TJDFT - 0708036-67.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 16:56
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:03
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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13/01/2025 06:47
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 01:06
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de RAFAEL BROGNI em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de RICARDO DO PRADO AGUIAR MARTINS em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de BRAVE FORMATURAS E EVENTOS LTDA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de RBX PARTICIPACOES LTDA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de BRAVE ADMINISTRACAO DE ATIVOS LTDA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de BRAVE TICKET INTERMEDIACAO LTDA em 26/11/2024 23:59.
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18/11/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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25/10/2024 22:37
Recebidos os autos
-
25/10/2024 22:37
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
17/10/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/10/2024 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/10/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 14:03
Recebidos os autos
-
26/09/2024 14:03
Outras decisões
-
17/09/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/09/2024 10:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0708036-67.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO SANTANA TENORIO LOPES EXECUTADO: BRAVE TICKET INTERMEDIACAO LTDA, BRAVE ADMINISTRACAO DE ATIVOS LTDA, RBX PARTICIPACOES LTDA, BRAVE FORMATURAS E EVENTOS LTDA, RICARDO DO PRADO AGUIAR MARTINS, RAFAEL BROGNI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 205740475, pois não é possível a penhora de todos os veículos encontrados, sob pena de configurar excesso de penhora.
O exequente deve indicar sobre qual veículo pretende que recaia a penhora, observando, nos termos da decisão de ID 190440076, que no caso de indicação de veículo com restrições judiciais ou penhoras anteriores, cabe ao exequente diligenciar perante os Juízos que as determinaram e trazer aos autos documentos que comprovem que o valor do veículo é suficiente para quitar as obrigações anteriores e, ainda, que haverá saldo remanescente, a fim de evitar penhoras ineficazes e a prática de atos processuais inúteis.
Intime-se, portanto, a parte exequente para indicar, objetivamente, bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, mediante a expedição de certidão de crédito respectiva. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
27/08/2024 11:07
Recebidos os autos
-
27/08/2024 11:07
Outras decisões
-
13/08/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/08/2024 10:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/07/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 03:32
Publicado Despacho em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0708036-67.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO SANTANA TENORIO LOPES EXECUTADO: BRAVE TICKET INTERMEDIACAO LTDA, BRAVE ADMINISTRACAO DE ATIVOS LTDA, RBX PARTICIPACOES LTDA, BRAVE FORMATURAS E EVENTOS LTDA, RICARDO DO PRADO AGUIAR MARTINS, RAFAEL BROGNI DESPACHO Promovo a juntada da resposta da instituição financeira PICPAY.
Intime-se a parte exequente para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, mediante expedição de certidão de crédito em seu favor.
Na oportunidade, deverá apresentar planilha atualizada do débito. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
18/07/2024 15:52
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/06/2024 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2024 14:27
Decorrido prazo de AME DIGITAL BRASIL LTDA. em 29/04/2024 23:59.
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27/05/2024 14:24
Juntada de comunicações
-
25/05/2024 11:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/04/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 09:38
Expedição de Carta.
-
21/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 13:52
Recebidos os autos
-
19/03/2024 13:52
Outras decisões
-
11/03/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/03/2024 22:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/03/2024 17:06
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/02/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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24/02/2024 00:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/02/2024 13:26
Recebidos os autos
-
20/02/2024 13:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/02/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/02/2024 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/02/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 11:04
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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19/01/2024 23:17
Recebidos os autos
-
19/01/2024 23:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/01/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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14/12/2023 21:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/12/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 02:50
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 17:49
Recebidos os autos
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30/11/2023 17:49
Indeferido o pedido de PEDRO SANTANA TENORIO LOPES - CPF: *63.***.*22-23 (EXEQUENTE)
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24/11/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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20/11/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 21:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/11/2023 04:06
Decorrido prazo de BRAVE TICKET INTERMEDIACAO LTDA em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 04:04
Decorrido prazo de RICARDO DO PRADO AGUIAR MARTINS em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 04:04
Decorrido prazo de RAFAEL BROGNI em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 04:04
Decorrido prazo de RBX PARTICIPACOES LTDA em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 04:04
Decorrido prazo de BRAVE FORMATURAS E EVENTOS LTDA em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 04:04
Decorrido prazo de BRAVE ADMINISTRACAO DE ATIVOS LTDA em 10/11/2023 23:59.
