TJDFT - 0702784-68.2023.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 12:18
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 23:35
Recebidos os autos
-
18/08/2025 23:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
02/08/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
01/08/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 12:36
Recebidos os autos
-
30/06/2025 12:36
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
-
05/06/2025 20:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/06/2025 03:14
Decorrido prazo de JACKSON DOS SANTOS ALMEIDA em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:14
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0702784-68.2023.8.07.0021 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da instância superior.
Intimem-se as partes para que possam requerer o que for de seu interesse no feito, no prazo de 5 dias.
Não havendo requerimentos, arquivem-se ou remetam-se à Contadoria para o cálculo das custas finais.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
25/05/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 10:14
Recebidos os autos
-
14/02/2025 10:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/02/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de JACKSON DOS SANTOS ALMEIDA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 11:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/01/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 11:51
Juntada de Petição de apelação
-
22/01/2025 15:17
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em face de JACKSON DOS SANTOS ALMEIDA,, partes qualificadas nos autos, para consolidar a propriedade do veículo apreendido em favor do requerente e, por consequência, confirmar a decisão ID 167576156.
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil/2015.
Com fundamento no artigo 485, IV, não conheço o pedido reconvencional.
Caberá à repartição competente do órgão de trânsito expedir novo certificado de registro de propriedade do veículo em nome do credor ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária.
Em relação à lide principal, em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC/2015.
Em relação à lide reconvencional, em face da sucumbência, condeno a parte ré/reconvinte ao pagamento de honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor do pedido reconvencional, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC/2015.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
15/01/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
-
13/01/2025 16:32
Recebidos os autos
-
13/01/2025 16:32
Julgado procedente o pedido
-
19/12/2024 15:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
17/12/2024 11:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
17/12/2024 08:42
Recebidos os autos
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 12:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
18/09/2024 22:36
Recebidos os autos
-
18/09/2024 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JACKSON DOS SANTOS ALMEIDA em 17/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Assim, indefiro o pedido de revogação da medida liminar de busca e apreensão deferida.
Quanto à reconvenção, seu processamento depende da análise do pedido de gratuidade de justiça.
Assim, convido o autor a comprovar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas processuais.
Para tanto, deverá apresentar, sob pena de indeferimento: (...) Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção da reconvenção, independentemente de nova intimação.
Prazo: 15 dias. -
22/08/2024 19:06
Recebidos os autos
-
22/08/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 19:06
Outras decisões
-
10/04/2024 03:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 12:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
26/03/2024 19:57
Recebidos os autos
-
26/03/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
20/03/2024 12:31
Juntada de Petição de réplica
-
13/03/2024 03:55
Decorrido prazo de JACKSON DOS SANTOS ALMEIDA em 12/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 19:29
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 17:42
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 21:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
14/01/2024 22:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2023 11:53
Expedição de Mandado.
-
13/10/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 12:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 01:47
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 20:59
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2023 15:21
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 15:21
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
02/08/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700381-16.2024.8.07.0014
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Maria Otavia de Oliveira
Advogado: Adriano Santos de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/01/2024 17:54
Processo nº 0728276-43.2024.8.07.0016
Distrito Federal
Risia Maria de Azevedo
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/04/2024 12:39
Processo nº 0700381-16.2024.8.07.0014
Maria Otavia de Oliveira
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Adriano Santos de Almeida
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2025 19:27
Processo nº 0706187-44.2024.8.07.0010
Ana Carolina Rocha Fries
Ytalo Goncalves Lopes
Advogado: Adailton da Silva Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/06/2024 01:25
Processo nº 0702784-68.2023.8.07.0021
Jackson dos Santos Almeida
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Rilker Rainer Pereira Botelho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/02/2025 10:43