09/2024 23:59.
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27/08/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos inaugurais para CONDENAR a ré, AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" , a pagar à parte autora o valor de R$ 474,19 (quatrocentos e setenta e quatro reais e dezenove centavos), a título de restituição, corrigidos monetariamente a partir do desembolso (09/04/2024) e acrescido de juros mensais de mora de 1% (um por cento) a partir da citação (28/05/2024).
Por conseguinte, RESOLVO A LIDE, com exame do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Havendo o pagamento voluntário, expeça-se o alvará de levantamento.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária par contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo. -
22/08/2024 18:33
Recebidos os autos
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22/08/2024 18:33
Julgado procedente em parte do pedido
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26/06/2024 23:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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26/06/2024 23:08
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 04:20
Decorrido prazo de FABIO DE SOUZA SANTOS em 25/06/2024 23:59.
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25/06/2024 05:19
Decorrido prazo de LOJAS AMERICANAS S.A. em 24/06/2024 23:59.
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11/06/2024 15:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/06/2024 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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11/06/2024 15:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/06/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/06/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 17:37
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2024 02:27
Recebidos os autos
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10/06/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/06/2024 13:25
Juntada de Certidão
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05/06/2024 04:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/05/2024 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2024 14:32
Recebidos os autos
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15/05/2024 14:32
Deferido o pedido de FABIO DE SOUZA SANTOS - CPF: *39.***.*30-90 (REQUERENTE).
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04/05/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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03/05/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 16:09
Recebidos os autos
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30/04/2024 16:09
Determinada a emenda à inicial
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25/04/2024 14:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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25/04/2024 13:57
Juntada de Petição de intimação
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25/04/2024 13:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/04/2024 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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