TJDFT - 0732238-22.2024.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/06/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 18:19
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 17:57
Recebidos os autos
-
30/05/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 17:57
Outras decisões
-
12/03/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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12/03/2025 14:20
Juntada de Certidão
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12/03/2025 02:40
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 11/03/2025 23:59.
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25/02/2025 06:30
Juntada de Petição de especificação de provas
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05/02/2025 02:57
Publicado Certidão em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 08:01
Juntada de Petição de réplica
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16/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732238-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERVAL LOBO FERNANDES REU: BRADESCO SAUDE S/A CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação em ID 219974091.
Procedi à conferência de seus dados e cadastrei o nome de seu advogado junto ao sistema, estando tudo em ordem.
Fica a parte autora intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, Quinta-feira, 12 de Dezembro de 2024.
THAYSE DE CASSIA SILVA AGUIAR.
Servidor Geral -
12/12/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 10:38
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2024 17:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/11/2024 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 11ª Vara Cível de Brasília
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18/11/2024 17:43
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/11/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/11/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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17/11/2024 02:27
Recebidos os autos
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17/11/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/10/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 18:48
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 17:48
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/11/2024 15:00, 11ª Vara Cível de Brasília.
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25/09/2024 17:34
Recebidos os autos
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25/09/2024 17:34
Outras decisões
-
10/09/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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09/09/2024 06:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732238-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERVAL LOBO FERNANDES REU: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a procuração anexada foi assinada com autenticação por código único enviado por e-mail.
Esse tipo de assinatura eletrônica simples tem um baixo grau de confiabilidade e não garante, de forma inequívoca, a identidade do signatário nem a autenticidade do documento, conforme consta no relatório emitido pelo NUMOPEDE/TJDFT.
Dessa forma, não está em conformidade com o art. 1º, §2º, III, da Lei 11.419/2006.
Salienta-se que este juízo aceita, na outorga de procuração ad judicia, apenas a assinatura digital qualificada (ICP-BRASIL) ou a assinatura de próprio punho.
Diante disso, junte o patrono nova procuração contendo a assinatura manuscrita do outorgante, ou seja, assinada de próprio punho.
Ressalte-se que o documento deve ser digitalizado integralmente e anexado em formato .pdf.
Caso contrário, apresente procuração com assinatura digital válida.
Junte, ainda, comprovante de endereço da parte autora.
Assim, emende-se a inicial para trazer os documentos acima citados, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. -
16/08/2024 17:05
Recebidos os autos
-
16/08/2024 17:05
Determinada a emenda à inicial
-
02/08/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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