TJDFT - 0737382-79.2021.8.07.0001
1ª instância - Tribunal do Juri de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 12:49
Recebidos os autos
-
19/08/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 12:49
Outras decisões
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19/08/2025 12:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/08/2025 12:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
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12/08/2025 19:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/08/2025 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 13:07
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2025 23:59.
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08/07/2025 02:48
Publicado Despacho em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Brasília Tribunal do Júri de Brasília Número do processo: 0737382-79.2021.8.07.0001· Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)· AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS· REU: IVAN MARQUES GARCIA JUNIOR· DESPACHO Intime pela derradeira vez a defesa para manifestar nos termos do art. 422 do CPP.
Transcorrido o prazo sem manifestação, deverá o acusado ser intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, constituir advogado, salientando que na ausência de nomeação os autos serão encaminhados à assistência judiciária do DF.
Deverá ainda o cartório oficiar à OAB/DF para que tome as providências que entender necessárias.
PAULO ROGÉRIO SANTOS GIORDANO Juiz de Direito -
03/07/2025 18:50
Recebidos os autos
-
03/07/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 11:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
01/07/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 20:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/06/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 15:39
Recebidos os autos
-
12/06/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
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12/06/2025 13:41
Recebidos os autos
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18/02/2025 13:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/02/2025 10:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIJURIBSB Tribunal do Júri de Brasília Número do processo: 0737382-79.2021.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: IVAN MARQUES GARCIA JUNIOR DECISÃO Recebo o Recurso em Sentido Estrito interposto, porquanto próprio e tempestivo.
Da análise de que trata o art. 589 do Código de Processo Penal, não verifico nas razões do recurso interposto qualquer elemento capaz de afastar os fundamentos que ensejaram a decisão de pronúncia.
Com efeito, as questões debatidas no recurso defensivo foram amplamente abordadas na decisão resistida, de onde se extrai a indicação da materialidade e indícios de autoria que justificaram a pronúncia, inclusive no que se refere ao afastamento do pedido de absolvição sumária, de desclassificação e decote das qualificadoras indicadas na peça de ingresso.
Não há elementos novos que ensejam o exercício do juízo de retratação, porquanto, tal qual contido no ato hostilizado, presentes estão os pressupostos elencados no artigo 413, do CPP, razão por que o caso deve ser submetido ao Júri Popular, a quem incumbe o dever de analisar com profundidade a prova coligida.
Assim, mantenho a sentença de pronúncia por seus próprios fundamentos.
Por fim, remetam-se os autos digitais ao e.
TJDFT, com as homenagens deste Juízo.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2025 13:52:47.
PAULO ROGÉRIO SANTOS GIORDANO JUIZ DE DIREITO -
05/02/2025 15:04
Recebidos os autos
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05/02/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 15:04
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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04/02/2025 18:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
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04/02/2025 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/01/2025 19:48
Recebidos os autos
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30/01/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 13:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
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30/01/2025 11:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/01/2025 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:31
Publicado Sentença em 23/01/2025.
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22/01/2025 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2025 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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20/01/2025 18:17
Expedição de Mandado.
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20/01/2025 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/01/2025 15:24
Recebidos os autos
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20/01/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 15:24
Proferida Sentença de Pronúncia
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07/01/2025 14:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
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16/12/2024 19:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/11/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 16:16
Juntada de Certidão
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28/11/2024 16:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2024 14:00, Tribunal do Júri de Brasília.
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28/11/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2024 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2024 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2024 17:54
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/11/2024 15:09
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 15:07
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/11/2024 23:59.
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11/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/11/2024 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2024 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2024 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2024 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2024 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2024 18:25
Juntada de Certidão
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15/10/2024 17:22
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 17:16
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 17:07
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 17:03
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 15:58
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 15:52
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 15:46
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 15:35
Expedição de Ofício.
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15/10/2024 15:33
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/09/2024 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIJURIBSB Tribunal do Júri de Brasília Número do processo: 0737382-79.2021.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: IVAN MARQUES GARCIA JUNIOR CERTIDÃO DE REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
PAULO ROGÉRIO SANTOS GIORDANO, redesigno para o dia 28/11/2024 14:00 a Audiência de Instrução e Julgamento (Presencial).
