TJDFT - 0707369-53.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 15:59
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 15:35
Recebidos os autos
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16/10/2024 15:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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14/10/2024 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/10/2024 11:43
Transitado em Julgado em 13/09/2024
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23/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707369-53.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO FLORIDA CENTER EXECUTADO: JULIANA AGUIAR NEVES SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe, porém, antes do recebimento da petição inicial, a parte exequente juntou a petição do ID: 207560188, pela qual informa a quitação do débito.
Assim, verifico que a petição inicial há de ser indeferida liminarmente, tendo em vista a perda superveniente do interesse processual (art. 330, inciso III, do CPC).
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, declaro extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do disposto no art. 485, inciso I, do CPC.
Custas finais, se as houver, pela parte exequente.
Sem honorários advocatícios, pois a relação processual não foi completada.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Por isso, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos com as anotações pertinentes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 20 de agosto de 2024 13:30:34.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
21/08/2024 11:33
Recebidos os autos
-
21/08/2024 11:33
Indeferida a petição inicial
-
14/08/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/07/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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