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23/10/2023 15:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/10/2023 14:21
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/10/2023 03:04
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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18/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 15:30
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:30
Outras decisões
-
04/10/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/09/2023 10:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/09/2023 23:05
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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15/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0708036-67.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO SANTANA TENORIO LOPES REU: BRAVE TICKET INTERMEDIACAO LTDA, BRAVE ADMINISTRACAO DE ATIVOS LTDA, RBX PARTICIPACOES LTDA, BRAVE FORMATURAS E EVENTOS LTDA, RICARDO DO PRADO AGUIAR MARTINS, RAFAEL BROGNI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venha aos autos nova planilha atualizada do débito exequendo, computando individualmente cada parcela devida, corrigida monetariamente pelo INPC desde cada desembolso e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) a partir da citação, nos termos da sentença proferida, excluindo-se, ainda, o percentual de 10% (dez por cento), a título de multa, eis que não iniciado e nem transcorrido o prazo para o cumprimento voluntário da obrigação, conforme art. 523, §1°, do CPC, ressaltando-se que, embora seja facultado à parte exequente promover o cumprimento de sentença pelo valor que entender devido, este juízo somente deferirá constrições sobre os montantes efetivamente devidos, conforme inteligência do art. 524, § 1°, do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
13/09/2023 07:28
Recebidos os autos
-
13/09/2023 07:28
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/08/2023 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2023 13:32
Transitado em Julgado em 18/08/2023
-
29/08/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 17:45
Decorrido prazo de BRAVE FORMATURAS E EVENTOS LTDA em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:45
Decorrido prazo de RICARDO DO PRADO AGUIAR MARTINS em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:45
Decorrido prazo de RAFAEL BROGNI em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:45
Decorrido prazo de RBX PARTICIPACOES LTDA em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:45
Decorrido prazo de BRAVE TICKET INTERMEDIACAO LTDA em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:45
Decorrido prazo de BRAVE ADMINISTRACAO DE ATIVOS LTDA em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:42
Decorrido prazo de PEDRO SANTANA TENORIO LOPES em 15/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:25
Publicado Sentença em 02/08/2023.
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01/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para 1) DECLARAR rescindido o contrato de Prestação de Serviço de Organização de Eventos, entabulado entre as partes, sem qualquer ônus para a parte autora, bem como para 2) CONDENAR, solidariamente, a parte ré ao pagamento de R$ 3.602,00, além das demais parcelas pagas pela parte autora no decurso do processo, a título de restituição, corrigida monetariamente pelo INPC desde cada desembolso e acrescida de juros de mora de 1% a partir da citação.
JULGO IMPROCEDENTE o pedido de reparação por danos morais, bem como o pedido contraposto formulado pela parte ré.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
30/07/2023 22:14
Recebidos os autos
-
30/07/2023 22:14
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
17/07/2023 10:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/07/2023 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/07/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 09:28
Publicado Despacho em 07/07/2023.
-
07/07/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 15:41
Recebidos os autos
-
05/07/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2023 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/06/2023 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 12:10
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2023 00:29
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 09:52
Recebidos os autos
-
30/05/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/05/2023 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 13:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/05/2023 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 17:01
Recebidos os autos
-
12/05/2023 17:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/05/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/05/2023 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/05/2023 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/05/2023 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/05/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
07/05/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
05/05/2023 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 17:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/04/2023 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2023 17:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/04/2023 14:38
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/04/2023 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 18:16
Recebidos os autos
-
17/04/2023 18:16
Deferido o pedido de PEDRO SANTANA TENORIO LOPES - CPF: *63.***.*22-23 (AUTOR).
-
17/04/2023 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
13/04/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 10:14
Recebidos os autos
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13/04/2023 10:14
Deferido o pedido de PEDRO SANTANA TENORIO LOPES - CPF: *63.***.*22-23 (AUTOR).
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12/04/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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12/04/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 00:48
Publicado Decisão em 11/04/2023.
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11/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 19:10
Recebidos os autos
-
03/04/2023 19:10
Indeferido o pedido de PEDRO SANTANA TENORIO LOPES - CPF: *63.***.*22-23 (AUTOR)
-
03/04/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
03/04/2023 04:47
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:46
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
28/03/2023 00:36
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 10:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/03/2023 14:48
Recebidos os autos
-
23/03/2023 14:48
Indeferido o pedido de PEDRO SANTANA TENORIO LOPES - CPF: *63.***.*22-23 (AUTOR)
-
22/03/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
16/03/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
12/03/2023 06:07
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
12/03/2023 06:01
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
09/03/2023 00:25
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
05/03/2023 19:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/03/2023 19:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/03/2023 16:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/02/2023 02:43
Publicado Intimação em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 17:33
Recebidos os autos
-
13/02/2023 17:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/02/2023 17:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/02/2023 17:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/02/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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