Ao Ministério Público e à Defesa para ciência da audiência.
CLEUMA MARIA NUNES GUIMARAES Servidor Geral -
16/09/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 14:52
Juntada de Certidão
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16/09/2024 14:50
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2024 14:00, Tribunal do Júri de Brasília.
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09/09/2024 10:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 22:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIJURIBSB Tribunal do Júri de Brasília Número do processo: 0737382-79.2021.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: IVAN MARQUES GARCIA JUNIOR CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem do MM Juiz de Direito, fica designado o dia 04/12/2024 14:00 para Audiência de Instrução e Julgamento (Presencial).
Ao Ministério Público e à Defesa para ciência da audiência.
CLEUMA MARIA NUNES GUIMARAES Servidor Geral -
02/09/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 14:26
Juntada de Certidão
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02/09/2024 14:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2024 14:00, Tribunal do Júri de Brasília.
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26/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIJURIBSB Tribunal do Júri de Brasília Número do processo: 0737382-79.2021.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: IVAN MARQUES GARCIA JUNIOR DECISÃO Trata-se de ação penal incondicionada movida pelo Ministério Público do Distrito Federal.
O Réu, regularmente citado, apresentou resposta à acusação por advogado constituído em id 208360649, de forma genérica, sem alegar preliminares ou juntar documentos, não havendo necessidade da oitiva do Ministério Público nos termos do art. 409 do CPP.
O processo se encontra regular e válido, inexistindo vício a ensejar o reconhecimento de nulidades.
Estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais deve o feito ser levado adiante para a fase instrutória.
Todas as questões de mérito serão analisadas oportunamente quando da escolha de qual caminho, dentre aqueles previstos nos arts. 413/419 do CPP, a ser seguido.
Isto exposto, ratifico o recebimento da denúncia e passo a analise de que trata o art. 410 do Código de Processo Penal.
Defiro as provas requeridas pelo Ministério Público e pela Defesa.
Expeçam-se as diligências necessárias.
Designe-se data para realização de audiência de instrução e julgamento.
Requisitem-se.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
PAULO ROGÉRIO SANTOS GIORDANO Juiz de Direito -
22/08/2024 09:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 18:37
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 18:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/08/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
21/08/2024 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 16:22
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 16:12
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
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07/08/2024 14:32
Recebidos os autos
-
07/08/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 14:32
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
06/08/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
06/08/2024 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
-
09/07/2024 11:35
Recebidos os autos
-
09/07/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 21:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
08/07/2024 21:05
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
08/07/2024 20:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/07/2024 23:59.
-
03/04/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2024 04:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2023 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 18:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2023 01:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2023 23:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 23:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2023 00:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 19:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2022 17:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2022 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2022 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 00:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2022 01:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/04/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/03/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 12:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2021 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2021 17:47
Recebidos os autos
-
29/11/2021 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 07:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
29/11/2021 07:57
Expedição de Certidão.
-
28/11/2021 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2021 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 19:42
Expedição de Certidão.
-
22/11/2021 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2021 10:57
Recebidos os autos
-
11/11/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
08/11/2021 14:17
Expedição de Certidão.
-
06/11/2021 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2021 15:15
Recebidos os autos
-
01/11/2021 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2021 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 17:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
28/10/2021 17:29
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 09:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Tribunal do Júri de Brasília
-
28/10/2021 09:56
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
27/10/2021 16:36
Expedição de Alvará de Soltura .
-
26/10/2021 19:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2021 18:16
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/10/2021 09:00, Núcleo de Audiência de Custódia.
-
26/10/2021 18:16
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
26/10/2021 18:16
Homologada a Prisão em Flagrante
-
26/10/2021 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2021 10:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2021 22:39
Juntada de laudo
-
25/10/2021 18:29
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2021 09:00, Núcleo de Audiência de Custódia.
-
24/10/2021 23:15
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
24/10/2021 21:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2021 21:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2021 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2021 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2021 21:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Audiência de Custódia
-
24/10/2021 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2021
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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