TJDFT - 0715744-76.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2024 08:15
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 12:18
Recebidos os autos
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22/08/2024 12:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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21/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715744-76.2024.8.07.0003 Classe: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: JB INVESTIMENTO E ASSESSORIA LTDA REQUERIDO: JOSE AGAMENON RODRIGUES SOUSA SENTENÇA Conforme petição de ID 206951780 , o autor requereu a desistência do feito.
A parte requerida não foi citada até a presente data. É o breve relatório.
DECIDO.
De acordo com o art. 485, §4º e §5º, do Código de Processo Civil, a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
No entanto, oferecida a contestação, o autor não poderá desistir da ação sem o consentimento do réu.
No caso em tela, a parte requerida sequer foi citada, tampouco apresentou defesa.
Portanto, estão presentes os requisitos para a homologação do pedido formulado pela parte autora.
Ante o exposto, homologo a desistência da ação e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas finais deverão ser pagas pelo autor, conforme dispõe o art. 90 do CPC.
Sem honorários, pois não houve apresentação de resposta.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/08/2024 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/08/2024 14:17
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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19/08/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 11:26
Recebidos os autos
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16/08/2024 11:26
Extinto o processo por desistência
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10/08/2024 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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09/08/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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08/08/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2024 14:46
Recebidos os autos
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26/07/2024 14:46
Outras decisões
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04/07/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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01/07/2024 22:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/06/2024 03:22
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 17:29
Recebidos os autos
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06/06/2024 17:29
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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22/05/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
24/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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